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[MODELO] Memoriais – Indenização por danos morais em reportagem sobre suicídio da filha

MEMORIAIS -indenização por danos morais, causados aos mesmos quando da reportagem feita à respeito do suicídio de sua filha.

Os Autores alegam terem sofrido violação a sua intimidade, vida privada e imagem, os quais foram taxados de "monstros" e a filha de "viciada de drogas", pela equipe de reportagem da ré.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….

MEMORIAIS

AUTOS Nº ….

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AÇÃO ORDINÁRIA

AUTORES: …. e ….

RÉ: ….

E. JUÍZO:

1. A presente ação indenizatória deverá ser julgada totalmente procedente, já que dúvida alguma restou nos autos, após a produção das provas orais, de que os autores sofreram os danos morais apontados na peça exordial;

2. Isto evidencia e torna mesmo inegável que os fatos se deram tal como descritos na inicial, principalmente com base nos depoimentos das testemunhas …., …. e ….;

3. O depoimento, claro e objetivo, da testemunha, …., sem levar em conta a sinceridade absoluta demonstrada, indica que os autores souberam da trágica morte de sua filha, através da equipe de reportagem da ré, que visando unicamente o aumento de audiência na programação do "….", com a conseqüente vantagem econômica, praticamente invadiu a residência daquela humilde família, em busca de uma entrevista exclusiva com os autores e pais da menor falecida;

4. Não obstante, confirma ainda a testemunha, os autores foram levados de sua residência, pela mesma equipe de reportagem da ré, a uma delegacia de Polícia do bairro, para mais uma sessão de constrangimentos, inclusive filmando os autores com uma câmara escondida, sem que os autores evidentemente soubessem;

5. Finalmente, confirmou a depoente, …., as ofensas dirigidas ao pai da falecida menor, ao qual o repórter chamou de "monstro", e à própria falecida, a quem o programa "…." classificou de "drogada" e "viciada em drogas";

6. A outra testemunha ouvida, …., consagrado jornalista da …., demonstrando também sinceridade e comprometimento com a verdade, confirmou que a ré fez algumas "chamadas" sobre o suicídio da jovem ….; descreveu igualmente que no dia do enterro da menor, a ré enviou uma equipe de reportagem até o cemitério e de lá passou a transmitir as imagens do repórter, que comentava o suicídio e fazia menção ao fato de que a falecida era "maconheira" e "viciada em drogas". Segundo a mesma testemunha, o repórter do …., "em verdade, justificava o suicídio em função do uso de drogas".

7. Finalmente, esclareceu o jornalista da …., Sr. …., que tomou conhecimento de que o …. teria negociado a reportagem sobre o suicídio, com empresas no exterior, como por exemplo, a …. dos …. ou outra emissora do ….

8. Por última, em completa harmonia com os outros depoimentos colhidos, o Sr. …. pôde traçar ainda um perfil da família da falecida menor, da qual inclusive pertence, que nada mais é do que uma humilde família, com problemas e conflitos típicos da atualidade, que inclusive já haviam sido descritos na peça inicial.

O que resta só nos leva a considerar que efetivamente os autores tiveram a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem violadas, cabendo-lhes a necessária reparação.

Há nesse entendimento, além da disposição expressa na Constituição Federal, posição notória da jurisprudência (Lopes, Serpa, In RF, 130/138), que consagra o princípio da reparabilidade dos danos morais, como se denota:

"O dano moral pode ser compreendido num sentido lato, se for causa de prejuízos patrimoniais, ou num sentido estrito, em se tratando de uma repercussão puramente sentimental, o pretium doloris. Quando se trata do primeiro caso, exige-se prova da existência do nexo causal entre o prejuízo patrimonial acarretado e o sentimento moral afetado.

Não constitui julgamento ultra petita, a admissão do dano moral em sentido estrito, em lugar do em sentido lato."

Para concluir, trazemos à colação as brilhantes lições do Magistrado Clayton Reis, em sua obra Dano Moral, Editora Forense, pg. 136:

"O patrimônio moral pode agora ser objeto de reparação, já que os bens materiais sempre foram importantes em nossa sociedade capitalista; são reparáveis pecuniariamente.

O homem haverá assim de melhor acautelar-se, em particular, reprimir de forma mais eficiente impulsos que resultem na ofensa da imagem e da personalidade do próximo. As conseqüência desses atos impensados serão penosas para aqueles que arrostarem-se às investigações que maculem a sensibilidade do próximo, causando-lhe aflições e sensações de dor e desgosto."

Por todos esses fundamentos, aguarda-se a procedência total do pedido como medida de JUSTIÇA!!!

Termos em que

Pede e Espera Deferimento.

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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