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[Modelo] Visitação descumprida e ameaças

EXMo. SR. DR. JUIZ DA º VARA DE FAMILIA DA REGIONAL DA -RJ.

Proc.: 

  1. CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVA – PRODUÇÃO INDEFERIDA – CONVICÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS SUFICIENTES – NÃO RECONHECIMENTO

       Não está o juiz obrigado a determinar a produção de determinada prova, se já se encontrar suficientemente esclarecido a respeito da matéria, mormente quando entende que a controvérsia pode ser resolvida por documentos.

AI 853.300-00/8 – 5ª Câm. – Rel. Juiz LUÍS DE CARVALHO – J. 23.6.2012 (quanto a prova testemunhal)

 

                          , já qualificada nos autos em epígrafe, vem através de sua advogada, infra assinada que ora subscrito, Dra., que indica para os efeitos do art.3000, I do CPC, o endereço da Patrona do Demandante, com escritório nesta cidade à Rua:, que requer faça constar na capa deste feito e em todas as publicações advindas do presente, NA AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA, movida porrequerer o que se segue:

BREVE RESUMO DOS FATOS                  

               Diante do AGRAVO DE INSTRUMENTO, inconformado com o encargo para o não pagamento das custas periciais para melhor apurar a questão do alcoolismo, despacho proferido pela M.M., indeferindo a gratuidade de justiça , e com efeito suspensivo do instrumento interposto, as atitudes da parte autora vem tornando insuportável o relacionamento com a parte ré e com a escola que a criança estuda, manipulando e tentando a todo custo modelar o comportamento de ANA, humilhando-a depreciando sua imagem, procurando desestruturá-la para conseguir provar que ela não tem condições para cuidar do filho. 

            A parte autora, o pai vem descumprindo ordem judicial, ou seja, a visitação será feita quinzenalmente e com a presença da avó paterna, inclusive no ato da entrega da visitação e desde que foi estabelecido por V.EXa essa condição imposta  a avó paterna não está sendo feita.

         A genitora preocupada com a mudança comportamental de seu filho procurou saber com os vizinhos do pai de seu filho como é o comportamento social do Sr. Luiz, PASMEM! M.M, conforme relato dos vizinhos “ele lava o carro nu, joga lixo sem nenhum cuidado para as casas vizinhas, com comportamento agressivo” e inclusive está devendo o aluguel da casa e encontra-se até o momento no nome de Ana e esta já providenciou junto ao Locador sua retirada do polo de Locatária para não lhe trazer problemas futuros, como por exemplo ordem de despejo e dívidas.

        Vale ressaltar que o mesmo mora numa área de risco onde as pessoas têm medo de se envolverem.  

            Devido ao ofício enviado para a escola (conforme doc. em anexo), determinando o envio cópia da agenda e dos documentos enviados para a mãe de Caio, o Sr. Luiz está trazendo transtorno provocando e ameaçando os donos da escola e perturbando a tranqüilidade do trabalho ali desenvolvido, antes telefonemas e agora com e-mails agressivos e ameaçadores,( conforme doc. em anexo). Diante de tal fato a dona da escola do caio pede que a mãe tome devidas providências colocando  a disposição a retirada da criança da escola, pois os mesmos trabalham com 250 alunos ( doc. em anexo).           

            Várias idas a 37ª. Delegacia do genitor tem provocado constrangimento a Sra. Ana, dando o falso que ela não quer estabelecer a entrega do menino para configurar descumprimento de ordem judicial, inclusive o Inspetor, matrícula revelou que a intenção do Sr. Luiz é para forjar uma situação. No dia 1 de janeiro, na entrega da criança no lar o Sr. Luiz sem acompanhamento da avó paterna extrapolou nos xingamentos na presença do menor e foram parar na Delegacia para registro de ocorrência por injúria(conforme doc. em anexo).

             Diante de tal registro foi aberto um Inquérito Policial e consequentemente uma ação no I JECRIM RJ, para uma audiência preliminar no dia 1 de abril de 2010(conforme doc. em anexo).

             Ressalta-se que a Sra. Ana procurou a DEAM no dia 5 de junho para registrar o que está ocorrendo com o relacionamento com o pai de seu filho, pedido medidas protetivas de afastamento que a Lei lhe concede PARA ELA E O FILHO. 

 Diante das ameaças e agressão psicológica, ou seja, ligações telefônicas injuriosas para o trabalho dirigindo-se aos seus colegas de trabalho e gerencia, esta sendo funcionária pública já foi advertida pelo importuno de seu ex- marido, ameaças impostas  “está faltando pouquinho para acabar essa situação”, etc…, conforme registro e Cd em anexo.        Estamos presenciamos no noticiário, devido a negligência e omissão de algumas mães procurarem ajuda, casos que não há final feliz, só barbárie.

              Na DEAM, foi aconselhada diante das provas apresentadas e  devido a mudança de atitude e comportamento de Caio, inclusive depoimento da madrinha do menino e declaração da creche sob a mudança comportamental(doc. em anexo), suspeita que seu filho está sofrendo algum tipo de assedio sexual do pai, procurou a Delegacia de Proteção a criança vítima (DECAV) para denunciá-lo.

             O mecanismo segundo, o DECAV, que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo pai e o adulto que a comete sempre pede para criança guardar segredo sobre o que acontece.

            O Sr. Luiz liga para a casa do filho as vezes dez horas da noite, dizendo que vai “prender a mãe, a polícia está chegando, a mãe é piranha, vagabunda, etc…, ela não tem dinheiro, ele vai comprar vários presentes para ele.”

                O quadro acima mostra uma situação de risco pessoal do menor, A violência, por vezes mal percebida pelas partes envolvidas, pode ser desencadeada por diversos fatores, manifestando-se de formas diferentes, daí seu grande potencial de dano.

               Vários transtornos psiquiátricos têm sido relacionados a eventos traumáticos sofridos na infância, com níveis de gravidade que variam com o tipo de abuso, sua duração e o grau de relacionamento da vítima com o agressor. Alguns estudos apontam os traumas de infância como responsáveis por cerca de 50% das psicopatologias encontradas nos adultos                O comprometimento da saúde mental e a futura adaptação social das vítimas variarão de indivíduo para indivíduo, conforme o tipo de violência sofrida e a capacidade de reação diante de fatos geradores de estresse. Faz-se necessário conhecer as repercussões na vida da criança, tais como  rendimento escolar, adaptação social, alterações da saúde física e mental e a possibilidade de desenvolverem distúrbios comportamentais, diante do relato.

 Segundo os estudos já realizados sobre esse tema como identificar que uma criança pode estar sendo vítima de abuso sexual?
Alguns destes sintomas ou comportamentos podem aparecer em momentos estressantes da vida de uma criança, como divórcio, morte de membro da família, ou por problemas na escola. Cada sinal em separado não quer dizer que a criança possa estar sofrendo abuso.

          O abuso sexual abrange qualquer toque ou carícia imprópria, eis o Muro do silêncio.

             O Caio, apresenta vários sinais que possa estar sofrendo abuso tais como: choro repentino, agressividade e alteração na sua rotina escolar( conforme declaração em anexo); Pesadelos, problemas para dormir, medo do escuro e outros distúrbios do sono; Medo excessivo de “monstros”; Perda de apetite ou problemas ao comer ou engolir; Mudanças súbitas de humor: raiva, medo, introspecção…; Medo de pessoas ou lugares (demonstrando relutância em ficar sozinho com determinada pessoa ou mudança de humor na presença de determinada pessoa como a babá): Problemas estomacais frequentes sem razão identificável;
              Regressão de comportamento (ex. fazer xixi na cama ou usar chupetas depois da idade em que isso normalmente acontece);
Atividades sexuais com brinquedos ou outras crianças ou pedir a amigos ( com a mãe e com a madrinha alisar sua parte genital) e irmãos para se comportar sexualmente; Nomes novos para partes íntimas do corpo;
              Recusar-se a falar sobre um “segredo” que tem com um adulto(pai) ou criança mais velha; Ter dinheiro inesperadamente; Se cortar ou queimar propositadamente, quando adolescente; Machucados, vermelhidão na área genital, sangramento ou dor inexplicáveis nos genitais, ânus ou boca; Corrimentos ou fluidos leitosos na área genital.(grifo nosso).

               Inclusive o parecer social, fls. , mostra bem o conflito e o comportamento dos  envolvidos na Lide.

               A mãe da criança tem entrevista marcada com psicólogo da DECAV para o dia 000 de abril de 2010. 

DIREITO CIVIL – FAMÍLIA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Ação de destituição/suspensão do poder familiar e/ou aplicação de medidas pertinentes aos pais, guarda, regulamentação de visitas e contribuição para garantir a criação e o sustento de menor. SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL – SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR DO PAI SOBRE O FILHO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA – VISITAS PATERNAS CONDICIONADAS A TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DO GENITOR – É certo que, pela perspectiva de proteção integral conferida pelo ECA, a criança tem o direito à convivência familiar, aí incluído o genitor, desde que tal convívio não provoque em seu íntimo perturbações de ordem emocional, que obstem o seu pleno e normal desenvolvimento. O litígio não alcança o pretenso desenlace pela via especial, ante a inviabilidade de se reexaminar o traçado fático-probatório posto no acórdão recorrido, que concluiu pela manutenção da decisão de suspensão do poder familiar do genitor e das visitas ao filho, enquanto não cumprida a medida prevista no art. 12000, III, do ECA (encaminhamento do pai a tratamento psiquiátrico), por indicação de profissionais habilitados. Há de se ponderar a respeito do necessário abrandamento dos ânimos acirrados pela disputa entre um casal em separação, para que não fiquem gravados no filho, ao assistir o esfacelamento da relação conjugal, os sentimentos de incerteza, angústia e dor emocional, no lugar da necessária segurança, conforto e harmonia, fundamentais ao crescimento sadio do pequeno ente familiar. Recurso especial não conhecido. (STJ – REsp 776.00077/RS – (2012/0142155-8) – 3ª T. – Relª Min. Nancy Andrighi – DJU 02.10.2006)

              Diante do exposto, com elevada estima e consideração por esse JUÍZO que  sempre dirigido dentro da norma da Lei e Justiça, requer a V.Exa.:

  1. a oitiva do Ilustríssimo representante  do Ministério Público diante dos fatos narrados;
  2. Cabe ressaltar que as próximas visitas são nos dias.  
  3. suspender a visitação, diante dos fatos narrados, devido o descumprimento de ordem judicial, a visitação  não está tendo acompanhamento da avó paterna e das medidas tomadas pela mãe da criança.
  4. juntada de documentos e do CD indicando a agressividade do Sr. Luiz.

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

 

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