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[MODELO] Memoriais – Preliminar de cerceamento de defesa e desclassificação para furto tentado

MEMORIAIS – ROUBO – ALEGAÇÕES FINAIS – CONFESSO – PRELIMINAR CERCEAMENTO DEFESA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo crime nº _________

Alegações finais sob forma de memoriais, Cf. art. 403, §3º do CPP

_________, devidamente qualificado, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:

PRELIMINARMENTE

1º CERCEAMENTO DE DEFESA

Segundo sinalado pela vítima _________, inquirida à folha ____, a mesma foi categórica em afirmar que o réu à época do fato retratado pela denúncia, encontrava-se drogado.

Nas palavras literais da sedizente vítima: "Aparentava o réu estar drogado e confirmou que teria usado entorpecente"

Por seu turno, a também vítima, _________, inquirida à folha ____, referenda tal e relevantíssimo pormenor, ao asseverar que: "… O réu estava com olhar diferente, meio mole e demonstrava drogadição…"

_________, policial militar, inquirido à folha ____, de igual forma detectou no réu sinais de drogadição, sendo conclusivo ao nesse aspecto.

Assim, assoma injustificável, o indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental do réu, obrado pelo despacho de folha ____, o qual impossibilitou a constatação pela via científica (perícia), do estado de higidez mental do réu, à época do fato, o que redundou em evidente cerceamento de defesa.

Sinale-se, que em remanescendo dúvida sobre a capacidade de autodeterminação do réu, quando do fato pretensamente delituoso, a instauração do incidente é de preceito, sendo vedado ao Julgador togado, sentenciar, prescindido de tal prova.

Nesse norte é a mais autorizada jurisprudência, digna de compilação: "Levantada dúvida sobre a sanidade mental do acusado no curso do processo, o juiz, sem dissipá-la através do incidente respectivo, não pode sentenciar" (RT 590/405)

Assim, reitera a defesa o pedido de instauração de incidente de insanidade mental do réu, sob pena de mantido seu indeferimento, restar patenteado o cerceamento de defesa, causa que ensejará a nulidade do processo, na via recursal.

MÉRITO

Quanto ao mérito da questão submetida à desate, tem-se que o delito que é irrogado ao réu, longe está de configurar o delito de roubo, antes jaz circunscrito ao delito de furto, porquanto o denunciado, limitou-se a arrebatar a bolsa da vítima, consoante afirmado pelo próprio em seu termo de interrogatório de folha ____: "… Relata que estava sozinho, havia ingerido bebida alcoólica, passou correndo pelas vítimas, arrancou-lhes a bolsa e saiu correndo…"

Outrossim, importante consignar-se que embora a denúncia impute ao réu o emprego de arma de fogo, tem-se que aludida arma inexistiu, de sorte que além da negativa do réu quanto ao emprego de arma (vide folha ____), as vítimas não viram o réu armado e, tão-pouco com o mesmo foi apreendia qualquer arma, segundo relatado pelos policiais militares inquiridos, no caminhar da instrução.

Demais, aferida a circunstância de que o réu após ter arrebatado a res, não teve a posse tranquila do bem da vida cobiçado, visto que encontrava-se ainda em rota de fuga, quando foi interceptado pela ciosa polícia militar, o delito pelo mesmo perpetrado (fruto), não se consumou, permanecendo na seara da mera tentativa.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja a acolhida a preliminar antes arguida, instaurando-se o incidente de insanidade mental do réu, pelo motivos lá esposados, sob pena de restar configurado cerceamento de defesa.

II.- No mérito, configurado o arrebatamento, seja operada a desclassificação do delito de roubo, para o de furto na forma tentada.

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/

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