[MODELO] Memoriais – Pedido de Absolvição – Legítima Defesa
MEMORIAIS – HOMICÍDIO – ALEGAÇÕES FINAIS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____ (UF).
processo-crime n.º _____
objeto: memoriais – absolvição sumária: legítima defesa.
_____, brasileiro, casado, mecânico, portador da cédula de identidade nº _____/UF, residente e domiciliado nesta cidade de _____, pelo Defensor Público ut infra assinado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, os presentes memorais, aduzindo o quanto segue:
Segundo sinalado pelo réu em seu termo de declarações junto ao orbe inquisitorial à folhas 33, o mesmo obrou quanto dos fatos descritos de forma temerária pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria.
Nesse rumo, recolhe-se, pequeno retalho do depoimento prestado à folha 33, que conforta e elucida a tese brandida pelo réu:
“Que quando ele passou a mandar todo o mundo embora, disse que iria pegar um revólver e foi em casa, voltando em seguida. Que o declarante achou que como ele tinha ido em casa e disse que iria pegar um revólver, pegou a faca e desferiu um golpe em sua barriga, logo que saiu do local. Que achou que ele estaria armado e veio em direção ao declarante, foi quando lhe deu apenas uma estocada com a faca, para adverti-lo, sua intenção era para que ele parasse…”
Efetivamente, o réu empreendeu desforço defensivo, tendo se contraposto, no tempo oportuno, a intentona patrocinada pela vítima, a qual anelava, com todas as veras de sua alma, por termo a vida do primeiro, malgrado tenha fracasso em seu ignóbil intento, ante a oposição expedita do réu, o qual para salvaguardar seu bem maior (vida) neutralizou a truculenta investida ao abrigo da lei. Já proclamava o axioma: “matar para não morrer, não é crime”; logo, na controvérsia entretida, o réu encontra-se “a cavaleiro de qualquer censura” na feliz assertiva debitada a PEDRO A. PINTO.
Ou, como diria com maior engenho e arte o jurista CARLOS BIASOTTI, em repto à peça prodrômica: “antes que réu, é vítima o acusado do equívoco, se não do arbítrio”.
Matizada causa de exclusão da antijuridicidade, foi roborada e consolidada no dedilhar da instrução judicial.
A toda evidência, perpassa por inquestionável e não convelível, a excludente da ilicitude arguida pelo réu, eis presente os elementos integrativos da legítima defesa própria, quais sejam:
a-) repulsa a agressão atual e injusta;
b-) defesa de direito próprio;
c-) emprego moderado dos meios necessário.
d-) orientação de ânimo do agente no sentido de praticar atos defensivos.
A jurisprudência parida pelas cortes de justiça, comunga com o aqui expendido, ao sufragar a tese esposada pelo réu, fazendo-se, pois, imperiosa sua transcrição:
Aquele que é atacado e agredido dificilmente estará em condições de calcular, com balancinha de ourives, quando e como começa o excesso na reação (RT 604/327).
Nelson Hungria acentua muito bem em sua obra que, ao reagir a uma injusta agressão, ninguém pode exigir que o agente controle a quantidade de golpes que vai desferir, pois nesse instante os sentimentos jorram desmedidamente (RT 636/322).
Reagindo contra uma injusta agressão por todos os meios e modos que se tornam necessários para manter ilesa a sua pessoa, exercita o agente o direito de defesa, sendo sua ação penalmente inócua (RT 386/294).
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – EXCLUDENTE DE ILICITUDE – LEGÍTIMA DEFESA COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO DA APELANTE. Considerando que a apelante repeliu, em defesa de direito próprio e com uso moderado dos meios necessários, agressão atual ou iminente e injusta, mister reconhecer a incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa. (Apelação Criminal nº 1992605-52.2006.8.13.0105, 6ª Câmara Criminal do TJMG, Rel. Evandro Lopes da Costa Teixeira. j. 30.08.2011, unânime, Publ. 06.10.2011).
Forçoso é reconhecer-se que, no sistema do vigente Código Penal, basta a presença concreta do perigo para que surja, sem qualquer outra indagação, a necessidade de defesa. A existência desta se ajuíza pela situação externa, meramente objetiva, e não pela íntima posição do agente, independendo, pois de elementos subjetivos. Já observava Cícero, na sua famosa Oração pro Milone, que a ‘legítima defesa não tem história porque é uma lei sagrada, que nasceu com o homem, lei anterior aos legistas, à tradição e aos livros, gravada no Código Imortal da Natureza, lei menos estudada que sentida (RJTJSP 89/359 e RT 589/295).
Donde, todos os caminham conduzem ao reconhecimento da excludente legal, revelando-se inarredável e inexorável, absolver-se sumariamente o réu.
À VISTA DO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja o réu absolvido sumariamente, face ter pautado sua conduta, quando dos fatos descritos pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria, causa de exclusão da ilicitude, ao módulo do artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal; fenecendo, nesse comenos, a qualificadora açulada em obséquio a acusação, inserida na peça ovo, ao arreganho da sorte.
N. Termos,
P. Deferimento.
__, __ de __ de __
_______________
Defensor
Modelo cedido por Paulo Roberto Fabris – Defensor Público