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[Modelo] Ação de Pedido de Repactuação de Dividas (2010)

Se você é advogado e precisa de um modelo de petição para acionar um pedido de repactuação de dívidas, temos uma ótima notícia para você. Disponibilizamos gratuitamente  o modelo de petição de ação de pedido de repactuação de dívidas, que pode ser adaptado para a sua necessidade específica.

Essa ação pode ser utilizada quando um contrato de empréstimo ou financiamento se torna insustentável para o devedor, e ele precisa renegociar os termos da dívida. A petição deve ser fundamentada com os motivos da solicitação, e apresentar uma proposta de repactuação que seja viável para ambas as partes.

Nosso modelo de petição já está formatado e estruturado para facilitar o seu trabalho. Basta fazer o download gratuito e adaptar para a sua situação. Conte conosco para ajudar você em sua prática jurídica.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL DA COMARCA ************ DO ESTADO **************

 

*******************************, nacionalidade, estado civil, profissão , portador da cédula de identidade , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º, com end. Eletrônico: , residente e domiciliado na , venho mui respeitosamente, através de seu procurador que esta subscreve, , à presença de V. Exa., com o fim de propor a presente:

AÇÃO DE PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS

– LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO- 

Junto aos credores abaixo indicados, para fins de que seja instaurado processo com vistas à repactuação de dívidas e que seja deferido o plano de pagamento de dívidas apresentado, nos termos do art. 104-A do CDC, conforme redação dada pela Lei 14.181/2021.

DOS CREDORES PARA CITAÇÃO 

**********************************************************************************************************************************************

DA JUSTIÇA GRATUITA 

Exa., a parte autora não está auferindo nenhuma renda trabalhista. Desta forma, salienta-se que não possui qualquer condição financeira para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento, motivo pelo qual requer os benefícios da justiça gratuita, em todas as esferas de jurisdição. Destaca-se ainda, que a isenção de custas atende aos ditames da Lei 7117/83, no art. º 1º e da Lei 1060/50. Para tanto, requer a juntada aos autos declaração de hipossuficiência, Carteira de Trabalho Digital e Declaração de Isenção do IR, em anexo.

 

  1. DOS FATOS – AS DÍVIDAS

Em primeiro plano, informa-se que a Requerente se encontra em superendividamento, que conforme texto contido na Lei 14.181/2021, é a pessoa que está em estado de insolvência, incapaz de pagar suas dívidas, sem que isso importe no comprometimento à garantia de sua própria subsistência. Ou seja, é quando a pessoa não dispõe de recursos para pagar dívidas antigas sem que isso implique privar a si e sua família de bens imprescindíveis à sobrevivência, tais como as contas de aluguel, energia elétrica, gás e produtos alimentícios.

Deste modo, cumpre destacar que no decorrer da vida financeira do autor, ele contraiu algumas dívidas, as quais se encontram atualmente excessivamente onerosas e que não consegue mais quitá-las de forma integral, assim sempre gerando grande prejuízos de ordem moral e exclusão social creditória.

[1] A dívida que tenho junto ao credor ********************************************************** , o qual pretende dar quitação devidamente através deste pleito a repactuação no plano apresentado em tópico abaixo, requerido a este Douto Juízo, ante o atual estado de insolvência.

[2] No tocante à dívida junto à ********************************************************************************************************************************************** pois ficou desempregado no início da pandemia e não consegui mais quitar os valores, inclusive tentou algumas vezes uma composição amigável com a Credora, no entanto sem sucesso, ante a recusa da empresa, não restando outra solução a não ser buscar pela prestação jurisdicional.

Nesse sentido, informa-se que a pare requerente possui total interesse em quitar sua dívida junto à credora, conforme plano de pagamento apresentado abaixo nos termos da nova Lei do Superendividamento.

[3] Ademais, no que tange ao valor devido ao credor***************************************************************E, com isso, o seu CPF foi negativado pelas instituições responsáveis pela comunicação ao SERASA e CCF (Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos) no que tange aos devedores negativados dessa modalidade de crédito, conforme documentos probantes em anexo.

Informo que os valores devidos ao ****************************************************************************** tendo em vista que conforme planilha de tarifas em anexo o banco c******************************, e considerando *******************************.

[4] Ainda, informa-se que o Autor possui uma dívida junto à credora *************************************************desde o ano de 2016, a mais antiga, a qual é oriunda de uma compra em que emprestou seu nome à terceiros, e o valor total devido a essa credora conforme informação constante no SPC (imagem em anexo) é de **********, e que a pare Requerente não possui recursos financeiros para quitá-la integralmente, mas manifesta total interesse em conciliar para quitar a dívida nos termos do plano de pagamento abaixo apresentado.

Nesta seara, para melhor compreensão dos valores devidos, apresenta-se a planilha contendo todos os credores e seus respectivos créditos:

DÍVIDAS 

(A)

(B)

(C) ….

Em síntese, enfatiza-se que a parte autora encontra-se em insolvência não possuindo recursos financeiros para quitar os valores em sua integralidade tudo de uma só vez. Desse modo, ante a função social da nova legislação base deste pleito, requer a quitação dos referidos débitos minhas nos exatos termos do plano de repactuação de dívida apresentado abaixo.

  1. DO DIREITO

Publicada em 02 de julho de 2021, a Lei nº 14.181/2021 do superendividamento traz uma série de regras e princípios a serem observados pelas empresas, em especial aquelas que concedem crédito. Com o foco em dar maior proteção aos consumidores em vulnerabilidade, a exemplo dos idosos, a lei dispõe de mecanismos para inibir o superendividamento.

Tem-se por superendividamento:

Art. 54-A ao CDC, “entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.”

A nova lei traz como princípio a prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor, bem como a instituição de mecanismos de prevenção, conciliação, tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural e a preservação de um mínimo existencial. (Art. , inc. X e Art. , inc. I do CDC).

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

X – prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.

Art. 5º Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

I – manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

A Lei do superendividamento permite ao consumidor endividado apresentar a todos os seus credores, de uma só vez, uma proposta para pagamento das dívidas que pode alcançar o prazo de até 5 anos. Ao propor a ação judicial de repactuação de dívidas, poderá o consumidor, respeitando suas possibilidades financeiras, elaborar um plano de pagamento que contemple todos os seus credores. Em audiência designada pelo juízo, que poderá ser presidida por um conciliador, os credores serão ouvidos e poderão se manifestar a favor ou contra o plano de pagamento apresentado.

Havendo consenso, o plano será homologado, momento em que serão suspensas todas as restrições constantes do cadastro do consumidor (SPC e SERASA), bem como, as ações judiciais em curso.

O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput do artigo 104-A da Lei 14.181, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.

Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.

  • 2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.

Nos termos do Art. 54-A, § 2º a repactuação prevista na lei se refere às dívidas relacionadas a quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, tendo em vista que todas as minhas dívidas são de natureza consumerista é totalmente cabível a presente demanda.

Ademais, cumpre enfatizar que a lei prevê a possibilidade de repactuação de dívidas vencidas e vincendas, ou seja, mesmo que o compromisso ainda não tenha vencido, pode ser incluído no plano de repactuação, reduzindo o valor da parcela de modo a harmonizar com o comprometimento máximo da minha renda (30%).

III. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO

Em obediência ao determinado no art. 319, VII e art. 334, § 5º, ambos do CPC, cumpre-me informar desde já que da minha parte existe o interesse em auto composição, para que seja determinada audiência de conciliação ou mediação.

Desde já, se for o caso, a parte Autora manifesta-se favorável a realização de audiência de conciliação em formato virtual, de acordo com a Portaria Nº 3605/2020 – CSJEs.

Portanto, requer-se a citação de todos os credores para que compareçam na audiência de conciliação, e que diante da ausência dos credores, requer a aplicação do § 2º, art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.

  1. DA CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO

É cediço que o Código de Defesa do Consumidor regula todas as relações entre consumidores e fornecedores. No caso em apreço, eu me enquadro como consumidor final, conforme depreende-se do artigo 2º do referido diploma legal:

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Por outro lado, em observância ao artigo do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é:

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
  • 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

No caso em apreço, as partes Reclamadas devem responder objetivamente pelos danos, eventualmente, que derem causa, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente, da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Composto por normas de ordem pública, o CDC adota como regra a responsabilidade objetiva dispensando, assim, a comprovação da culpa para atribuir ao fornecedor a responsabilidade pelo dano, bastando à presença da ação ou omissão, o dano e o nexo causal entre ambos

Assim, diante da evidente relação de consumidor que está evidente in caso é crível a presente demanda em sua totalidade.

 

  1. DO PLANO DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS

Assim, conforme demonstrado no plano de pagamento abaixo, a autora não detém no momento de recursos financeiros suficientes para pagar os credores em sua totalidade de uma só vez, mas contando com as benesses da Lei 14.181/2021, como forma de evitar-se uma indesejável insolvência, pleiteia-se pelo deferimento e processamento do presente pedido. 

Inicialmente, importante expor as despesas fixas mensais as quais equivalem para manutenção do mínimo existencial para o Requerente.

DESPESAS MENSAIS 

Exa., enfatiza-se que conforme já trazido acima o Autor possui apenas como fonte de renda a ************************ e diante de todas as despesas fixas mensais o valor qual consigue propor para o seguinte plano, sem que subtraia do seu mínimo existencial, é de R$ ***** em***** meses com primeiro pagamento imediatamente no mês subsequente da homologação do acordo.

Deste modo, considerando tempo da existência de cada débito, caso acolhido meu pedido, proponha-se o plano de pagamento na seguinte ordem de pagamento:

ORDEM DE PAGAMENTO 

Diante disso, certo o pleito será prontamente atendido por este D. Juízo, pugna-se pela procedência da presente ação de modo a homologar o presente plano de pagamento de repactuação de dívidas tendo em vista que ficou cabalmente comprovado nesta peça exordial o requerimento apresentado.

DOS PEDIDOS

 

  1. Seja recebido e processado o presente pedido de repactuação de dívidas; 

 

  1. Seja designada a audiência conciliatória nos termos do Art. 104-A do CDC , com a presença de todos os credores e que o não comparecimento implique a cominação estipulada no § 2ºdo artigoo supra; 

III. Seja concedido os benefícios da justiça gratuita, conforme restou devidamente demonstrado a condição de pobreza na acepção jurídica e que a parte autora não consegue demandar em juízo sem prejuízo ao meu próprio sustento; 

  1. A citação das empresas credoras para no prazo de 15 (quinze) dias, juntem documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de negociar; 
  2. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, requer desde já que seja instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, nos termos do art. 104-B do CDC
  3. Caso seja frutífera a conciliação, pugno pela imediata exclusão do nome do autor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, quais sejam SPC, SERASA e CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos).

DO VALOR DA CAUSA

Dá-se valor da causa para fins de alçada******************************

Termos em que

Pede deferimento,

Cidade/UF, datado digitalmente. 

***************************

OAB/UF xxxxxx

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