[MODELO] Notitia Criminis: Estelionato na venda de veículo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO (DIPO).
DIPO nº XX/XXXXX.
I.P. nº XX/XXXX – DEPATRI.
ALBERTINO SILVA, brasileiro, solteiro, do comércio, portador da cédula de identidade com o RG nº XXXXXXXXX, inscrito no Ministério da Fazenda com o CPF nº XXXXXXXXX, residente na Rua Falsa, n.º 20, Guaianazes, São Paulo/SP, CEP: XXXXX, por seus advogados subscritores, consoante Instrumento de Procuração com Poderes Especiais, incluso, (Doc.01), vem, nos termos da legislação processual penal em vigor, ajuizar a presente
“NOTITIA CRIMINIS”
em desfavor de ANTONIO PINTO, cuja qualificação completa encontra-se acostada no Inquérito Policial supra epigrafado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Preliminarmente, quer esclarecer a Vossa Excelência que em conformidade com o Extrato de Inquérito Completo, em anexo (Doc. 02), foi instaurado o Inquérito Policial nº XX/XXX DEPATRI, e DIPO nº XX/XXXX, para apurar a prática do crime de receptação, apontando como vítima, a Sra. MARIA ………………, motivo pelo qual, se leva ao conhecimento de Vossa Excelência, a presente “notitia criminis”, de onde se depreende ter sido o noticiante, vítima de estelionato, crime que s.m.j, deverá ser apurado através de inquérito policial, caso não entenda este Douto Juízo, ouvido o Digno Representante Ministerial, serem, suficientes, as provas levadas agora a termo, em conjunto com as já existentes no aludido do inquérito policial, para embasar a Denúncia Ministerial.
DOS FATOS
1. A Vítima, em data de … de junho de …….., compareceu na Feira de automóveis do Paes Mendonça da Marginal Tietê, acompanhado por sua noiva, Srta. ELAINE…………………, com o fito de adquirir um novo automóvel, sendo que interessou-se pelo TEMPRA, vermelho, de placas XXX XXXX SP, que ali se encontrava, apresentando-se como dono, o Réu, que após apresentar o veículo com pormenores, discorrendo sobre seu estado de conservação etc, declinou o preço de venda que era exatamente o valor de R$ 18.000.00 (dezoito mil reais).
2. A Vítima, interessando-se pelo estado geral do veículo, ficou de estudar proposta, onde daria como pagamento, seu veículo Monza, sendo que a diferença poderia ser paga em dinheiro, para então, dar resposta ao Réu, na semana seguinte.
3. No dia aprazado, ou seja, .. de junho de ….., a Vítima, acompanhado por sua noiva, Elaine e seu mecânico, Sr. JOSÉ ……………………, compareceu, a pedido do Réu, no Parque CECAP, em Guarulhos, local intermediário entre ambos, onde morava EDUARDO…………………, mecânico de confiança do Réu, e lá chegando, foi alertado de que o mesmo não poderia comparecer ao encontro marcado, mas que no entanto, este último, solicitara uma ligação telefônica assim que ali chegasse a Vítima, o que foi feito, por EDUARDO, na presença de testemunhas, (ELAINE E JOSÉ ………). Neste telefonema, EDUARDO, deu conta de que o ANTONIO, (Réu), lhe dera ordem para verificar o estado do Monza da Vítima, e que se tudo estivesse em ordem, poderia efetivar a transação, mas que haveria somente um problema, o certificado de propriedade do TEMPRA, não poderia ser entregue naquele momento por encontrar-se, tal documento, com a esposa do Réu, entretanto, este, não exigiria o recebimento do Certificado de Propriedade da Vítima, determinando apenas, a troca dos documentos usuais para o trânsito, ficando, ainda acordado que o Réu e a Vítima, entrariam em contato para marcar data certa para a entrega dos documentos de transferência.
4. A Vítima, procedeu ao levantamento de dados do veículo junto ao DETRAN, verificando se havia multas, bloqueios ou restrições, encaminhando, o veículo adquirido, à Seguradora Itaú, onde se efetivou a vistoria, sem qualquer novidade, que denotasse, possível transação irregular, assegurando o veículo Tempra que adquirira de Antônio, conforme se constata pela Apólice de Seguros nºXXXXXX “Itaucar” (Doc. 03).
5. Conforme combinado, a Vítima, telefonou para o Réu, que lhe informou que, por ser mais perto para ambos, deixaria os documentos de transferência na casa de EDUARDO, no dia .. de …….julho de ………., sendo que deveria somente apanhá-los, deixando, porém, o documento de transferência do seu Monza.
6. Assim procedendo, a Vítima, compareceu na casa de EDUARDO, no Parque CECAP, Guarulhos, estando desta feita acompanhado pelo Sr. ALEX………, que testemunhou os fatos, dirigindo-se ao seu apartamento, recebendo e entregando os aludidos documentos de transferência. Neste ato, a Vítima indagou de EDUARDO, onde ou em que Cartório poderia reconhecer a firma da esposa do Réu , a Sra. ANA…………….., obtendo a resposta de que somente o Réu poderia lhe prestar tal informação, pedindo para que entrasse em contado com ele. Diante disso, a Vítima deixou de indicar o Cartório onde poderia ser reconhecida a firma da assinatura para a transferência de seu veículo, sentindo-se naquele momento, um tanto mais seguro, com a certeza de que seu carro também não poderia ser transferido, sem aquela informação. (observação: o veículo da Vítima estava, ainda, em nome do primo de sua noiva o Sr. Nivelino………………………….., que comprovará o alegado).
7. Entregou ainda naquele ato, o cheque n.º 000XXXXX do Banco Bradesco, no valor de R$ 3.448.00 (três mil quatrocentos e quarenta e oito reais), cuja cópia anexamos (Doc. 04) sendo que a pedido do Autor, se fez nominal à EDUARDO, que se encarregou de apor seu nome no título, sob forte argumentação de que aquela quantia se prestava a pagar divida existente entre ambos, isto tudo na presença das testemunhas ELAINE e JOSÉ ………………….
8. Em contato com o Réu, para o reconhecimento de firma da assinatura de sua esposa, foi informado por ele que a mesma, Sra. ANA, não tinha firma aberta em Cartório e que estava ausente, em viagem ao Rio de Janeiro, recuperando-se de alguma doença, mas que retornaria em 30 dias, momento em que se daria, então a transferência com a abertura e reconhecimento de firma. Afirmou nesta ocasião que não transferiria o veículo adquirido da Vítima, antes de transferir a ela, a propriedade do seu, não havia pressa em vendê-lo pois o mesmo era para seu uso. A Vítima ainda nesta ocasião, não informou ao Réu, sobre o Cartório, onde se poderia reconhecer a firma para a transferência de seu veículo, como de fato, nunca o fez.
000. Escoava-se o tempo, sem que nenhuma providência fosse tomada para a transferência do veículo, a Vítima, então, intensificou a busca de seus interesses, passando a telefonar para o Réu, com maior freqüência, ouvindo sempre respostas evasivas no sentido de que a esposa do Réu , ainda não estava recuperada e por isso ainda não retornara, mais que a vítima poderia ficar tranqüila, que logo estaria de volta para transferir o veículo.
10. A Vítima, então, procurou saber melhor, sobre a esposa do Réu, Sra. ANA……………………………….., e através do endereço constante no Certificado de Propriedade que encontrava-se e que de fato ainda se encontra em seu poder, que será devidamente juntado à presente “Notitia Criminis”, logrou êxito em localizar seu telefone, conversando com a mesma, em breves palavras, obtendo a informação de que seu marido realmente vendera um Tempra com as mesmas características, não havia muito tempo, e que por ser ele quem tratava dos negócios, indicou seu endereço comercial.
11. A Vítima, dirigindo-se ao local indicado, Av. Falsa nº 4.833, Parque da Mentira, CEP XXXXXXX, onde funcionava como de fato funciona a agência “Pires Automóveis”, foi recebido pelo proprietário, o Sr. Pires e, ao exibir o Certificado de Propriedade do Tempra que pensava estar assinado por Dona ANA, solicitando, então, o reconhecimento da firma, foi informado de que havia algo estranho pois aquele veículo havia sido vendido para um cliente seu, que inclusive, residia nas proximidades da loja. Ficou sabendo, ainda que a assinatura constante no Certificado que portava, não era de Dona ANA (a verdadeira), e que seu marido era o Sr. Pires, e não o Autor, o Sr. Antônio.
12. Para dar fim a angustia sofrida por si, a Vítima, diligenciou nas proximidades em local indicado pelo filho do Sr. Pires, logrando êxito em localizar na garagem de uma residência, um veículo, idêntico àquele que adquirira do Requerido, constatando, então a existência de um “duble”.
13. Com o fito de elucidar o ocorrido dirigiu-se ao DEPATRI, onde foi encaminhado à 1ª Delegacia de Roubos, sendo então o veículo apreendido naquelas dependências por saberem, os policiais, tratar-se, aquele veículo Tempra, de produto de furto, sendo então ouvido em declarações.
14. Naquela delegacia, recebeu informações de que o seu veículo Monza, que foi dado como parte de pagamento para a aquisição do veículo “Duble”, seria imediatamente bloqueado para transferências, junto ao DETRAN, até a apuração dos fatos.
15. A Autoridade Policial instaurou Inquérito Policial, para a averiguação do crime de Receptação, sem haver até a data de 13/08/0007 , quando se teve vista dos autos inquisitoriais , o indiciamento do Réu, constando, este, apenas como Declarante, tendo por outro lado, como vítima a Sra. MARIA ………………………………., a proprietária do Tempra apreendido.
16. A Vítima sofreu sérios prejuízos de ordem material e moral, sendo que diligenciando junto ao DETRAN, recebeu informações de que seu veículo, não se sabe como, já havia sido transferido para duas outras pessoas, sendo a primeira, o Sr. WANDERLEY………………….., conforme se verifica pela pesquisa (Doc. 05), que ao prestar declarações afirma ter adquirido o veículo da agência de automóveis ………………… CAR, cujo proprietário informa por sua vez, que adquiriu o veículo de Antônio (o Réu), consoante os autos do citado Inquérito Policial; a segunda pessoa, adquirente de seu veículo Monza, além da citada agência de automóveis, em conformidade com a nova pesquisa datada de 08/08/0007 (Doc. 06), transferiu a placa do veículo Monza, para o Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, estando em nome de GENILDO……………………….
Atente, Douto Juiz !
17. A Vítima comprova documentalmente, o alegado, com a juntada do Certificado de Registro de Veículo TEMPRA de placas XX XXX SP, chassi XXXXXXXX, ano e modelo 1.0000005, cor vermelha, (documento original) que recebeu das mãos de EDUARDO……………., por ordem do Réu , onde consta, falsa assinatura da Sra. ANA…………………….., e com indícios de adulteração, no número do código do Renavam. ( Doc. 07 ).
18. Sendo assim, fica latente que a Vítima, foi induzida e mantida em erro, mediante ardil, quando foi envolvida em verdadeiro conto, pois, se foi possível, a constatação da existência do veículo “Duble”, o mesmo não se pode dizer a respeito da pessoa da Sra. ANA……………………, que não poderia ser ao mesmo tempo, esposa do Sr. Pires, conforme se comprovou, e esposa do Réu , conforme este alegou, por várias vezes. Continuou, ainda, mantido e induzido em erro, quando teve seu veículo Monza transferido, sem a presença do signatário em cartório, sendo certo que sequer informou sobre o cartório possuidor da assinatura, sendo de todo necessário a apuração dos fatos, eis que todos os indícios levam a crer, ter o Réu praticado, ao menos, o delito do artigo 171 do código Penal, obtendo para si e para outrem (mecânico), vantagem ilícita, em prejuízo alheio, uma vez que a Vítima, não foi ressarcida de qualquer parte do enorme prejuízo sofrido.
“EX POSITIS”, tendo, em tese, o Réu, incidido, ao menos, no crime capitulado no artigo 171 do Código Penal, sem prejuízo da capitulação que lhe venha dar o Douto Promotor de Justiça, tratando-se de Ação Penal Pública Incondicionada nos termos do artigo 100 do Código Penal, REQUER a Vossa Excelência, que após ouvido o Ministério Público, sejam tomadas as providências de praxe, no sentido de denunciar o Réu, pela prática delituosa, uma vez que as provas existentes no Inquérito Policial já instaurado, em conjunto com as provas que ora são produzidas, s.m.j, são suficientes para indicar a autoria e materialidade do fato, servindo-se, então, este Douto Juízo, da instrução criminal para a apuração de sua responsabilidade penal, ouvindo-se as testemunhas cujo Rol, segue abaixo, para ao final condená-lo na forma da Lei.
Termos em que,
Pede Deferimento.
São Paulo, de ……………… de ………
LUCAS GOMES GONÇALVES
OAB/SP 112.348