[MODELO] “Obrigação de Fazer e Danos Morais”

Escritório de Assessoria Jurídica

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EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DO  XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DO MEIER – COMARCA DA CAPITAL/RJ.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

vem, por sua advogada signatária, constituída mediante instrumento de Procuração em anexo (doc.      ), com endereço profissional na Rua do, Centro, onde recebem intimações, à presença de V. Exa propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C TUTELA ANTECIPADA

 

em face da CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA, com CNPJ nº 59.291.538/0596-81, filial 0801, situado na Av. Automóvel Clube, nº 7853, Vila Santa Cruz, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, Cep: 25255-030, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 Inicialmente, afirma, sob as penas da Lei, que não possui condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, sendo assim, beneficiário da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos da Lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86.

DOS FATOS

No dia 27 de março de 2010, a Autora adquiriu junto à empresa Ré, através do site da mesma (www.casasbahia.com.br), um armário com 06 portas, 08 gavetas, da marca Dartira Itapua c/ pés, no valor de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais), parcelados no cartão da Autora, conforme doc. em anexo.

No momento da compra, havia a informação que o armário seria montado em 03 (três) dias. Desta forma, o produto foi entregue no prazo combinado, mas chegou na residência da autora, com defeito, ou seja a porta do armário estava quebrada.

Inconformada com tal situação, a Autora entrou em contato com a Ré e esta lhe pediu um prazo de três dias para fazer a troca do produto defeituoso. Acontece que já se passaram mais de 20 dias da data da compra e o montador da Ré não apareceu com o novo armário para montar.

Com isso, dias foram se passando sem que a Autora recebesse o produto que havia adquirido, e mesmo ligando diversas vezes (atendentes: Amanda Thais e outras), a única coisa que conseguiu foi aborrecimentos, pois marcavam varias datas de entrega, a Autora ficava aguardando e não aparecia ninguém para cumprir com a obrigação.

Frustrada com tal situação, a Autora tentou mais um contato com a Ré, gerando protocolo nº, informando da necessidade que estava do produto adquirido e a atendente informou que até sábado dia 17 de março de 2010, o montador da empresa-ré estaria na residência da Autora.

Frisa-se, que a Autora adquiriu o produto através do site, por grande necessidade e que o produto foi entregue com defeito (porta quebrada), não servindo para finalidade desejada.

Esclarece que além deste transtorno, o armário continua dentro da caixa na residência da Autora, ocupando espaço e trazendo aborrecimentos para a Autora. Indignada com a “enrolação” que esta sofrendo por parte da Ré, a Autora esta insatisfeita com a prestação de serviço da Ré, pois as informações não foram claras, nem objetivas e ainda lesava seu direito de consumidora.

Cabe salientar que a obrigação de fazer não foi cumprida, até a presente data e que todo transtorno e constrangimento sofridos pela Autora, conforme os fatos narrados, deve ser reconhecido por este MM. Juízo, uma indenização de cunho compensatório e punitivo.

Desta forma a Autora vem buscar na Justiça a devida reparação dos danos que a Ré o impôs, por inobservância do dever objetivo de zelo e cuidado, gerando um abalo moral a mesma.

DOS FUNDAMENTOS

1- DO DANO MORAL:

 

Face ao exposto, há RESPONSABILIDADE da Ré pelos DANOS MORAIS causados a Autora

 Por tudo que foi relatado, constata-se que a Autora sofreu um aborrecimento absurdo, pois adquiriu um produto que não foi entregue no prazo estabelecido pela Ré, bem como passou por vários transtornos com o péssimo atendimento e a falta de informação ocasionada pela ré. Outrossim, pelos motivos anteriormente expostos, sendo com isso atingido diretamente em sua dignidade de consumidor.

Diante dos  fatos  acima  relatados, mostra-se patente a configuração dos “danos morais” sofridos pela Autora.

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988:

“Art. 5º (omissis):


V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

Outrossim, o art. 186 e o art. 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:

Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Também, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores:

“Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”

DIREITO A INDENIZAÇÃO (FUNDAMENTOS JURÍDICOS)

A questão suscitada apresenta entendimento pacificado no repertório jurisprudencial de nossos Tribunais, consolidada por reiteradas decisões correlatas da Colenda Corte do STJ – Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que:   “é cabível indenização por danos morais se a inscrição no cadastro de inadimplente for feita indevidamente, não havendo necessidade da comprovação do prejuízo, que é presumido.”  (g.n.) .

Na mesma linha, vêm se manifestando alguns dos nossos Tribunais:

0002253-78.2012.8.19.0021 (2012.001.51178) – APELACAO – 1ª Ementa

DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM – Julgamento: 28/02/2010 – VIGESIMA CAMARA CIVEL

Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Falta de entrega de mercadoria no prazo convencionado. Teoria do risco do empreendimento. Responsabilidade civil objetiva. Falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 18, "caput", do CDC. Conjunto da prova que revela que o produto adquirido não foi entregue no prazo convencionado, o que causou acentuado desconforto à parte autora que pretendia usá-lo numa festa de casamento. A conduta da ré não configura mero inadimplemento contratual. Dano moral configurado.

2012.700.071238-6 – CONSELHO RECURSAL – 1ª Ementa

XXXXXXXXXXXX(a) MARCELLO DE SA BAPTISTA – Julgamento: 28/10/2012

Íntegra da decisão

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Quarta Turma Recursal RECURSO nº 2012.700.071238-9 RECORRENTE: EVANDRO ABRAHAO RECORRIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA VOTO EMENTA. Compra e venda. Aquisição de conjunto de sofá. Entrega de produto com defeito. Realizadas 03 trocas. Vício que foi suportado pelo consumidor no período de 20/02/09 até 09/08/09. Ausência de benefício pretendido com produto adquirido por quase dois meses. Suportou o reclamante sofá defeituoso na sala de sua residência, com vícios que impediam sua utilização regular… Voto para que o recurso seja conhecido e parcialmente provido, sendo a reclamada condenada ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 1.500,00, valores que serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da publicação do Acórdão, conforme entendimento do Colegiado. Atualização monetária pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça. Seja reclamada condenada ao pagamento de indenização correspondente 1% ao valor da causa, em face litigância de má-fé reconhecida…

DO  “QUANTUM”  INDENIZATÓRIO       

Uma vez reconhecida a existência do dano moral, e o conseqüente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do quantum pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo ou sancionário, preventivo, repressor.

E essa indenização que se pretende em decorrência dos danos morais,  há de ser arbitrada, mediante estimativa prudente, que possa em parte, compensar o "dano moral" da Autora, no caso, a súbita surpresa que lhe gerou constrangimentos, de ter tido seu direito de consumidor lesado.

Portanto, a Autora, na melhor forma de direito, tem como pretensão, a condenação da Ré, a título de indenização por danos morais, a quantia de 10.000,00 (dez mil reais), baseado nos direitos de consumidor, que foram feridos pela ré.

DO  PEDIDO DE  ANTECIPAÇÃO DA  TUTELA

Inicialmente, no tocante a esse tópico, cumpre-nos o dever de enfatizar que é perfeitamente cabível a antecipação dos efeitos da tutela de mérito em sede dos XXXXXXXXXXXXados Especiais. Assim também, o art. 273 do CPC, defende, veja:

Art. 273-  O XXXXXXXXXXXX poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II – fique caracterizado abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

Todavia, a Autora, tem direito a Receber em sua residência o produto adquirido na empresa-Ré, conforme informado pelo site da empresa.

DOS PEDIDOS

Ante ao acima exposto e à forma pacífica e uniforme que tal tema vem sendo tratado pelos Tribunais, requer a V. Exa.:

a)     Deferimento da Gratuidade de Justiça;

b) A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, na forma do art. 6º, VIII do CDC, determinando a Ré que forneça toda documentação relacionada aos fatos aqui discutidos;

c) A citação da Ré, na pessoa de seu representante legal para, querendo, apresentar resposta à presente ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, de acordo com o art. 20 da Lei 9.099/95;

d) Em razão da verossimilhança dos fatos ora narrados, e da grande necessidade da Autora em ter o produto adquirido e devidamente pago, requer a CONCESSÃO da TUTELA ANTECIPADA, de forma  “inaudita altera pars”, para os fins de a Ré ser obrigada, de imediato, a fazer a entrega e montagem do armário, no prazo de 88 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais);

e) A condenação da Ré, ao pagamento de uma indenização, de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais  causados a Autora, tudo conforme fundamentado, em valor pecuniário justo e condizente com o caso apresentado em tela, qual, no entendimento da  Autora, amparado em pacificada jurisprudência,  deve  ser  equivalente  a  R$10.000 (dez mil reais);

f) Seja condenado em custas e honorários advocatícios.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela prova documental.

 

Dá-se a causa o valor de R$  10.000,00 (dez mil reais).

 

Termos em que,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 

Ação não permitida

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