Modelo De Habeas Corpus – Genérico
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE CIDADE-UF
NOME DO IMPETRANTE, endereço completo, vem, mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 647 e 648 do CPP e artigo 5.º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de NOME DO CLIENTE, habilitação, considerando-se as relevantes razões de fato e de direito a seguir expostas a Vossa Excelência:
O paciente se encontra preso desde o dia TAL, considerando-se a
Decretação de sua prisão preventiva através de respeitável despacho do MM. Juiz de Direito da Comarca de TAL ora autoridade coatora.
Sua Excelência baseou tal decreto na conveniência da instrução criminal, porque “poderia” o paciente atrapalhar a instrução criminal, causando prejuízo ao processo contra si instaurado para apuração dos fatos.
Tal fundamentação, data vênia, não pode persistir, eis que estaríamos permitindo a prisão do paciente por mera suposição de que iria atrapalhar a instrução criminal. Ora, o paciente também tem interesse na apuração da verdade, não tendo razão para pretender atrapalhar o andamento da instrução criminal. Data vênia, a prisão preventiva fora decretada antecipadamente.
Caso o paciente viesse a praticar algum ato perturbador da instrução criminal, então, sim, caberia a custódia preventiva, não antes, por mera suposição.
Verdade é que a prisão preventiva decretada por conveniência da instrução criminal encontra-se radicada no fato de impedir o acusado de encontrar elementos para destruir provas, influenciar testemunhas em detrimento dos esclarecimentos necessários à apuração da verdade, e para que o acusado não atrapalhe a instrução criminal. Tal prisão, evidentemente, só é de ser decretada com absoluta necessidade, e uma vez demonstrado prejuízo à instrução do processo. Isto evidentemente não ocorreu.
Já se afirmou que: “Ao paciente que espontaneamente comparece a todos os chamamentos da Justiça não pode ser atribuída a intenção de dificultar a conclusão da instrução criminal”. (Ac. TJMS no HC 428/79 – RT 532/392).
A prisão preventiva, nos dias de hoje, não constitui-se de medida obrigatória, sendo faculdade do juiz, uma vez demonstrada sua necessidade, sob pena de encarceramento de um possível inocente, ainda mais agora com o que está escrito no artigo 5.º, LVII, da Constituição Federal. A Doutrina e a Jurisprudência, de forma uníssona, têm proclamado que a prisão preventiva é medida odiosa, extrema e excepcional, que só deve ser decretada em última hipótese.
No caso presente, a ilegalidade é manifesta. O prejuízo à liberdade é evidente. O habeas corpus é o remédio para sanar tal ilegalidade.
O paciente é primário, possui bons antecedentes, tem residência fixa no distrito da culpa onde também trabalha (vide documentos anexos), e não demonstra, data vênia, motivos para se falar em que este irá atrapalhar a instrução criminal, como quis o MM. Juiz, no r. Despacho já citado.
Por estas razões se impõe a concessão da ordem de HABEAS CORPUS, uma vez observados seus trâmites legais, para colocar o paciente em liberdade, como medida de singela homenagem ao Direito e à. JUSTIÇA.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº