18.7 Orientação para Elaboração de Ata de Assmbléia ou Reunião de Sócios de Sociedade Limitada.
Para elaboração de ata de assembléia ou de reunião de sócios conforme modelo, observando o seguinte em relação a seus elementos.
1. Nos termos do art. 1.072 do Cód. Civil/2002, as deliberações dos sócios serão tomadas em reunião ou em assembléia, sendo esta obrigatória se o número de sócios for superior a dez.
2. Dispensa-se a reunião ou a assembléia quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas. (Art. 1.072, § 3o, CC/2002)
3. A convocação da assembléia de sócios será feita mediante a publicação de anúncio publicado por três vezes, devendo mediar o prazo mínimo de oito dias entre a Data da primeira publicação e a da realização da assembléia, em primeira convocação, e de cinco dias para as posteriores. (Art. 1.152, § 3o, CC/2002)
8. As publicações do anúncio serão feitas no órgão oficial da União, do Distrito Federal ou do Estado, conforme o local da sede da sociedade, e em jornal de grande circulação. (Art. 1.152, § 1o, CC/2002)
5. Dispensam-se as formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, Data, hora e ordem do dia. (Art. 1.072, § 2o, CC/2002)
6. A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de, no mínimo, três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número. (Art. 1.078, CC/2002)
7. A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes. (Art. 1.075, CC/2002)
8. A ata da assembléia deve conter:
a) Preâmbulo: hora, dia, mês, ano e local da realização;
b) Composição da mesa: presidente e secretário;
c) Quórum de instalação ¾ em primeira convocação ou qualquer número em segunda;
d) Publicações do anúncio convocatório, indicando o nome dos jornais (oficial e de grande circulação) e os números das folhas ou das páginas contendo essa;
e) Transcrever a ordem do dia constante do anúncio convocatório;
f) Deliberações tomadas;
g) Fecho: leitura e aprovação da ata lavrada no livro de atas de assembléias, colhidas as assinaturas do presidente, do secretário e de quantos bastem à validade das deliberações tomadas. (Art. 1075, § 1o, CC/2002)
9. Cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos vinte dias subseqüentes à assembléia, levada a arquivamento na Junta Comercial. (Art. 1.075, § 2o, CC/2002)
10. Aplica-se à reunião dos sócios, se o contrato não dispuser a respeito, as normas sobre a assembléia. (Art. 1.072, § 6o, CC/2002) Assim, o contrato pode dispor sobre a convocação para reunião de sócios mediante anúncio, contra recibo, com a ordem do dia, hora, dia e local, observada a antecedência de oito dias da Data da realização da reunião.