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[MODELO] Modelo de petição: Defesa prévia – Infração de trânsito (Art. 170 – Dirigir ameaçando pedestres)

6) – DIRIGIR

AMEAÇANDO

PEDESTRES – Art. 170

II) Que em data de

____/___/__, aos 00:10

horas, na Avenida , o meu

veículo foi autuado por ter

infringido o que dispõe o Art.

170 do CTB – Dirigir

ameaçando os pedestres que

estejam atravessando a via

pública ou os demais veículos.

III) Que, entretanto tem a

recorrente a alegar em sua

defesa o fato de que:

Em sua defesa apela pela

NULIDADE DO A I T N.º

________, tendo em vista

que NÃO COMETI a

infração acima tipificada,

pelos seguintes motivos:

Na data e horário citado no

Auto de infração,

encontrava-me em local

totalmente diverso de onde foi

feita a autuação.

Há que se considerar que a

conduta do motorista que

comete a infração tipificada no

Art. 170 do CTB, revela

periculosidade do infrator e

configura-se com a

potencialidade de gerar danos

ou mal a terceiros, tendo

como elemento material a

ameaça contra pedestres

que estejam atravessando

a via.

Por se tratar de uma infração

de natureza gravíssima que

tem como penalidade a

suspensão do direito de

dirigir e, como medida

administrativa a retenção do

veículo e o recolhimento do

documento de habilitação,

certamente o Agente de

Trânsito ao lavrar referido

Auto de infração, teria que ter

abordado o infrator e tomado

essas providências e,

certamente não foi o que

aconteceu. Embora alegue

referido Agente que o veículo

evadiu-se, havia meios

disponíveis ao seu alcance

para perseguir, localizar e

identificar corretamente o

infrator, impondo-se-lhe as

penalidades cabíveis

imediatamente ou logo após o

acontecimento.

Para que haja o cometimento

de uma infração de trânsito

tipificado no Art. 170 do

CTB, é imprescindível que se

configure a ameaça contra

pedestres que estejam

atravessando a via ou

outros veículos.

Considerando-se que o

Agente de trânsito anotou que

a infração ocorreu aos

primeiros minutos daquela

data e considerando-se que

naquela avenida não existe

trânsito de pedestres e o

trânsito de veículos é

insignificante naquele horário,

não existe materialidade para

a tipificação de infração de

trânsito que tenha como base

legal o enquadramento ora

recorrido. Citada autuação só

pode ser objeto de engano do

Agente de Trânsito, sendo

certo que aquela via pública

possui iluminação deficiente e

principalmente no local onde

foi lavrado o auto, é quase

impossível visualizar a placa

de um veículo estando este em

velocidade normal; em alta

velocidade, tal leitura sem

margem de erro, é impossível

.

Posto isso, e declarando que

assumo a responsabilidade

sobre todas as informações

acima, requer seja

encaminhado o presente

Recurso com seus

documentos anexos, ao

ÓRGÃO JULGADOR

COMPETENTE para que

aprecie os fundamentos de

fato e de direito articulados, e

que ao final seja dado

PROVIMENTO, com o

CANCELAMENTO da

penalidade que me foi imposta

injustamente, por ser de lídima

justiça.

•••

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