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[MODELO] Modelo de Petição – Elaboração de Ata de Assembleia ou Reunião de Sócios de Sociedade Limitada

18.7 Orientação para Elaboração de Ata de Assmbléia ou Reunião de Sócios de Sociedade Limitada.

Para elaboração de ata de assembléia ou de reunião de sócios conforme modelo, observando o seguinte em relação a seus elementos.

1. Nos termos do art. 1.072 do Cód. Civil/2002, as deliberações dos sócios serão tomadas em reunião ou em assembléia, sendo esta obrigatória se o número de sócios for superior a dez.

2. Dispensa-se a reunião ou a assembléia quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas. (Art. 1.072, § 3o, CC/2002)

3. A convocação da assembléia de sócios será feita mediante a publicação de anúncio publicado por três vezes, devendo mediar o prazo mínimo de oito dias entre a Data da primeira publicação e a da realização da assembléia, em primeira convocação, e de cinco dias para as posteriores. (Art. 1.152, § 3o, CC/2002)

8. As publicações do anúncio serão feitas no órgão oficial da União, do Distrito Federal ou do Estado, conforme o local da sede da sociedade, e em jornal de grande circulação. (Art. 1.152, § 1o, CC/2002)

5. Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, Data, hora e ordem do dia. (Art. 1.072, § 2o, CC/2002)

6. A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de, no mínimo, três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número. (Art. 1.078, CC/2002)

7. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes. (Art. 1.075, CC/2002)

8. A ata da assembléia deve conter:

a) Preâmbulo: hora, dia, mês, ano e local da realização;

b) Composição da mesa: presidente e secretário;

c) Quórum de instalação ¾ em primeira convocação ou qualquer número em segunda;

d) Publicações do anúncio convocatório, indicando o nome dos jornais (oficial e de grande circulação) e os números das folhas ou das páginas contendo essa;

e) Transcrever a ordem do dia constante do anúncio convocatório;

f) Deliberações tomadas;

g) Fecho: leitura e aprovação da ata lavrada no livro de atas de assembléias, colhidas as assinaturas do presidente, do secretário e de quantos bastem à validade das deliberações tomadas. (Art. 1075, § 1o, CC/2002)

9. Cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos vinte dias subseqüentes à assembléia, levada a arquivamento na Junta Comercial. (Art. 1.075, § 2o, CC/2002)

10. Aplica-se à reunião dos sócios, se o contrato não dispuser a respeito, as normas sobre a assembléia. (Art. 1.072, § 6o, CC/2002) Assim, o contrato pode dispor sobre a convocação para reunião de sócios mediante anúncio, contra recibo, com a ordem do dia, hora, dia e local, observada a antecedência de oito dias da Data da realização da reunião.

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