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[MODELO] “Mutatio Libelli – Possibilidade de inclusão de nova circunstância fática após encerramento da instrução probatória”

SIGNIFICADO DE MUTATIO LIBELLI

Trata-se de medida processual tomada após o encerramento da fase de instrução probatória consistente na oportunização ao Ministério Público para que inclua nova circunstância fática em razão de divergência entre os fatos indicados na inicial e aqueles apurados na instrução processual. É vedada a sua aplicação em sede recursal, em face da súmula nº 453 do STF.

Nos termos do artigo 384 do Código de Processo Penal: “Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente”.

São exemplos pertinentes: (i) MP narra subtração sem violência na denúncia e requer condenação por furto (art. 155 do CP), mas a instrução revela ter havido violência na execução do crime; (ii) MP narra furto simples e a instrução probatória evidencia o seu cometimento com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa – furto qualificado, nos termos do art. 155, § 4º, I do CP.

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