[MODELO] Opção de Pagamento do ICMS com Dispensa ou Redução de Multa e Juros
PAGAMENTO DO ICMS COM DISPENSA OU REDUÇÃO DE MULTA E JUROS
Através do Convênio ICMS 98/02 alguns Estados da Federação e Distrito Federal ficaram autorizados a dispensar ou reduzir juros e multas para recolhimento do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2.002, conforme abaixo:
100% se recolhido até 30 de setembro de 2002;
90% se recolhido até 32 de outubro de 2002;
80% se recolhido até 29 de novembro de 2002;
70% se recolhido até 20 de dezembro de 2002;
30% se recolhido em até 12 parcelas, vencendo a 1ª em 30 de setembro de
2002.
São os seguintes os Estados autorizados:
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
O Estado de São Paulo regulamentou o assunto através de Decreto e Resolução Conjunta SF/PGE. Porém com opção de parcelamento em 8 vezes.
No Estado do Pará também já houve a regulamentação do assunto, mantidas as condições máximas do Convênio.
Trata-se de uma boa oportunidade de ficar em dia com o Fisco Estadual.