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[Modelo] Regulamentação de visitas c/c tutela antecipada

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA/RJ

 

, com fundamento nas disposições contidas nos artigos 227 e 22000 da Constituição Federal, nos artigos 21 e 22 da Lei nº 8.06000/0000 e no art. 273 do Código de Processo Civil, vem, através da Defensoria Pública, perante V. Exª, propor 

 

AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA 

 

De seus filhos, brasileiros menores impúberes, nascidos em 12 de agosto de 2002 e 07 de março de 2012, atualmente com 1 (um) ano e 8 (oito) meses e 1 (um) mês de idade,  

Em face de sua ex companheira VERONICA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua Belfor, Condomínio Morada do Campo, Campo Grande/RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

1 – Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da C.F., na forma do art. 4º da Lei nº 1.060/50, e do art. 30 da C.E., que é jurídica e economicamente hipossuficiente, razão pela qual titular do direito público subjetivo à assistência jurídica integral e gratuita, no contexto da qual se insere a gratuidade judiciária, que desde logo requer, indicando a Defensoria Pública para patrocinar os seus interesses. 

2 – Os menores em tela são filhos do Autor, como comprova o documento em anexo.

 

    O Autor e a Ré mantiveram uma união estável no período de um ano e quatro meses entre o ano de 2012 e 2002. 

 

Dessa união advieram dois filhos, quais sejam, os Menores em epígrafe, 

  Apesar de ter havido a separação dos então conviventes, estes acordaram no sentido de que a guarda dos Menores ficaria com a mãe – ora Ré.  

 

 

3 – Inadvertidamente, porém, há cerca de 3 (três meses), a Ré passou a impedir o exercício do direito de visitação por parte do Autor, razão pela qual, viu-se este na contingência de propor a presente Ação, evitando-se, assim, maiores discussões entre as partes. 

 

Assim é que o Autor propõe seja regulamentada a visitação aos filhos, de molde a que esta passe a ocorrer em finais de semana alternados, do sábado às 0000:00 até às 1000:00h do Domingo. 

 

No aniversário do Autor, bem como no aniversário do filhos, os Menores poderão ficar em sua companhia, de 0000:00 às 1000:00h; nos anos pares das festas de Natal, Ano Novo, bem como na Páscoa, o Menor poderá passar em companhia de sua mãe, e nos anos ímpares em companhia de seu pai.  Quanto às férias escolares, estes poderão passar a primeira metade das mesmas em companhia da mãe, e a segunda metade em companhia do pai.    

 

Outrossim, e com vistas a evitar constrangimentos entre as partes, O Autor requer a V. Exª que os Menores possam ser pegos pelo Autor na residência da mãe da Ré ou de outra pessoa da confiança e da escolha desta, e lá por si entregue.  

 

4 – Contudo, e a fim de dar maior efetividade à função jurisdicional, considerando que O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VIZITAÇÃO PELO AUTOR AOS SEUS FILHOS MENORES VEM SENDO IMPEDIDO PELA RÉ, e diante da previsão legal insculpida no Art. 273 do Código de Processo Civil, restando evidenciados, salvo melhor juízo, a presença de seus requisitos (fumus boni iures e o periculum in mora) , requer a V. Exª a concessão da ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA, assegurando-se ao Autor a imediata Regulamentação da Visitação nos termos postos supra.   

 

5 – O Autor informa a V. Exª, por oportuno, que está propondo concomitantemente à presente, a competente AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS aos seus filhos Menores, como de direito, perante esse D. Juízo.  

 

Diante de todo o exposto, requer a V. Exª: 

 

  1. O deferimento do pedido de Gratuidade de Justiça;

 

  1. A concessão da ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA, para deferir ao Autor a imediata visitação aos seus filhos Menores, nos termos requeridos;

 

  1. A citação e intimação da Ré para, querendo, apresentar Resposta, sob pena de revelia;

 

  1. Seja julgado PROCEDENTE O PEDIDO, decretando-se a regulamentação da visitação nos termos postos supra, por ser medida de Direito e de inteira Justiça! 

 

Requer, ainda, a condenação da Ré ao pagamento das custas judiciais e honorários de advogado, revertidos estes em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 1.146/87. 

 

Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova oral e documental suplementar, e atribui à causa o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

 

          Termos em que,

         Pede deferimento.

 

          Mangaratiba, 20 de abril de 2012

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