NOTIFICAÇÃO PARA AÇÃO DE DESPEJO NA LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, APÓS 30 DIAS DO FIM DO CONTRATO (ARTS. 56 E 57)
Data Ilmo. Sr. (…)
Prezado senhor,
Na qualidade de locador do imóvel da rua (…), que se encontra locado a V.Sas. mediante contrato escrito pelo prazo de dois anos, e que já se expirou, estando agora vigorando por prazo indeterminado, e não convindo manter a locação, sirvo-me da presente para denunciá- la, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991.
Terão, assim, V. Sas., o prazo legal de 30 (trinta) dias para a desocupação do referido imóvel, sob pena de, decorrido o prazo, lhes ser proposta a competente ação de despejo, com as demais cominações de estilo.
Atenciosamente,
Notificante (locador ou procurador com poderes específicos e instrumento de procuração anexo)
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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