[MODELO] “Nomeação de Curador Especial por Doença Mental”
INICIAL TRABALHISTA
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da …..º Vara do Trabalho de …………..
(dez espaços duplos para despacho)
……………………………….., RG nº …………………………, CTPS nº
……………/…..ª, natural de ………………………… – ….., brasileiro,
solteiro, ferroviário, residente e domiciliado em ……………………., …..,
à rua …………………………, nº ….., Jardim …………………………, CEP
……………, por sua advogada, no final assinada, vem propor contra
…………………………, CGC nº ………………………… e
…………………………, ambas pessoas jurídicas de direito privado, com
endereço em ……………….., ….., à avenida …………………………, nº
….., ………, CEP ………………, a presente reclamação trabalhista, com
suporte nos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos.
Como se vê pelo documento incluso, o reclamante é portador de
doença mental irreversível, não podendo, assim, validamente,
outorgar procuração ad judicia à procuradora aqui firmatária,
embora não declarada judicialmente a sua interdição, não estando,
portanto, sob curatela legal.
Requer, pois, seja-lhe nomeada curadora especial a irmã que
atualmente lhe assiste Sra. …………………………, brasileira, viúva,
aposentada, portadora do RG nº ……………….. – SSP/….., CPF
…………………………/….., residente e domiciliada nesta capital, à rua
…………………………….., nº ….., que juntamente com o reclamante
firma a procuração, e se compromete a comparecer em todos os atos
processuais acompanhando-o, a fim de possa convalidar a
representação processual do autor, e prosseguir-se na reclamatória
que ora se propõe.
O reclamante prestou serviços à reclamada, sob vínculo empregatício,
tendo o seu contrato de trabalho as seguintes bases:
Admissão em : …../…../…..;
Função : …………………………;
Salários : R$ ………. (……….);
Categoria profissional : …………………………;
Dispensa : …../…../……
Dispensa:
A reclamada dispensou o reclamante com base no artigo 482, “i”, da
CLT (ver abandono de emprego), ocorre que no Registro ora
juntado, Matrícula ………./………., consta que o reclamante estava em
tratamento de saúde, nos dias …../…../….. a …../…../….., e no atestado
do INSS, datado de …../…../….., consta que o último dia de trabalho
foi dia …../…../….., por ter praticado mais de trinta dias de faltas
consecutivas e injustificadas, ora Meritíssimo, a empresa reclamada
estando com o funcionário em tratamento saúde, não era necessário
que se fizesse um levantamento para ver qual o SID da doença, se
existia ou não, mas o reclamante que sofre de doença mental,
simplesmente desapareceu e seu paradeiro era completamente
desconhecido, portanto foi demitido sumariamente por abandono de
emprego.
No entanto, não houve abandono de emprego.
Em …../…../….. o reclamante foi acometido de doença mental
incurável, passando, a partir daí, a tratamento psiquiátrico
especializado e a sofrer sucessivas internações em hospitais
psiquiátricos, conforme documentos juntos, viveu até hoje da
misericórdia dos amigos, parentes e até de desconhecidos, que o
juntaram e lhe trataram com o devido respeito humano, lhe negado
pela empresa empregadora.
Por analogia ao disposto no artigo 26 e seu parágrafo único, do
Código Penal:
“Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da
ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito
do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o
agente, em virtude de perturbações de saúde mental ou por
desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente
capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento. (Redação dada ao artigo pela Lei nº
7.209, de 11.07.84).”
Verifica-se, pois que, ao tempo do imputado abandono de emprego o
reclamante, em virtude de perturbações de saúde mental não era
inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento.
E em face, mesmo, dessa circunstância alusiva à doença mental de
que foi acometido o reclamante, não há que se falar em ocorrência da
prescrição do direito de agir em tema de reclamação trabalhista.
A dispensa, pois, é nula de pleno direito, sendo-o também a justa
causa imposta indevidamente.
Fato é que a despedida do reclamante, quando o seu contrato deveria
ser simplesmente suspenso em face da doença de que foi acometido,
vem obstando-o de obter os benefícios da Previdência Social
(aposentadoria por invalidez).
Assim, requer a citação da reclamada para que, no prazo legal, venha
produzir a defesa e as provas que tiver, ciente de que se presumirão
aceitos como verdadeiros os fatos aqui articulados, que não sejam
precisa e tempestivamente impugnados, em consonância com o
disposto nos artigos 285, 2ª parte, 302 e 319, todos do CPC.
No final, seja a presente julgada procedente, para se declarar nula a
dispensa do reclamante, e também a justa causa imposta,
declarando-se suspenso o contrato de trabalho do reclamante com a
reclamada, e que seja essa condenada no pagamento das custas do
processo, honorários advocatícios e demais cominações
sucumbenciais.
Provará o reclamante o alegado por todos os meios em direito
admitidos, sem exceção, especialmente por perícias, inquirição de
testemunhas, juntada de novos documentos, de logo requerendo o
depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão.
À causa, para efeitos fiscais e de alçada, dá o valor de R$ ………
(…….), requerendo, para as diligências do feito, os favores dos artigos
172 e parágrafos, e 173, II, ambos do CPC.
Requer os benefícios da justiça gratuita, por ser pobre na acepção
jurídica do termo, não dispondo de recursos para demandar, sem
desfalque do mínimo indispensável à própria mantença e à de seus
familiares.
Nestes Termos
P. deferimento.
Local, ….. de ……………….. de ……….
Assinatura do Advogado
OAB nº ………./…..