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[MODELO] Nulidade do auto de prisão em flagrante – resistência à prisão – crime de ação privada

Acusado de praticar delito cuja titularidade pertence ao ofendido é preso em flagrante delito. Possibilidade por criação jurisprudencial. Queixa crime inexistente. Nulidade do auto de prisão em flagrante delito.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ….

……………………………………………………, portador da Cédula de Identidade/RG nº …., residente e domiciliado na Rua …. nº …., na Cidade de …., por seu advogado, infra-assinado, procuração em anexo, devidamente inscrito na OAB/Seção do …., com escritório profissional na Rua …. nº …., na Cidade de …., vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa. para expor e posteriormente requerer:

a) O Requerente, após desentender-se com sua ex-companheira, …., por motivos de somenos importância, foi detido por volta de …. horas do dia …. de …. pretérito, pelos policiais militares …., …. e …. conduzindo à presença do Sr. Delegado de Polícia desta cidade, Sr. …., que determinou sua remoção para …., onde foi trancafiado na Cadeia Pública desta cidade.

b) Que no dia posterior, …. de …., por volta de …. horas, foi retirado do cárcere, levado ao Cartório da Delegacia de …., e ali, autuado em flagrante delito pela prática de resistência à prisão, onde figurou como vítima os milicianos acima, conforme depreende da Nota de Culpa, apensada ao presente documento, tendo sido, na ocasião arbitrada a fiança, nos termos legais, após o que o Requerente foi posto em liberdade.

DO DIREITO

Embora a lei seja silente, existe farta jurisprudência admitindo a prisão em flagrante delito nos crimes de ação privada. Essa assertiva é aqui evidenciada, tendo em vista que a Autoridade Policial que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante Delito, haver constado em seu bojo e na Nota de Culpa, a infrigência ao art. 147 do Código Penal, relativa a uma ameaça que teria sofrido a vítima Sra. …., fazendo constar do inquérito policial uma representação onde a aludida jovem manifesta seu desejo em ver o Requerente processado por tal ameaça.

Mas para que tal exigência legal estivesse sido cumprida em sua íntegra, necessário se faria que a representação estivesse integrada ao corpo do Auto de Prisão em Flagrante Delito (Prática de Processo Penal – Fernando da Costa Tourinho Filho, pag. 45) e não em ato diverso.

Por outro lado, no que tange a resistência à prisão de que faz menção os autos, por mais boa vontade que se tenha, não se vislumbra a oposição a ato legal com violência ou mesmo ameaça, preceituados no conteúdo do art. 329 do Código Penal. O Requerente teria se obstinado a ingressar na viatura policial, no que foi contido "com moderada força", conforme depreende dos depoimentos colhidos. Se nos parece mais um ato de desobediência do que, propriamente, uma resistência o que deveria ser calcada com requintes de violência física acima da moderada. É de se destacar que o Requerente possui constituição franzina e nem de longe teria condições físicas para enfrentar e resistir à dois policiais, armados e dotados de recursos para tal situação.

Subjugado e algemado, foi o Requerente introduzido no "camburão" da Polícia Militar e conduzido à presença do Sr. …. que determinou sua remoção ao cárcere da Delegacia de Polícia de …., onde permaneceu até por volta de …. horas do dia posterior, ocasião em que foi levado à Cartório a autuado em flagrante delito. A que se prevalecer as acusações de ameaça ou de resistência, ambos os crimes seriam afiançáveis, o que, de pronto, faria com que o Requerente respondesse a tudo em liberdade. Como não houve a perseguição específica, nenhum dos incisos do art. 302 do CPP justificaria a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito …. horas depois, com o acusado mantido em cárcere privado, ali aguardando. Foi, portanto punido por antecipação.

Respeitosamente inquirimos quanto ao local da lavratura do Auto de Prisão em apreço. Não entendemos porque foi o acusado removido para …., ali preso por dezoito horas para depois, no Cartório Local, sob a presidência do Delegado de Polícia de …., ter sido autuado.

Finalmente, nos parece que todos os procedimentos acima foram em vão. Quando do interrogatório do Requerente a fls. 3 do Auto de Prisão em Flagrante Delito, ficou claro sua menoridade, pois o mesmo declarou possuir 20 (vinte) anos de idade. Nessa ocasião, conforme preceitua a Lei, dever-se-ia ocorrer a nomeação do Defensor ao réu presente, o que não foi feito, tornando nulo, por vício processual, todo o ato aqui tratado.

REQUERIMENTO

Requer, pois, com vistas ao alegado e tendo por fulcro o art. 564, letra “c” do Código de Processo Penal, determine V. Exa. a nulidade do Auto de Prisão em Flagrante Delito de que faz menção o presente documento postulatório.

Termos em que,

P. Deferimento.

…., …. de …. de ….

Advogado OAB/…

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