[MODELO] Nulidade da Justa Causa – Rescisão Contratual

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO

NOME DO RECLAMANTE, nacionalidade, estado civil, regularmente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador(a) de RG nº XX.XXX.XXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, com endereço eletrônico XXXX, vem, por meio de seus advogados que a esta subscrevem, com fundamento no artigo 840, §1º da CLT e artigo 319 do CPC c/c art. 769 da CLT, propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de NOME DA RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX/XXXX-XX, com sede à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP nº XX.XXX-XXX, na comarca de Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguir apresentados. 

DO CONTRATO DE TRABALHO

A parte Reclamante foi contratada pela empresa Reclamada, com anotação na carteira de trabalho, conforme informações a seguir:

Início do contrato: XX/XX/XXXX

Fim do contrato: XX/XX/XXXX

Remuneração: R$ XX,XX

Modalidade Rescisão: Rescisão por justa causa

Cargo: XXXXX

Ressalta-se que a parte autora fora demitida por justa causa por supostamente agir com incontinência de conduta ou mau procedimento; no entanto, não há qualquer elemento que evidencie conduta gravosa da parte autora em seu ambiente laboral, restando nula a dispensa realizada.

Ante tais considerações a parte autora ingressa com a presente reclamação trabalhista, a fim de resguardar seus direitos trabalhistas.

DA RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE DA JUSTA CAUSA

Conforme mencionado acima, a parte autora foi demitida por justa causa por supostamente agir com incontinência de conduta ou mau procedimento (art. 482, alínea b, da CLT), o que não merece prosperar.

O que ocorreu, na realidade, fora que a parte Reclamante, enquanto estava laborando na empresa, começou a ser atacado verbalmente por seus colegas de trabalho, sendo xingado, e assim que seu supervisor avistou o ocorrido, em razão do tumulto na empresa, resolveu por rescindir o contrato de trabalho do autor por justa causa.

Insta salientar que os requisitos exigidos para a aplicação da justa causa por óbvio não foram observados no presente caso, senão vejamos (analisar quais requisitos são cabíveis no caso do seu cliente):

a) Imediatidade: É cediço que não pode haver o transcurso de um tempo longo entre o conhecimento da falta pelo empregador e a aplicação da penalidade, sob pena de configurar o perdão tácito. Assim, considerando que a conduta ocorreu na terça-feira (XX/XX/XXXX) e apenas fora aplicada a justa causa no mês seguinte, não resta preenchido tal requisito.

b) Proporcionalidade entre a falta e a punição: A justa causa deve ser aplicada para a falta gravíssima, aquela que impede o prosseguimento da relação de emprego em razão da QUEBRA DE CONFIANÇA. Por óbvio, tal requisito não resta preenchido, tendo em vista que a parte Reclamante apenas se defendeu de xingamentos realizados por outros funcionários da empresa, sendo injustamente punido por ato que sequer deu causa.

c) Não discriminação: A justa causa aplicada observou a personalidade do funcionário, sendo certo que não houve aplicação de justa causa a todos os funcionários da empresa que o cometeram, sequer houve apuração pela empresa do real acontecimento.

d) Não ocorrência de perdão tácito ou expresso: No presente caso, resta plenamente demonstrado o perdão tácito, posto que não fora observada a imediatidade, assim, ensejando na ocorrência do perdão pela Reclamada;

e) Relação de causa e efeito: O empregador deve comunicar, com precisão, o motivo da extinção do contrato (justa causa) e as causas (faltas) que motivaram tal penalidade, para que o empregado tenha o direito de conhecê-las (e se defender, se for o caso) e para ter a garantia de que o empregador não irá substituí-las por outras posteriormente. Novamente, não restou observado tal requisito pela empresa Reclamada, posto que sequer foram averiguados os fatos ocorridos, não possuindo a parte autora qualquer defesa no presente caso.

Portanto, ausentes quaisquer dos requisitos passíveis da aplicação de tal medida, requer seja declarada nula a rescisão por justa causa, com a consequente reintegração da parte autora à empresa Reclamada, bem como a condenação ao pagamento dos salários, FGTS, plano de saúde e demais vantagens devidas desde o seu afastamento até a sua reintegração, totalizando, aproximadamente o valor de R$ XX,XX.

Sucessivamente, caso não seja o entendimento de Vossa Excelência a reintegração, requer a reversão da rescisão por justa causa em rescisão sem justa causa, condenando a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional e indenizado, férias + 1/3 proporcionais e indenizadas, multa de 40% do FGTS, totalizando, aproximadamente o valor de R$ XX,XX.

Sendo este o entendimento de Vossa Excelência, requer ainda que seja a Reclamada condenada a emissão das guias para saque do seguro desemprego e saque do FGTS, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária.

DA JUSTIÇA GRATUITA

A parte Reclamante declara-se pobre na acepção jurídica e não possui condições financeiras para arcar com as custas, despesas processuais, pagamento de honorários advocatícios e periciais fazendo, portanto, jus aos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT.

Ressalta-se que a parte Reclamante apresenta, na presente oportunidade, a declaração de hipossuficiência, requisito necessário para a concessão da gratuidade da justiça, em concordância com a Lei 1.060/50, viabilizando assim o amplo acesso ao Judiciário, bem como requer seja presumida como verdadeira tal declaração de pobreza nos termos dos artigos 99, §3º, do CPC, art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e Súmula nº 463, I, do TST.

Por fim, requer seja concedida a gratuidade da justiça à parte Reclamante, nos termos acima, e além disso, requer seja declarada a indisponibilidade de todos os créditos trabalhistas reconhecidos, nos termos dos artigos 5º, LXXIV, e 7º, X, da CF.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O artigo 791-A da CLT estabelece que “Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.

Portanto, requer seja deferido o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, aproximadamente R$ ____________ (colocar valor e escrever por extenso), uma vez que preenchidos os requisitos legais para sua concessão.

DA LIQUIDAÇÃO. NÃO LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL

A Reforma Trabalhista, no artigo 840, §1º da CLT, trouxe como regra para a validade da petição inicial que o pedido seja certo, determinado e com indicação de seu valor.

Todavia tal indicação do valor não deve ser considerada como limite para os valores da condenação da Reclamada, posto que referida indicação não se trata de liquidação, já que a liquidação decorre apenas da sentença condenatória.

Cumpre salientar que o entendimento jurisprudencial, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, é no sentido de que os valores indicados na petição inicial não limitam a liquidação, in verbis:

VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS NA INICIAL – LIQUIDAÇÃO – NÃO LIMITAÇÃO – Os valores atribuídos aos pedidos na exordial são mera estimativa econômica das pretensões do reclamante, sendo relevantes apenas para se aferir o rito processual a ser adotado e a recorribilidade ou não das decisões proferidas nos autos (causa de alçada). Não limitam a liquidação, conforme entendimento pacificado pela Tese Jurídica Prevalecente 16 deste Regional.
(TRT-3 – RO: 00103679820195030005 0010367-98.2019.5.03.0005, Relator: Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, Segunda Turma).

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A controvérsia gira acerca da aplicação do artigo 840, § 1º, da CLT, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do art. 840, § 1º, da CLT, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. […] A Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução nº 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2018, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT. Reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.
(TST – ARR: 10009877320185020271, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 14/10/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: 16/10/2020)

Cumpre destacar que o legislador deixou claro na legislação trabalhista que o valor, de fato, devido ao Reclamante será definido apenas na liquidação de sentença. Inclusive, o artigo 791-A da CLT regulamenta que os honorários (que são parte da condenação) serão calculados sobre o valor que resultar a liquidação da sentença.

Portanto, requer a declaração de que os valores apresentados nesta petição inicial são mera estimativa, e servem apenas para indicação do valor do pedido e definição do rito processual, não devendo a condenação ser limitada a tais valores, pois será apurada no momento oportuno de liquidação dos cálculos.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto requer:

a) seja notificada a parte Reclamada, no endereço indicado no preâmbulo, para que, caso queira, apresente contestação e compareça em audiência a ser designada, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC);

b) seja declarada nula a rescisão por justa causa, com a consequente reintegração da parte autora à empresa Reclamada, bem como a condenação ao pagamento dos salários, FGTS, plano de saúde e demais vantagens devidas desde o seu afastamento até a sua reintegração, totalizando, aproximadamente o valor de R$ XX,XX;

b.1) alternativamente, requer a reversão da rescisão por justa causa em rescisão sem justa causa, condenando a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional e indenizado, férias + 1/3 proporcionais e indenizadas, multa de 40% do FGTS, totalizando, aproximadamente o valor de R$ XX,XX;

b.2) ainda, requer seja a Reclamada condenada a emissão das guias para saque do seguro desemprego e saque do FGTS, no prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária;

c) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que a parte Reclamante se declara pobre no sentido jurídico do termo, com a isenção de custas, honorários, instrumentos e despesas processuais, bem como requer seja declarada a indisponibilidade dos créditos trabalhistas reconhecidos;

d) a condenação da parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15%, nos termos do artigo 791-A da CLT, totalizando, aproximadamente, o valor de R$ XX,XX;

e) seja o valor da condenação apurado por meio de liquidação de cálculos, devendo ser declarado que os valores apresentados nesta petição inicial servem apenas para indicação do valor do pedido, não limitando a condenação;

f) protesta provar o alegado por meio de todas as provas admitidas em direito, a fim de corroborar com as provas documentais juntadas a esta exordial, sobretudo pelo depoimento pessoal do preposto da reclamada, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos na forma do art. 359 do CPC, sob pena de preclusão, presunção e confissão.

Atribui-se ao valor da causa a importância de R$ XXXX.

Requer deferimento.

Cidade, data completa

ADVOGADO

OAB/UF

Ação não permitida

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