[MODELO] Modelo de petição: Defesa prévia – Infração de trânsito (Art. 170 – Dirigir ameaçando pedestres)
6) – DIRIGIR
AMEAÇANDO
PEDESTRES – Art. 170
II) Que em data de
____/___/__, aos 00:10
horas, na Avenida , o meu
veículo foi autuado por ter
infringido o que dispõe o Art.
170 do CTB – Dirigir
ameaçando os pedestres que
estejam atravessando a via
pública ou os demais veículos.
III) Que, entretanto tem a
recorrente a alegar em sua
defesa o fato de que:
Em sua defesa apela pela
NULIDADE DO A I T N.º
________, tendo em vista
que NÃO COMETI a
infração acima tipificada,
pelos seguintes motivos:
Na data e horário citado no
Auto de infração,
encontrava-me em local
totalmente diverso de onde foi
feita a autuação.
Há que se considerar que a
conduta do motorista que
comete a infração tipificada no
Art. 170 do CTB, revela
periculosidade do infrator e
configura-se com a
potencialidade de gerar danos
ou mal a terceiros, tendo
como elemento material a
ameaça contra pedestres
que estejam atravessando
a via.
Por se tratar de uma infração
de natureza gravíssima que
tem como penalidade a
suspensão do direito de
dirigir e, como medida
administrativa a retenção do
veículo e o recolhimento do
documento de habilitação,
certamente o Agente de
Trânsito ao lavrar referido
Auto de infração, teria que ter
abordado o infrator e tomado
essas providências e,
certamente não foi o que
aconteceu. Embora alegue
referido Agente que o veículo
evadiu-se, havia meios
disponíveis ao seu alcance
para perseguir, localizar e
identificar corretamente o
infrator, impondo-se-lhe as
penalidades cabíveis
imediatamente ou logo após o
acontecimento.
Para que haja o cometimento
de uma infração de trânsito
tipificado no Art. 170 do
CTB, é imprescindível que se
configure a ameaça contra
pedestres que estejam
atravessando a via ou
outros veículos.
Considerando-se que o
Agente de trânsito anotou que
a infração ocorreu aos
primeiros minutos daquela
data e considerando-se que
naquela avenida não existe
trânsito de pedestres e o
trânsito de veículos é
insignificante naquele horário,
não existe materialidade para
a tipificação de infração de
trânsito que tenha como base
legal o enquadramento ora
recorrido. Citada autuação só
pode ser objeto de engano do
Agente de Trânsito, sendo
certo que aquela via pública
possui iluminação deficiente e
principalmente no local onde
foi lavrado o auto, é quase
impossível visualizar a placa
de um veículo estando este em
velocidade normal; em alta
velocidade, tal leitura sem
margem de erro, é impossível
.
Posto isso, e declarando que
assumo a responsabilidade
sobre todas as informações
acima, requer seja
encaminhado o presente
Recurso com seus
documentos anexos, ao
ÓRGÃO JULGADOR
COMPETENTE para que
aprecie os fundamentos de
fato e de direito articulados, e
que ao final seja dado
PROVIMENTO, com o
CANCELAMENTO da
penalidade que me foi imposta
injustamente, por ser de lídima
justiça.
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