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[MODELO] MEMORIAIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DESNÍVEL EM VIA PÚBLICA

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DESNÍVEL EM VIA PÚBLICA –

MEMORIAIS DA MUNICIPALIDADE

Excelentíssimo Senhor Doutor JUIZ de Direito da …. Vara Cível da

Comarca de …., Estado de ….

MUNICÍPIO de ….., já qualificado nos autos da ação de indenização

movida por …., processo nº …., vem, com respeito e acatamento de

estilo perante Vossa Excelência, por seus procuradores, em

atendimento à nota de expediente nº …, publicada no Diário de Justiça

de …., apresentar razões finais, em forma de memorial, nos termos que

segue:

1 – O autor aJUIZou a presente ação contra a Municipalidade a fim de

ver-se indenizado por prejuízos ocorridos em seu imóvel localizado na

Av. …., esquina com Rua …., nesta cidade, em virtude de a nova

pavimentação realizada na Av. …., pela implantação da Perimetral

Oeste, ter ocasionado desnível entre o meio-fio e o terreno, conforme

demonstram as fotos inclusas aos autos.

2 – Foi efetivada perícia judicial para apurar eventual desvalorização do

imóvel ou prejuízo do autor em virtude da obra realizada.

3 – A perícia apurou um valor de depreciação no imóvel, nos termos da

folha 0003, tendo o laudo pericial sido tempestivamente impugnado tanto

pela Municipalidade quanto pelo autor.

8 – A perícia judicial apresenta várias contradições e omissões, razão

pela qual não pode ser considerada quando do julgamento, conforme já

apontado na petição das folhas …. a ….. Primeiramente, há de ser

considerada a valorização do imóvel em virtude da pavimentação

asfáltica patrocinada pela Municipalidade. O argumento utilizado pelo

"expert" indicado pelo Juízo para não considerar a valorização do

imóvel em razão da implantação da Perimetral é contraditório e não

esgota a matéria à saciedade. Na folha …. item …., o perito judicial diz

"na confrontação dos valores unitários pesquisados, apurou-se uma

tendência de valorização dos lotes com frente para a Avenida

____________, em torno de 15%, em relação àqueles tidos como

internos do loteamento, em função possivelmente do maior apelo

comercial que representam". Em resposta ao item …. do réu, folha ….,

disse "isto não representa valorização do imóvel do autor, visto que ele

é iminentemente residencial, (…)". Ora, se o terreno está localizado em

local estrategicamente favorável ao comércio, sendo também favorável

seu destino residencial, é certo que obteve um "plus", já que

anteriormente à pavimentação asfáltica, dito imóvel somente poderia ser

destinado à residência. Ademais, o lucro do autor em caso de venda do

imóvel para implantação de ponto comercial seria maior do que a

venda para destinação residencial, visto o mercado mais restrito e

personalizado desse último. Portanto, equivocado o argumento do

perito oficial e, por conseguinte, o perito assistente do autor.

5 – Outro fator desconsiderado pelo perito judicial é o fato de que

havendo o aterramento do imóvel, nivelando-o novamente ao leito da

rua, a depreciação, em virtude do alegado desnivelamento, desaparece

ou, na pior hipótese, reduz-se consideravelmente. O perito apurou a

desvalorização do imóvel considerando-se a situação atual acrescido

do valor necessário para devolver a esse sua condição inicial ou seu

"status quo ante". Assim agindo, e em caso de condenação nesse

sentido, forçoso é considerar-se um enriquecimento ilícito do autor, eis

que uma vez devidamente ressarcido do prejuízo para reaterrar o

terreno, colocando-o na situação anterior, ainda, perceberá indenização

pela depreciação ocorrida no imóvel, porém não mais subsistente. Dito

fator necessariamente deve ser considerado como "bis in idem", sendo

rechaçado pelo ordenamento jurídico.

6 – Isso posto, não havendo o laudo pericial como ser considerado,

dadas as suas contradições, e não havendo outras provas que ampare

o pleito do autor, e invocando-se, ainda, todas as manifestações do

Município-réu apostas anteriormente, em contestação e quando da

apresentação do laudo pericial, considerando-as como se aqui

estivessem transcritas, com o fim de evitar-se tautologia, requer, a

Municipalidade, seja a presente ação julgada improcedente, em todos

os seus termos, condenando o autor nos ônus da sucumbência. Caso

assim não entenda Vossa Excelência, seja o Município-réu condenado

tão-somente na quantia necessária para reconduzir o imóvel ao seu

"status quo ante", máximo que pode ser admitido na presente demanda,

em caso de procedência do pedido, o que não se pode admitir.

7 – Autor/requerente aberto à conciliação/mediação, conforme a nova sistemática da Lei 13.105 de 2015.

Termos em que

Pede juntada e espera deferimento.

Local e data.

(a) Advogado.

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