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[MODELO] Memoriais – Furto – Alegações finais – Confesso – Tentado

MEMORIAIS – FURTO – ALEGAÇÕES FINAIS – CONFESSO – TENTADO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________

Processo crime nº _________

Alegações finais sob forma de memoriais, Cf. art. 403, §3º do CPP

_________, devidamente qualificado, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:

Em que pese os réu ter admito o deito que lhe é arrostado pela peça pórtica, tem-se que a prova que foi produzida com a instrução, não autoriza um veredicto condenatório.

Em verdade, remanesce contra o réu, da prova judicializada, apenas e tão somente a palavra das vítima do tipo penal, em si inócua, uma vez que embora ateste a ocorrência do tipo penal, não sabe precisar seu(s) autor(es).

Registre-se, por relevantíssimo que inexistiram testemunhas presenciais do evento, considerado que o policial apreensor do bem móvel, não tem lembrança do tipo penal, consoante sinalado por este à folha ____.

Demais, sabido e consabido que a palavra da vítima, deve ser recebida com reservas, haja vista, possuir em mira incriminar o réu, agindo por vindita e não por caridade – a qual segundo proclamado pelo apóstolo e doutor dos gentios São Paulo é a maior das virtudes – mesmo que para tanto deva criar uma realidade fictícia, logo inexistente.

Nesse norte é a mais lúcida jurisprudência, coligida junto aos tribunais pátrios:

As declarações da vítima devem ser recebidas com cuidado, considerando-se que sua atenção expectante pode ser transformadora da realidade, viciando-se pelo desejo de reconhecer e ocasionando erros judiciários (JUTACRIM, 71:306).

ROUBO. MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. A palavra da vítima depende de apoio no demais da prova. Reconhecimento policial precário e dúbio. PROVA INCONSISTENTE. Conjunto probatório insuficiente a amparar a condenação dos apelantes. In dubio pro reo. Absolvição que se impõe, com base no art. 386, IV, do Código de Processo Penal. RECURSO PROVIDO. (Apelação Crime nº 70040421489, 5ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Aramis Nassif. j. 09.02.2011, DJ 16.03.2011).

[…] a palavra da vítima não é absoluta, cedendo espaço, quando isolada, no conjunto probatório, diante dos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. É o caso dos autos. […] (Apelação nº 21154-7/2009, 1ª Câmara Criminal do TJBA, Rel. Lourival Almeida Trindade. j. 01.09.2009).

APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO DO MP PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO INADMISSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAS DO FATO. Palavras da vítima que não encontram amparo nas provas produzidas, porquanto isoladas – É cediço que nos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, a palavra da vítima é de grande relevância, porque tais crimes quase sempre são praticados na clandestinidade – Por tal fato, exige-se que as declarações prestadas sejam firmes, seguras e coerentes, o que não ocorreu na espécie – Princípio basilar do processo penal – Busca da verdade real – Não comprovada satisfatoriamente a autoria delitiva imputada ao acusado, de rigor a prolação de um decreto absolutório, por insuficiência de provas, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo – Apelo ministerial não provido mantendo-se a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. (Apelação nº 9092768-74.2009.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Borges Pereira. j. 04.10.2011, DJe 18.10.2011).

(grifos nossos)

Outrossim, apenas a título de argumentação, mesmo que existisse a disposição de conferir-se crédito a denúncia, tem-se, que o furto imputado ao réu, não passou da forma tentada, haja vista, que o mesmo foi interceptado, pela polícia, logo após ter imprimido a marcha ao automotor. Nos dizeres literais do réu à folha ____:

"Queria dar apenas uma volta. Conhecia o dono do carro, digo, o dono da oficina onde estava o carro. Queria trazê-lo de volta. Queria ira apenas até São e voltar. Na estrada velha, em direção a São , apareceram policiais militares… Mandaram-no então fechar o carro e acompanhá-los a Delegacia…"

Em referendando a tese aqui sufragada, oportuna revela-se o decalque de jurisprudência autorizada:

Não há falar em furto consumado se a res, embora fora da esfera de vigilância do dono, não foi fruída mansa e pacificamente pelo agente (TACRIM, Rel. Dr. MATOS FARIA, JUTACRIM 18:197)

FURTO CONSUMADO. POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM. NÃO OCORRÊNCIA. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. O abandono da res dentro dos limites do terreno do imóvel do qual foi retirada, portanto, na esfera de vigilância da vítima, caracteriza o crime de furto na sua forma tentada. (Apelação nº 1007616-97.2008.8.22.0015, 1ª Câmara Criminal do TJRO, Rel. Valter de Oliveira. j. 08.09.2011, unânime, DJe 13.09.2011).

Quanto o agente não obtém a posse tranquila da res furtiva, por ser perseguido ou interceptado pela Polícia, está-se face a uma tentativa e não a um delito consumado (TJRS, Rel. Desembargador Doutor ALAOR ANTÔNIO WILTGEN TERRA, RJTJRS 78:162)

Verificado-se a prisão do larápio logo em seguida à prática do furto, é de ser desclassificado para simples tentativa (RT, 409:322-3)

De outro norte, sempre oportuno recordar que para vingar um condenação no orbe penal, dever restar incontroversa autoria do fato. Contrário senso, marcha, de forma inexorável, a peça exordial coativa à morte, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio in dubio pro reo.

Nesse norte fecunda é a jurisprudência parida pelos tribunais pátrios:

Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO).

O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO).

Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do in dubio pro reo, contido no art. 386, VI, do CPP (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY).

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PROVA INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. À ausência de prova suficiente para a formulação de um juízo conclusivo quanto à autoria do réu sobre o fato-subtração denunciado, a absolvição é medida que se impunha, com força no princípio humanitário do (art. 386 , inc. VI, do CPP). Absolvição mantida. Apelo improvido. (Apelação-Crime nº 70032527574, 6ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Aymoré Roque Pottes de Mello. j. 29.10.2009, DJ 19.11.2009).

Na remota hipótese de vingar uma condenação, ter-se-á, obrigatoriamente de adotar as conclusões do laudo psiquiátrico legal nº (vide folha ____ e seguintes), onde constatou-se de forma cientifica a semi-imputabilidade do réu, ao tempo do fato pretensamente delituoso, nos termos do parágrafo único do artigo 26 Código Penal.

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja decretada a absolvição do réu, forte no artigo 386, VII do Código de Processo Penal, frente as ponderações aqui esposadas, e ou repelido o postulado defensivo, responda o réu por furto simples na forma tentada.

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/

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