DOUTO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE CIDADE-UF
NOME DO MENOR, nacionalidade, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, NOME DA GENITORA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº 000000 e do CPF nº 000000, residente e domiciliada no Endereço TAL, por sua advogada devidamente constituídos pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do art. 39 do CPC/1973 e art. 287 do NCPC/2015 (documento 00), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS E GUARDA
Em face de NOME DO RÉU, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº 00000000 e do CPF nº 000000000, residente e domiciliado no ENDEREÇO TAL pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS BENEFÍCIOS JUSTIÇA GRATUITA
A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
DOS FATOS
Conforme faz prova na certidão de nascimento em anexo, o requerente é filho legítimo do requerido, fruto de relacionamento amoroso entre o requerido e sua genitora, que viveram algum tempo em união estável.
Desde a separação dos genitores o menor está sob os cuidados de sua genitora, que possui guarda unilateral de fato.
Atualmente a representante legal não trabalha, e vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padrão de vida de seu filho desde a separação do casal.
A criação da requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras.
A situação financeira do requerido é estável e privilegiada, segundo informações de testemunhas que serão oportunamente arroladas, o requerido exerce a função de autônomo no ramo de TAL, percebendo cerca de R$ 0000000000 (REAIS) mensais, todavia, quando procurado pela representante legal do requerente, este se negou a prestar auxílio superior ao valor de R$ 0000000000 (REAIS) valor este insuficiente, não restando outra alternativa se não a propositura da presente ação.
A requerente já possui a guarda unilateral, sendo assim, deseja que a guarda continue com a genitora do menor, com o direito de visita livre para o genitor.
Diante dos fatos expostos, surgiu a necessidade de se ingressar com a presente demanda para regularizar a guarda definitiva do menor, bem como regulamentar as visitas do genitor e fixar um valor mensal a título de pensão alimentícia em favor do menor.
DO DIREITO
A Lei 5.478/68 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta. O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
O requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:
“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.”
Ademais, o dever de prestação de alimentos está previsto expressamente na Constituição Federal, em seu artigo 229, sendo dever dos pais satisfazer as necessidades vitais do autor , vez que este não pode provê-las por si.
DO PEDIDO
Por derradeiro, restando infrutíferas todas as tentativas para uma saída suasória, não restou à requerente outra alternativa senão a propositura da presente ação de alimento, para que seu genitor, ora requerido, seja compelido a contribuir com o necessário para que a requerente sobreviva com um mínimo de dignidade, e para tanto requer:
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, que ficam desde já requeridos, ainda que não especificados.
Atribui-se à causa o valor R$ 00000000 (REAIS) para fins de alçada, nos moldes do art. 292, III do NCPC/2015.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
ADVOGADO
OAB Nº
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