EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE – RJ.
EMBARGADO:
, já devidamente qualificado nos autos da ação supra citada, que contende em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, vem, mui respeitosamente, perante V. Exª, por seu advogado infrafirmado, interpor suas;
CONTRA RAZÕES DE EMBARGOS
MM.Dr., primeiramente vem o Exeqüente impugnar os presentes Embargos bem como todos os documentos neles apresentados, por entender ter os presente Embargos, efeitos meramente procrastinatórios, fazendo entender ao Exeqüente, que a ora Ré/executada nunca teve a animus de cumprir com o que foi pactuado por ela mesma proposto, tentando se furtar acordo firmado junto a este D. Juízo, sendo certo que, o acordo firmado em sala de audiência transitou em julgado na data de 2000/11/2006, conforme fls.., tendo a ora executada, firmado o compromisso de cancelar todo débito relativo a linha 2636.8728, até a conta de setembro com vencimento em outubro do ano de 2006, bem como plano de internet sem limites se abstendo de realizar cobranças referentes a este serviço, fato este que não ocorreu, descumprindo com o pactuado em audiência.
V. Exª. homologou o acordo, para que a ora executada o cumpri-se, sob pena de incidência do pagamento em dobro do que visse a ser cobrado, e é exatamente embasado neste descumprimento que o Exeqüente tenta executar, através da planilha apresentada pelo I.Contador deste D.Juízo, devendo a mesma ser acolhida por estar corretamente dentro dos moldes de correção utilizados pelos nossos tribunais.
Ocorre que, transcorrido in albis o prazo legal para o cumprimento do acordo firmado, a ora executada, continuou a emitir conta fatura no valor de R$ 311,0005, cobrando o respectivo serviço, anteriormente contratado e desfeito em acordo judicial nesta egrégia Vara, e que até a presente data continua cobrando pelo serviço, portanto, não assiste razão a ora executada nos argumentos apresentados nos presentes Embargos, devendo ser os mesmos conhecidos e REJEITADOS.
Sendo certo que, o Juízo foi informando do descumprimento, que deferiu o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença sob pena de multa de 10% de sobre o débito, na forma do art. 523 do CPC, o que não ocorreu até a presente data.
Portanto, não assiste razão a ora Ré/Executada, devendo os presentes Embargos ser conhecidos e REJEITADOS.
Sendo, pois, com fulcro no dito artigo 523 do CPC, vem o Exeqüente requer, de forma incontinente, que V. Exª. se digne a determinar a penhora “on line” da quantia descriminada na planilha do I.Contador do Juízo as fls.., para garantir o crédito do Exeqüente. É o que requer
Nestes termos.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro,
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.