18.9 Orientação para Elaboração de Ata de Assembléia ou Reunião de Sócios de Dissolução, Liquidação ou Extinção de Sociedade Limitada
Sociedade Limitada
Elabore a ata de dissolução/liquidação/extinção de sociedade limitada observando o seguinte em relação a seus elementos:
Nos termos do art. 1.072 do Cód. Civil, quando não decididas por escrito e por todos os sócios; as deliberações serão tomadas em reunião ou assembléia, esta obrigatória se o número de sócios for superior a dez.
A convocação da assembléia de sócios será feita mediante a publicação de anúncio publicado por três vezes, devendo mediar o prazo mínimo de oito dias entre a Data da primeira publicação e a da realização da assembléia em primeira convocação, e de cinco dias para as posteriores. (Art. 1.152, § 3o, CC/2002)
As publicações do anúncio serão feitas no órgão oficial da União, Distrito Federal ou do estado, conforme o local da sociedade, e em jornal de grande circulação. (Art. 1.052,§ 1o, CC/2002)
Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, Data, hora e ordem do dia, convocação feita mediante anúncio ou aviso, contra recibo, contendo este dados e entregue com oito dias de antecedência. (Art. 1.072, § 2o, CC/2002)
A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de, no mínimo, três quartos do capital social e, em segunda, com qualquer número. (Art. 1.078, CC/2002)
A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes. (Art. 1.075, CC/2002)
Sugere-se a seguinte estrutura de conteúdo de ata:
Dissolução:
a) Preâmbulo: indicação do dia, mês, ano, hora e local da realização;
b) Composição da mesa: presidente e secretário dos trabalhos;
c) Presença: sócios titulares de três quartos do capital, no mínimo, em primeira convocação (com qualquer número em segunda convocação);
d) Convocação: anúncio convocatório, indicando o nome dos jornais (oficial e o de grande circulação) e os números das folhas/páginas, contendo a sua publicação; mediante anúncio ou aviso entregue contra recibo a todos os sócios;
e) Ordem do dia, no caso, dissolução da sociedade e nomeação de liquidante;
f) Deliberações tomadas: “os sócios deliberam, por ser de interesse de todos (ou outro motivo), dissolver a sociedade, nomear Sicrano de Tal (qualificação completa) liquidante, que restringirá sua gestão aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, empregando o nome empresarial aditado da expressão “Em Liquidação” e de sua assinatura individual (art. 1.103, CC/2002) com a declaração de sua qualidade (liquidante)”;
g) Fecho: leitura e aprovação da ata lavrada no livro de atas de assembléia ou reunião, colhidas as assinaturas do presidente e do secretário da mesa e de quantos bastem à validade das deliberações tomadas. (Art. 1.075, § 1o, CC/2002)
Cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa (presidente e secretário dos trabalhos) deverá ser levada a arquivamento na Junta Comercial nos vinte dias subseqüentes à assembléia. (Art. 1.075, § 2o, CC/2002)
Liquidação: A reunião ou assembléia será necessária a cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando contas dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário. (Art. 1.103, VI, CC/2002) A assembléia ou a reunião dos sócios será convocada pelo liquidante.
Estrutura de ata de sociedade em liquidação:
a) Preâmbulo….;
b) Composição da mesa…;
c) Presença…..;
d) Convocação: feita pelo liquidante;
e) Ordem do dia: relatório e o balanço da liquidação e autorização ao liquidante para contrair empréstimo;
f) Deliberação: os sócios aprovam sem restrições o relatório e o balanço do estado da liquidação e autorizam o liquidante a contrair empréstimo bancário, no valor de até R$ 10.00,00 (dez mil reais), para pagamento de obrigações inadiáveis, conforme planilha apresentada.
g) Fecho: leitura e aprovação da ata lavrada no livro de ata de assembléia (ou de reunião), colhida a assinatura da mesa e de quantos bastem à validade das deliberações tomadas. Cópia autenticada pelos administradores, ou pela mesa (presidente e secretário dos trabalhos) deverá ser levada a arquivamento na Junta Comercial nos vinte dias subseqüentes à assembléia.
Extinção: pago o passivo e partilhado o remanescente, o liquidante convocará a assembléia dos sócios para a prestação final de contas.
Estrutura de ata de extinção:
a) Preâmbulo: Data, hora e local de realização;
b) Composição da mesa;
c) Presenças;
d) Convocação (feita pelo liquidante);
e) Ordem do dia: (prestação final de contas da liquidação);
f) Deliberação: aprovação das contas e encerramento da liquidação e declaração de extinção da sociedade com o arquivamento da ata desta assembléia;
g) Fecho: encerramento dos trabalhos, leitura e aprovação da ata, colhida a assinatura do presidente e do secretário dos trabalhos e de quantos bastem à validade das deliberações tomadas.
Cópia da ata autenticada pelo ex-liquidante ou pela mesa (presidente e secretário dos trabalhos) deverá ser levada, nos vinte dias subseqüentes à assembléia, a arquivamento na Junta Comercial.