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[MODELO] Modalidades de Licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão

MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Na lei 8.666/93 encontramos as disposições gerais acerca de licitações, a qual proíbe de forma explícita a criação de outras modalidades, bem como a combinação das modalidades dispostas na lei. É importante ressaltar que outras leis de âmbito federal podem sim criar leis gerais com novas modalidades de licitações. Só não podem ser criadas novas modalidades dentro da Lei 8.666/1993, que possui uma lista exaustiva.

Exemplo de criação de modalidade nova de licitação fora da lei 8.666/93 é a lei do pregão: L. 10.520/2002. Ao total temos sete modalidades de licitações, 05 previstas na lei geral, a lei do pregão e a Lei 9.742/1997 que criou a modalidade consulta.

É importante salientar que não devemos confundir tipos de licitação com modalidades de licitação. Essas são as já expostas, enquanto tipos são menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.

As modalidades previstas na Lei 8.666/1993 e Lei 10520/02 são:

– Concorrência

Esta modalidade é utilizada quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos – de engenharia ou não -, na compra e venda de imóveis (bens públicos), licitações internacionais.

– Tomada de preços

A Tomada de preços é a espécie que necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, necessita comprovar os requisitos para participar da licitação até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta.

– Convite

O Convite não requer publicação de edital. Trata-se de uma contratação mais célere. Os interessados sejam cadastrados ou não, são escolhidos e convidados em número mínimo de três licitantes. Os demais interessados que não forem convidados, poderão comparecer e demonstrar interesse com vinte e quatro horas de antecedência à apresentação das propostas.

– Concurso

No Concurso, ocorrerá a escolha de trabalho científico, artístico, ou técnico com prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme o edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. A escolha do vencedor será feita por uma comissão julgadora especializada na área.

– Leilão

A modalidade de licitação denominada Leilão não se confunde com o leilão mencionado no Código de Processo Civil. Esta espécie licitatória versa sobre a venda de bens inservíveis para a Administração Pública, de mercadorias legalmente apreendidas, de bens penhorados (dados em penhor – direito real constituído ao bem) e de imóveis adquiridos pela Administração por dação em pagamento ou por medida judicial.

– Pregão

O Pregão foi instituído pela lei 10520/02, e versa sobre a aquisição de bens e serviços comuns (serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital).

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