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[MODELO] Memoriais de Alegações Finais – Absolvição do Réu Confesso

MEMORIAIS – ALEGAÇÕES FINAIS – RÉU CONFESSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________

Processo crime nº _________

Alegações finais sob forma de memoriais, Cf. art. 403, §3º do CPP

Réu preso

_________, devidamente qualificado, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:

Em que pese os réus ter admito, de forma parcial, o delito que lhe é arrostado pela peça pórtica, tem-se que a prova que foi produzida com a instrução, não autoriza um veredicto condenatório.

Em verdade, perscrutando-se com acuidade a prova gerada com a instrução, tem-se que a mesma é estéril e infecunda para referendar a peça pórtica, haja vista, que a mesma resume-se a inquirição de uma adolescente (vide folha ____) da qual não foi colhido o compromisso, e de _________ (vide folha ____), ouvido por precatória, o qual nada sabe precisar de relevante sobre os fatos.

Ora, frente a tal quadro de abissal orfandade probatória, constituir-se-ia uma temeridade referendar-se a denúncia, a qual não encontrou eco na prova judicializada.

Outrossim, consigne-se, por oportuno e cabível que para vingar um condenação no orbe penal, dever restar incontroversa autoria do fato. Contrário senso, marcha, de forma inexorável, a peça exordial coativa à morte, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio in dubio pro reo.

Nesse passo fecunda é a jurisprudência compilada nos tribunais pátrios:

Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO).

APELAÇÃO-CRIME. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A condenação deve ser amparada em provas concretas da prática do delito e efetiva autoria do réu. Mera probabilidade não é certeza capaz de justificar o decreto condenatório. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação-Crime nº 70036730133, 8ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Danúbio Edon Franco. j. 03.11.2010, DJ 09.12.2010).

O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO).

Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do in dubio pro reo, contido no art. 386, VI, do CPP (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY).

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PROVA INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. À ausência de prova suficiente para a formulação de um juízo conclusivo quanto à autoria do réu sobre o fato-subtração denunciado, a absolvição é medida que se impunha, com força no princípio humanitário do (art. 386 , inc. VI, do CPP). Absolvição mantida. Apelo improvido. (Apelação-Crime nº 70032527574, 6ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Aymoré Roque Pottes de Mello. j. 29.10.2009, DJ 19.11.2009).

APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR . PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM VISTAS À CONDENAÇÃO DO RÉU. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. Não havendo certeza quanto à conduta imputada ao Apelado na peça acusatória, inviável a reforma da Decisão recorrida para condená-lo, consagrando-se em seu favor o princípio in dubio pro reo. (Apelação nº 0018240-26.2006.8.01.0001 (10.496), Câmara Criminal do TJAC, Rel. Francisco das Chagas Praça. j. 25.11.2010, unânime, DJe 03.12.2010).

APELAÇÃO – ESTUPRO – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. As dúvidas, intransponíveis, pendem em favor do réu, em relação a quem deve prevalecer o princípio in dubio pro reo com a manutenção da decisão absolutória lançada em primeiro grau. Recurso não provido. (Apelação nº 0015672-94.2007.8.26.0554, 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, Rel. J. Martins. j. 18.08.2011, DJe 28.10.2011).

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo de censura contra o denunciado.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja decretada a absolvição do réu, forte no artigo 386, VII do Código de Processo Penal, frente as ponderações aqui esposadas.

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

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