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Modelo De Revisão Criminal – Genérica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CIDADE-UF

 

NOME DO CLIENTE, qualificação completa, por seu advogado, tendo sido condenado ao cumprimento da pena de TANTOS anos de reclusão, como incurso nas sanções do artigo TAIS do Código Penal, por decisão proferida pelo MM. Juiz da 00ª Vara Criminal (ou por decisão do Tribunal do Júri, em sessão realizada no dia TAL), confirmada pelo acordão unânime da 00ª Câmara Criminal, Publicado no Diário da JUSTIÇA (ou no órgão oficial) de DATA TAL, vem solicitar a REVISÃO CRIMINAL de seu processo, nos termos do art. 621, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos que passe a expor:

O Processo a que respondeu o suplicante, que se ache cumprindo a condenação imposta na Penitenciária TAL, esta findo, não cabendo recurso de qualquer natureza contra a referida, satisfeito, assim, o primeiro pressuposto do recurso;

O presente pedido de Revisão e o primeiro apresentado pelo suplicante, não constituindo reiteração vedada, preenchido, pois, o seu segundo pressuposto;

Esta a PETIÇÃO devidamente instruída com as pecas necessárias a comprovação dos fatos ore arguidos, acompanhando-a, ainda, a certidão comprobatória de que a decisão recorrida transitou em julgado (doc. 00);

A decisão condenatória constituiu um clamoroso erro judiciário, como passe o TAL Recorrente a provar.

Com efeito, (aqui o suplicante fará a exposição minuciosa dos fatos e provas que comprovam o erro da decisão condenatória, segundo a hipótese legal invocada).

Desse modo, demonstrado que a sua condenação resultou de lamentável erro judiciário, pede o suplicante que Vossa Excelência admita o recurso, determinando o seu regular processamento, nos termos do § 5° do artigo 625 do Código de Processe Penal, para que, afinal, seja julgada PROCEDENTE a Revisão ore interposta, pelas colendas Câmaras Criminais Reunidas (ou pelo órgão competente), sendo absolvido o suplicante e, conseqüentemente, restabelecidos todos os seus direitos perdidos em virtude da condenação (art. 627), expedido o alvará de soltura e cumprido o disposto no art. 62. Pede, ainda, o recorrente, que as egregias Câmaras Reunidas Ihe reconheçam desde logo, o direito a uma juste indenização pelos prejuízos ocorridos, a ser liquidada no juízo cível (art. 630), tudo por ser providencia irrecusavel de restabelecimento da lei e da JUSTIÇA.

 

 

CIDADE, 00, MÊS, ANO

 

ADVOGADO

OAB Nº

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