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DOUTO JUÍZO DA 00º VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE-UF
NOME DO CLIENTE, brasileira, casada, profissão, inscrita em RG sob o nº 000000000 SSP/UF e CPF nº 0000000000, com endereço eletrônico: TAL, residente e domiciliada na Av. Tal, Bairro Tal, em CIDADE-UF, CEP 0000000000, com telefone 00000000, e BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, profissão, inscrito no oab nº 000000000 SSP/UF e CPF nº 0000000000, com endereço eletrônico: TAL, residente e domiciliado na na Rua Tal, Bairro Tal, em CIDADE-UF, CEP 0000000-000, com telefone 0000000, por meio de sua advogada infra-assinada, vêm, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal e art. 731 e ss. do NCPC, apresentar pretensão de DIVÓRCIO CONSENSUAL, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
Os requerentes contraíram matrimônio em DATA TAL, sob o regime de separação de bens, certidão de casamento anexa.
Do matrimônio adveio 01 (uma) filha: FULANA DE TAL, nascida em DATA TAL de menor idade.
O casal encontra-se separado de fato, não tendo qualquer intenção de voltarem a conviver como marido e mulher, sendo impossível, pois, uma reconciliação.
Nesta feita, por exclusivo ato de vontade dos Requerentes, buscam por meio do presente a dissolução do casamento pelo divórcio sem qualquer requisito prévio, consoante às cláusulas que a seguir voluntariamente acordam:
DO DIREITO
Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 226, parágrafo 6º, verbis: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
Percebe-se que a Constituição não trouxe qualquer restrição: não há exigência de prova da causa de separação, nem discussão sobre culpa de qualquer dos cônjuges ou sequer comprovação de separação de fato, portanto, para pedir a decretação do divórcio do casal basta a vontade da parte.
Quando aos requisitos do art. 731 do NCPC, as partes informam que:
A cônjuge varoa se compromete a desocupar o imóvel assim que tiver acesso (receber as chaves e montar os móveis) ao seu novo apartamento, até o prazo impreterível NA DATA TAL, bem como, deixará o imóvel em perfeitas condições, exatamente as mesmas de quando o genitor saiu.
Tal ressalva não impede que a genitora leve consigo móveis e artigos de decoração que comprara, quais sejam, itens pessoais e da filha, uma das cômodas do quarto de casal, enxoval comprado pela cônjuge varoa e presenteado por sua mãe, duas cadeiras da sacada, lustres da sala, aparador de espelho, mesa de trabalho, utensílios de cozinha, três colchões de solteiro e vaso de flores.
III) as partes acordaram que a menor ficará sob guarda compartilhada e que o direito de visitas será exercido da seguinte maneira:
Considerando que ambos requerentes são médicos laboram sob o regime de plantão a contar a sequência de TANTOS DIAS, a infante permanecerá com os pais na seguinte ordem: dois dias seguidos com a genitora, dois dias seguidos com o genitor, um dia com a genitora, e um dia com o genitor, e assim se reinicia.
A sequência será: Fulana de TAL, Beltrano de TAL e assim sucessivamente, de modo que sempre que um dos pais tiver de plantão o outro ficará com a filha, prestando total assistência a infante.
A troca de guarda, durante os dias da semana, ocorrerá nas saídas da escola da infante, e aquele que ficar com a criança no sábado poderá busca-la na sexta na escola.
As viagens devem ser avisadas com a máxima antecedência, e a cada viagem que um dos genitores fizer sem a infante, dará direto ao outro de fazê-las nas mesmas condições.
As datas comemorativas no final de ano serão alternadas entre os genitores, como Páscoa, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo, e dia dos pais, mães e aniversários dos genitores serão com os respectivos, e o aniversário da infante serão divididos o período do dia para cada genitor.
Ainda, os genitores acordam que haverá rateio do valor das despesas extraordinárias. Ficando, cada um, responsável por 50% (cinquenta por cento) desse valor (despesas). Constituem despesas extraordinárias: uniforme escolar, material escolar, medicamentos e consultas médicas (inclusive valores sobressalentes na Unimed). O percentual do valor das despesas extraordinárias, de responsabilidade do genitor (50%), será transferido para a conta corrente bancária da genitora, para benefício exclusivo da filha.
As partes desejam que o valor da pensão seja descontado diretamente do salário do requerente, e depositado na conta da representante da menor, acima informada.
A requerente deseja tornar a utilizar o nome de solteira, passando a chamar Fulana de TAL.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ 000000000 (REAIS).
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº
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