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[MODELO] Os Erros Mais Comuns em Peças Jurídicas e como Solucioná – los

OS ERROS MAIS COMUNS EM PEÇAS JURÍDICAS E COMO SOLUCIONÁ-LO

Sem sombra de dúvidas as primeiras palavras que você começou a escrever em sua primeira petição levaram um pouco de tempo para saírem de sua cabeça e entrarem no papel. Isso é completamente compreensível, visto que elaborar peças jurídicas é um exercício de imensa responsabilidade, requerendo um nível elevado de conhecimento, técnica e principalmente, prática.

A atividade do advogado não está ligada a atingir o resultado, mas sim desempenhar seu ofício com o máximo de cuidado perícia possível. Ele deve fazer uso de todos os meios, lícitos, possíveis na defesa dos interesses do seu cliente.

Mesmo os mais experientes advogados não estão livres de cometer alguns erros. Esses erros podem ir desde uma digitação errada de uma palavra, que não resultara em repercussão relevante no processo, até mesmo alguns equívocos que podem ocasionar lesões ao direito pleiteado em nome do seu cliente. Para ajudar a evitar a ocorrência desses erros listo alguns dos mais comuns a seguir:

– Endereçar sua petição ao “Meritíssimo Juízo”

Ao passo que a nova legislação processual civil passou a dizer que a petição inicial será endereçada ao juízo, no seu artigo 319, inciso I. Isso se contrapôs ao que prescrevia a legislação passada, na qual a petição era endereçada ao juiz. O erro se encontra no fato de que vários advogados têm utilizado o endereçamento ao “Excelentíssimo (ou “Meritíssimo”) Juízo da… Vara (…)”, o que não deve ser repetido por uma simples razão: não se pode chamar coisa ou lugar por pronome de tratamento pessoal, que são exclusivos para a pessoa física/natural.

– Escrever e falar a palavra “jurisprudências”

Apesar da intenção de falar a palavra no plural seja para dar a ideia de uma multiplicidade de decisões, julgados, acórdãos e precedentes. Essa palavra não deve ser utilizada ou falada no plural.

– Fazer petições longas e ambíguas

A prolixidade nas petições não tem sido muito bem aceita pelos órgãos jurisdicionais. É interessante que o advogado seja o mais direito e suscinto possível na elaboração da sua peça. Isso se coaduna com o momento pelo qual passa o judiciário, poder que se encontra extremamente sobrecarregado a eficiência é a palavra chave para agregar valor à sua peça inicial.

É bom evitar o uso de expressões ambíguas, irônicas ou mesmo sarcásticas. O respeito é a forma de e tratar todos e esse tratamento serve ainda mais no judiciário.

– Referir-se às partes pelos nomes

Apenas no momento de se qualificar as partes elas devem ser mencionadas nominalmente. Deve ser usado sempre os termos em terceira pessoa. Para se referir as partes faça uso de termos como “demandante”, “demandado”, “autor”, “réu”, “requerente”, “requerido”, “exequente”, “executado” etc.

– Impetrar ação ordinária ou ajuizar mandado de segurança

Ações comuns serão “ajuizadas” ou “propostas”. Remédios constitucionais, a exemplo do mandado de segurança e do habeas corpus, serão em regra “impetrados”, com exceção da ação popular, que também será “ajuizada” ou “proposta”.

Os recursos, em regra, serão “interpostos”, exceto os embargos declaratórios, que serão “opostos”.

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