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[MODELO] Notitia Criminis – Estelionato por emissão de cheques sem fundos.

EXMO. SR. DR. DELEGADO TITULAR DO 2º CIOPS DE ………………

………………………., brasileiro, casado, comerciante, residente à rua Pio ………., ……, …….., RG nº …….., vem perante a honrosa presença de Vossa Excelência, nos termos do inciso II, do art. 5º do Código de Processo Penal apresentar

NOTITIA CRIMINIS

em desfavor de ……………………., residente na Av. ………, ………, centro, nesta cidade, pela prática do crime de estelionato em sua forma fundamental, pelos fatos, razões e fundamentos a seguir delineados:

1 O Requerente/vítima é produtor e comerciante de café, tendo no dia ………….., vendido aos indiciados ……. (……………) sacos de café em grão, no valor de R$ …………. (……………), que foi pago com os cheques (em anexo) abaixo descritos:

DATA CHEQUE Nº BANCO VALOR

…………. ………… ………. R$ …………..

…………. ………… ………. R$ ………….

…………. ………… ………. R$ ………….

………… ………… ………. R$ ………….

2 Ao serem apresentados aos bancos os referidos cheques foram devolvidos por insuficiência de fundos e sustados pelo primeiro indiciado em conluio com o segundo, frustrando assim o pagamento dos mesmos, obtendo, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo o Requerente em erro, mediante artifício, ardil fraudulentamente.

3 É inequívoco que os Requeridos, infringiram a norma proibitiva contida no caput do art. 171 do Código Penal Brasileiro, ao frustrar o pagamento dos cheques emitidos em favor do Requerente/vítima, sustando-os sem justo motivo, visando a obtenção de indevida vantagem econômica em prejuízo da vítima, conforme entendimento abraçado pela jurisprudência hodierna:

“RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECEBIMENTO DE DENÚNCIA – ESTELIONATO – CHEQUE PRÉ-DATADO GARANTIA DE DÍVIDA – FRAUDE – CONFIGURAÇÃO – ARTIGO 171 DO CP – EMENDATIO LIBELLI – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 383 DO CPP – Se o agente agiu com dolo ab initio de lesar o sujeito passivo, a emissão de cheque pré-datado configura o delito descrito no caput do artigo 171 do CP; O estelionato se configura quando o estratagema foi preparado de forma a obter o lucro em prejuízo alheio, reconhecendo-se o animus lucri faciendi; A emendatio libelli deve ser realizada sempre que a peça acusatória emprestar qualificação legal diversa ao delito; Recurso a que se dá parcial provimento.” (TAMG – RSE 0326342-9 – 2ª C.Crim. – Rel. Juiz Tibagy Salles – DJMG 01.08.2001)

Pelo exposto, uma vez demonstrado pelos fatos acima descritos, que os Requeridos estão incursos nas penas do art. 171, caput do Código Penal, impõe-se a instauração do competente inquérito policial para a apuração do referido ilícito penal e que se dê início ao persecutio criminis in judicio, culminando com a condenação de ambos nos limites da Lei.

Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

LOCAL E DATA.

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