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[MODELO] Medida Liminar em Mandado de Segurança – Recurso Julgado Deserto

PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL.

Mandado de Segurança n°: 2002.700.012.848-6

Impetrante: AMIL – ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA.

Impetrado : JEC de PENDOTIBA

DECISÃO

Visa a impetrante concessão de medida liminar para garantir o recebimento do recurso interposto, julgado deserto pelo ilustre Juiz impetrado (fls. 10 verso), sob o fundamento de que houve recolhimento a menor da taxa judiciária, no montante de R$ 20,61, além de lançamento da conta equivocada no campo relativo aos atos dos distribuidores, consoante Certidão Cartorária de fls. 10. Destaca que à época da propostitura da demandada o pedido autoral, de 40 salários mínimos, correspondia a R$ 7.200,00, quantia que foi considerada quando do recolhimento da taxa judiciária. Salienta que o recurso não é deserto, uma vez que em outras rubricas houve recolhimento a maior.

Para a concessão de medida liminar, em sede de Mandado de Segurança, pressupõe-se a ocorrência dos dois requisitos previstos no art. 7º, II, da Lei 1.533/51.

Pelo exame dos autos verifica-se a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos que ensejam o acolhimento da medida pleiteada, destacando-se que a Certidão Cartorária que ensejou a deserção aponta recolhimento a maior no total de R$ 20,87.

Desta forma, DEFIRO a medida liminar pretendida, determinando o recebimento do recurso, com o seu prosseguimento regular, até decisão final nesse writ.

Publique-se.

Solicitem-se informações.

Após, ao Ministério Público.

A seguir, conclusos.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2002.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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