EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DESTA COMARCA.
1.- QUALIFICAÇÃO(cpc, arts. 282, II, art. 801, II)
Tício, brasileiro, casado, industrial, r.g. n 56, cic n 345, residente e domiciliado nesta Cidade, na rua Eco n 07, vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador infra-assinado (doc. 01), com fundamento no art. 846 do cpc, propor a presente medida cautelar nominada, consistente em produção antecipada de prova pericial, figurando como Reqda a firma Índia Ltda, com sede nesta Cidade, na rua César, nº 45, por seu representante legal, Sempronio (qualificar, indicando residência : não sabendo quem seja o representante legal da empresa, use esta fórmula : pelo representante indicado nos estatutos da empresa ou por quem tenha qualidade para representá-la), pelos fatos e razões a seguir expostos. Para melhor entendimento da matéria, vejamos o
2.- OBJETO DESTA CAUTELAR .
É obter ordem judicial ordenando prova pericial, "inaudita", liminarmente, a ser feita por perito indicado pelo Juízo, no imóvel do Reqte causada pela obra em construção da Reqda na mesma rua, no número ….. . Isso exposto, vejamos o
3.- DIREITO AMEAÇADO E O FUNDADO
RECEIO DE LESÃO (cpc, arts, 801,IV c/c 798).
Verifica-se, pois, que o direito que possui o Reqte. em manter sua propriedade em normais condições de uso, sem depreciação e sem sofrer medo de desabamento de sua casa é real, de fácil constatação, pelas fotos ora juntadas (docs): se a perícia não for ordenada corre o Reqte o grave risco de sofrer dano irreparável. Vejamos, então, a
4.- CAUSA DE PEDIR(cpc, arts. 282, III e 801, IV.).
A propriedade do Reqte situada nestas Cidade na rua Eco n 07, composta por (descrever suscintamente o imóvel, doc) sofreu vários danos materiais (descreve-los, ainda que brevemente, juntando fotos e respetivos negativos) em razão da construção do edifício que está sendo erguido pela empresa Reqda. A causa dos danos materiais provocados no imóvel do Reqte é a falta de cuidados técnicos nas fundações feitas pela Reqte (docs, testemunhos): daí a necessidade de prova pericial ora requerida. A prova há de recair sobre o estado em que se encontra a casa do Reqte e a quantia necessária para os reparos e refazimento dos danos sofridos. Vejamos a
5.- AÇÃO A SER PROPOSTA, cpc, 801, III,
(da lide e seu fundamento).
Pretende o Reqte. propor ação de ressarcimento de danos materiais e morais no prazo legal. Isso posto deduz-se o
6.- PEDIDO (cpc, art. 282, IV).
Pede-se que V. Exª se digne, liminarmente, "inaudita", designar perito (cpc, art. 421), fixando dia e hora para a diligência e prazo para a entrega do laudo (cpc, art. 427), respondendo aos quesitos abaixo arrolados, facultado ao Reqte e Reqdo indicarem assistentes, condenada a Reqda a pagar as despesas e verba honorária.
7.- VALOR DA CAUSA (cpc, art. 282, V.).
Dá-se à presente o valor de R$ 100,00 (cem reais).
8.-PROTESTO DE PROVAS (cpc art. 282, VI.).
Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial, inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, ainda que não especificados no cpc, desde que moralmente legítimos (cpc, art. 332), e obtidos de forma lícita (C.R, art. 5º, LVI). Indica-se como assistente técnico o Engº Lima, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade, na rua Alfa nº 03, CREA nº 45, para responder aos quesitos que se seguem (cpc, art. 421, § 1º, I e II) e por suplementares, se houver necessidade (cpc, art. 425) inclusive por depoimento pessoal do representante da Reqda., pena de confissão, se não comparecer ou, comparecendo, se negar a depor (cpc, art. 343, §§ 1º e 2º).
9.- REQUERIMENTO(cpc, art. 282, VII.).
Requer-se que, após a concessão da liminar ora pedida,, digne-se V. Exª ordenar a expedição do competente mandado de citação da Reqda., na pessoa de seu representante legal ou quem tenha poderes de gerência ou de administração para acompanhar esta, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (cpc, art. 803); que a ordem seja expedida pelo correio, por carta registrada, indicando no envelope o nome e endereço do representante legal ou de quem exerça poderes de gerência ou administração, da Reqda, contendo a cópia que esta acompanha e o r. despacho do M.M. Juiz de Direito, com os endereços do Juízo e do cartório (Lei nº 8710/93), praticando-se os atos processuais durante as férias e nos dias feriados.(cpc, art. 173, I). Requer-se, finalmente, a produção das provas supra mencionadas.
O advogado pode preferir que a citação seja feita pelo oficial de justiça. Neste caso, redija o requerimento desta maneira (Lei 8710/93, art. 222, "f").
Requer-se que, após a concessão da liminar, digne-se V. Exª ordenar a expedição do competente mandado de citação da Reqda., na pessoa de seu representante legal ou quem tenha poderes de gerência ou administração (lei 8710/93, artigo 223, parágrafo único), para acompanhar esta, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de serem tidos por verdadeiros os fatos aqui alegados (cpc, art. 803); que a ordem seja expedida em breve relatório, visto que se juntam cópias (cpc, art. 225, parágrafo único), praticando-se os atos processuais durante as férias e nos dias feriados (cpc, art. 173, I) facultando-se ao Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder nos dias e horários de exceção (cpc, art. 172, § 2º); e, concluído o exame, a permanência dos autos em cartório (cpc, art. 851). Requer-se, finalmente, a produção das provas supra mencionadas.
Quesitos.
Arrolar os quesitos para que o perito possa responde-los, especificando e avaliando os danos materiais.
Fecho final.
Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, deve o presente ser acolhido, como medida de inteira justiça.
data e assinatura