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[MODELO] Memoriais – Furto Tentado – Alegações Finais – Inexistência de Dolo

MEMORIAIS – FURTO TENTADO – ALEGAÇÕES FINAIS – INEXISTÊNCIA DE DOLO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Alegações finais sob forma de memoriais, Cf. art. 403, §3º do CPP

_________, brasileiro, solteiro, auxiliar de mecânico, atualmente constrito junto ao Presídio Estadual _________, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, as presentes alegações finais, aduzindo o quanto segue:

Segundo resulta claro e incontroverso, pelo termo de interrogatório de folha ____, o réu não possuía o escopo de furtar o indigitado trator. Nas palavra literais do réu: "Não tinha a intenção de furtar…"

Em verdade, tudo não passou de um mal entendido, haja vista, que o réu, ao encontrar aludido trator, supôs que o mesmo pertencesse a família , e na ânsia de ser prestativo, procurou reconduzi-lo a seu legítimo proprietário, intendo, este, que somente não se implementou na seara dos fatos, face ter sido interceptado, abruptamente, em sua trajetória.

A negativa de dolo por parte do réu, consubstanciada na ausência do animus furandi, ou seja a inexistência completa e total da intenção de apossamento da res como própria, desnatura o tipo, haja vista, que este exige reclama como elemento essencial e vital de concreção, a vontade livre e consciente do agente de apossar-se de coisa alheia.

Observe-se, que sequer pode-se imputar ao réu o fruto em sua modalidade tentada, visto que, o mesmo, não agiu como um ente que pretendesse assenhorear-se do alheio, antes seu intento era o de restituir o trator a seu legítimo dominus, como já salientado.

Ademais, a prova testemunhal, pretensamente acusatória, resume-se a oitiva da vítima, (vide folha ____), a qual por sua natural tendenciosidade e manifesta parcialidade, não pode servir de supedâneo a um juízo adverso.

Quanto a testemunha inquirida à folha ____, a mesma não foi presencial ao fato, e tão pouco chegou a travar conhecimento com o réu.

Ora, tendo-se presente que o ânimo do agente encontrava-se despido do propósito de furtar, impossível é tributar-lhe o delito, o qual exige e reclama, ainda que em sua forma tentada, a vontade inequívoca e incontroversa de apoderar-se de bem pertencente a terceiro.

Assim, falecendo o desiderato de furtar, fenece o tipo penal, por ausência de dolo na conduta.

Nesse norte é a mais lúcida jurisprudência, aqui compilada face guardar extrema pertinência ao tema em debate:

Para vivificar a estrutura material do tipo de furto, deve estar presente o coeficiente psíquico do animus furandi que se traduz na intenção de ter a coisa como própria. Destarte, não basta o animus rem sibi habendi, isto é, a intenção de ter a coisa junto de si: é mister o animus domini. (TACRIM-SP -AC – 270.033 – Rel. SILVA FRANCO).

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO. AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS REM SIBI HABENDI. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Descabida a condenação do acusado pelo delito de roubo se não ficou comprovado nos autos o elemento subjetivo específico do tipo, consistente na intenção do agente de subtrair a coisa para si ou para outrem – "animus rem sibi habendi". APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Criminal nº 154984-89.2002.8.09.0051 (200291549845), 2ª Câmara Criminal do TJGO, Rel. Leandro Crispim. j. 16.08.2011, DJe 01.09.2011).

Não constitui dolo suficiente à condenação por crime de furto, o uso momentâneo de coisa alheia, quando ausente o animus rem sibi habendi. (TACRIM-SP – AC – Rel. GERALDO LUCENA, in, JUTRACRIM, 97/208.)

Na remota hipótese de vingar uma condenação, ter-se-á, obrigatoriamente de adotar as conclusões do laudo psiquiátrico legal nº (vide folha ____ e seguintes), onde constatou-se de forma cientifica a semi-imputabilidade do réu, ao tempo do fato pretensamente delituoso, nos termos do parágrafo único do artigo 26 Código Penal.

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Em razão da inexistência de dolo na conduta testilhada do réu, seja o mesmo absolvido, por obra de pia JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

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