[MODELO] Manifestação à Impugnação do Valor da Causa – Ação Ordinária
Manifestação à Impugnação ao valor da causa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO Nº …………………… – CONTROLE 1506
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA (NOS AUTOS DE AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS)
MARIA , melhor qualificada nos autos da ação epigrafada que move em face de F…………………. S/A, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, manifestar-se em relação à Impugnação ao Valor da Causa apresentada pela Fininvest nos seguintes termos:
MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – RAZÕES
1. Insurge-se a impugnante, contra o valor dado à causa pela impugnada, da ordem de R$ 756.000,00 (Sete centos e cincoenta e seis mil reais), uma vez que este não encontraria respaldo nos artigos 258 e 25000 do Código de Processo Civil;
2. No entender da impugnante o valor dado à causa é estratosférico, e não guarda relação com o objeto da ação;
3. Justamente por isso, o elevado valor atribuído à causa pela impugnada violaria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa????
4. É que no seu entender particular, se necessitar interpor um recurso, de apelação (será que a impugnante já pressente sua derrota na presente demanda?!!), por exemplo, teria que pagar de preparo a vultosa quantia de R$ 7.560,00 (Sete mil e quinhentos e sessenta reais);
5. Alega, de maneira pouco aconselhável a um advogado, que a conduta (o pedido) da requerida é estratosférico e abusivo.
6. Junta jurisprudência que, em tese, lhe seria favorável.
7. Requer, por final, seja o valor da causa reduzido à quantia de100 (Cem) salários mínimos.
8. Alegou (no antepenúltimo parágrafo da fls. 05 da impugnação), ainda, talvez por ter dado pouca atenção à inicial apresentada, que a impugnada de maneira abusiva sequer teria mencionado o critério utilizado para a apuração do valor dado à causa????
000. Requer seja julgada procedente a impugnação.
10. Eis um breve síntese da impugnação apresentada.
DO DIREITO – DO DESCABIMENTO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
“(…) O processo judicial pode ser comparado a um jogo, a uma competição, em que a habilidade é permitida, mas não a trapaça. O processo não é somente a ciência do direito processual, nem somente técnica de sua aplicação prática, mas também leal observância das regras deste jogo(…)”
Piero Calamandrei
“Prefira-se a inteligência dos textos que torne viável o seu objetivo, em vez da que os reduza à inutilidade”
(Carlos Maximiliano, In “Hermenêutica e Aplicação do Direito)
11. Francamente, Nobilíssimo Magistrado, a presente, a presente impugnação não encontra guarida alguma em nosso Ordenamento Jurídico, senão vejamos:
12. Estabelece o artigo 258 que a toda a causa será atribuído valor, ainda que não tenha valor econômico imediato; é o que reza o artigo 258 do Código de Processo Civil.
13. E, acontece que essa causa tem valor econômico imediato, conforme se já demonstrou à exordial;
14. Ainda, e analogicamente, esta é ‘uma espécie de ação de cobrança’ preceitua o artigo 25000, I, do Código de Processo Civil que o valor da causa corresponde àquele pretendido pelo autor.
15. Nesse sentido ademais, diferentemente do que preleciona o impugnante, anota CAHALI , coligindo a seguinte jurisprudência em sua obra:
5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: Não se localizando no catálogo do artigo 25000 do CPC, o critério legal para fixar o valor da causa na hipótese de pedido de indenização de dano moral, admite-se a fixação voluntária do autor[…] (RJTJRS 182/30002)
6ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ‘Tem a jurisprudência proclamado que, nas ações de reparação de danos, à falta de regra específica acerca do valor da causa, este deverá corresponder ao proveito econômico perseguido pelo autor’(RT 647/186 ).[…]Foi o que se observou na espécie, pois a autora reclama indenização ampla, de ordem moral e patrimonial, em vista do abalo de crédito sofrido, a lhe acarretar diminuição do faturamento’(RJTJSP 138/327)
16. Assim, entende a autora-impugnada que o critério utilizado para a fixação do valor da causa na presente demanda encontra-se em consonância tanto com a Lei quanto com a Jurisprudência, não havendo razão suficiente para ser alterado.
17. Do Direito – Da Indicação por parte da impugnada do valor e do critério utilizado para requerimento da indenização. Alegou o impugnante que não teria apresentado a impugnada o critério pelo qual teria chegado ao valor de R$ 756.000,00 (Setecentos e cincoenta e seis mil reais) a título de indenização.
18. Equivocou-se Excelência. Senão vejamos:
1000. É que a fls. 33 da petição inicial, requeremos em consonância com Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fosse condenada a requerida-impugnante a pagar, a título de danos morais, a quantia equivalente a 100 (cem) vezes o valor pelo qual teria sido lançada no SERASA.
20. Citamos abaixo, o 3º parágrafo da fls. 33 da exordial:
Assim, a vista do acima exposto, para que se cumpra a função social do instituto do dano moral em nosso Ordenamento Jurídico, entendemos deva a F………………… pela sua ação (preter)dolosa que dá margem a esse processo, e PRINCIPALMENTE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O DANO IMEDIATO E REAL À AUTORA CAUSADO, DEVA SER A INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM 100(CEM) VEZES O VALOR PELO QUAL FOI A AUTORA NEGATIVADA (R$ 7.560,00 – SETE MIL E QUINHENTOS E SESSENTA REAIS), a título de danos morais, no valor de R$ 756.000,00 (Setecentos e cincoenta e seis mil reais).
21. Assim, diferentemente do que alegou a impugnante a autora impugnada fundamentou o porquê de sua pretensão.
22. Do suposto cerceamento de defesa. Com efeito, Magistrado, não há o que se falar quanto a este tópico. Chega a ser risível um Banco alegar que o elevado valor dado à causa cercearia seu direito à defesa, uma vez que não teria como arcar com as custas judiciais.
23. Qual o valor da causa que pretende a impugnante? Ataca a impugnante o valor dado à causa, todavia não aponta para o valor que pretende que se lhe dê. Aduz a quantia de 100(cem) salários mínimos.
24. Todavia, Magistrado, valor da causa não se expressa em salários mínimos, dólares, indicadores econômicos o quaisquer outros que sejam, o valor da causa deve sempre corresponder a determinada quantia expressa em moeda corrente nacional. Contudo, a impugnante ataca o valor da causa apresentado e não demonstra o valor em espécie que espera que se lhe dê???!!!???
25. Com efeito, MM. Magistrado, o que se vê é que a impugnante usa do presente expediente de impugnação ao valor da causa com a nítida e clara finalidade de retardar o feito, o que se traduz numa nítida litigância de má-fé que não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário.
26. Com efeito, ao usar do presente expediente processual a impugnante incide nos incisos II, IV, V e VI do Código de Processo Civil razão pela qual deverá ser condenada como litigante de má-fé.
27. Assim, por todo o exposto, é a presente para requerer seja, de plano rejeitada a impugnação apresentada e condenada a requerida-impugnante pelo inadequado e abusivo uso desse expediente processual, nos termos dos artigos 17 a 20 do Código de Processo Civil. Tudo como medida da mais lídima e linear
J U S T I T I A!!!
ITA SPERATOR