[MODELO] Manifestação da Defensoria Pública sobre prestação de contas – Ação nº 0008.001.13751000 – 000 da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital
DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 13a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo 0008.001.13751000-000
ANTONIO ARLINDO DE CARVALHO LIMA, nos autos da Ação de Prestacao de Contas , que lhe move CONDOMINIO DO EDIFICIO LA PLATA, vem pela Defensoria Publica, em atendimento ao r. despacho de fls. 533 , manifestar na forma que segue:
O laudo apresentado à fls. 537/551, da conta de que a única conta que não fora paga pela gestao do condominio Reu, foi a conta do mês de maio/0007 no valor de R$ 243,60, pago em 05/11/0007 (conforme relatorio apresentado às fls. 502 pela popria CEDAE).
De notar que o condominio tinha o consumo de agua elevado, e o valor do condominio, não passava de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mesais, possuindo somente 06 (seis) unidades. Razao pelo qual, na maioria das vezes, o condominio Reu, era obrigado a fazer varios parcelamentos junto a CEDAE, para não ficar em debito. E assim foi ate o final da gestao do condominio reu, que conforme verifica, honrou com seu compromisso junto a CEDAE, pagando o valor de R$ 20000,00 (duzentos e nove reais), ultimo parcelamento feito (05/0000/0007) , referente aos meses de o5/6, 05/07/05/08/0007.
Tambem esclareceu o laudo que o reu, efetuou pagamento ao Sr. Francisco, em maio/0003 a julho de 10000004.
Em junho/0004 foi pago servico de bombeiros onde consta ainda no laudo, em moeda antiga, o valor de R$ 110.000,00.
Assim sendo, a presente acao de Prestacao de contas não passa de aventura juridica, que não tinha necessidade de ser postulada, data venia, porque esta demonstrado que as despesas e receitas estao compativeis com a particularidade do mesmo, conforme diversos laudo apresentado pelo Dr. Perito, que sempre favorecia o Reu.
Pelo prosseguimento, com o julgamento do feito.
Pede Deferimento
Rio de Janeiro, 23 de Agosto de 2012.
Maria Goreth Godnhofr
Estagiária da DPGE
Marco Apalo Ramidan
Defensor Público
Mat. 816.00064-1