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[MODELO] Manifestação em defesa – Pedido de exclusão do pólo passivo e condenação por litigância de má fé

Exmo. Sr. Dr. XXXXXXXXXXXX de Direito da MM 6ª Vara Cível da Comarca dA REGIONAL DE Madureira – RJ.

Ref.Proc. Nº:

VEICULOS, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem mui respeitosamente por seu advogado que esta subscreve em cumprimento ao R. Despacho de fls.., conforme certidão do dia 19/10/09, para apresentar suas manifestações sobre as fls. a , como se segue.

Primeiramente, rechaça a preliminar argüida por entender ser o mesmo pedido da ação de nº anteriormente proposta que culminou com indeferimento do pedido pelo D.XXXXXXXXXXXXo daquela Egrégia Vara, mas que após recurso inominado interposto pelo autor foi dado parcial provimento ao recurso, do autor, sendo responsabilizadas apenas a 1ª e 2ª rés, que foram condenadas a indenizarem em danos morais o autor no valor de R$ 2016,00 (Dois mil reais), conforme constam nas, sétima e oitava linhas de fls. 138, sendo a ora manifestante, terceira ré, Shopping do Taxi, ilidida do pólo passivo pelo V. Acórdão.

Contudo, equivocadamente o relator após ter fundamentado em sua decisão que apenas o 1º e 2º réus eram responsáveis pelo dano causado ao autor, porem, inadvertidamente, incluiu a terceira ré no pólo, sendo então interpostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para que fosse sanado o equivoco, tendo sido acolhido por UNANIMIDADE pela CONTRADIÇÃO, desta forma foi a terceira ré, Shopping do Taxi ilidida do pólo passivo, mas ao que faz-nos entender que o autor desconhece tal decisão mesmo sabendo da decisão supramencionada, caracterizando litigância de má fé.

O autor faz menção as fls. 130 que as cartas deveriam ser devolvidas quando do novo pleito, contudo conforme constam das cópias dos documentos do Ministério da Fazenda ora acostados aos autos, demonstram que o próprio autor, fez tais requerimentos para nova aquisição de novas cartas o primeiro em 08/11/07, e o segundo requerimento, em 03/07/08, e conforme contam desses documentos, o primeiro consta como arquivado e o segundo consta como em andamento.

Para melhor entendimento deste D.XXXXXXXXXXXXo, constam as fls. , as exigências feitas pela Receita Federa ao requerimento do autor, constam ainda as fls. uma declaração de próprio punho do autor requerendo a segunda via da carta, alegando possuir as cartas porem estas com validade vencidas datada de 12/06/08, consta também as fls , declaração do autor alegando haver irregularidades no seu processo junto a SMT U ao qual ele foi o requerente.

Logo, MM.DR.XXXXXXXXXXXX, como se vê, o autor está no nosso entendimento, s.m.j., tentando se locupletar em detrimento da parte ré, assim, não há a menor possibilidade de estar o réu retendo tais documentos pelos próprios documentos acima mencionado que foram fornecidos pelo próprio autor e ainda pelos fatos e fundamentos provados com os documentos anexos, não assistindo qualquer razão ao autor em seu malfadado pleito autoral em sua aventura judicial, devendo para tanto, ser julgada IMPROCEDENTE a presente demanda, e ainda ser considerado como LITIGANTE DE MÁ FÉ, para tanto deve ainda ser condenado nas custas processuais e honorários advocatícios conforme o preceituado no art. 82, §2º do CPC.

Termos em que;

P. deferimento.

Rio de Janeiro,

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