[MODELO] Manifestação à Contestação – Doença impeditiva, demissão durante suspensão, pedido de reintegração e benefício da Justiça Gratuita.

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXX /XX.

Processo nº.: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

MARIA DA SILVA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO e documentos, nos termos que seguem:

1. Das alegações da defesa e documentos juntados

Conforme reconhecido pela reclamada a partir de XX/02/18 a reclamante estava com seu contrato suspenso por não estar apta ao trabalho, em face de atestado médico, assim qualquer ato que ensejasse a extinção do contrato de trabalho somente poderia ocorrer após o termino de suspensão do contrato de emprego.

Conforme referido na petição inicial a reclamante não recordava quanto tempo de afastamento foi-lhe inicialmente dado, bem como de ter assinado ou não aviso prévio, se dá justamente pelo quadro clínico em que a autora se encontra “devido a quadro depressivo e ansioso importante”, conforme atestados médicos das pag. 15 (ID. xxxxxx), 16 (ID. xxxxxx) e 17 (ID. xxxxxxx), o que levou-a, inclusive, a ter deferido o benefício de auxilio doença previdenciário (pag. 18, ID. xxxxxxx).

Neste passo convém observar que em razão da doença que acomete a autora esta faz uso de medicamentos que afetam o seu discernimento, outrossim mesma não apresenta remissão passado mais de 3 meses da identificação da patologia, conforme se observa pela atestado médico que hora se junto o qual faz inclusive referência medicação prescrita.

Outrossim, não prospera a alegação da reclamada de que o exame dimensional não pode ser considerado impeditivo da rescisão contratual, porque esta ocorreu antes da realização do exame, justamente porque os motivos do exame são para verificar se o trabalhador possui condições ou não de ser demitido, sem que foi atestado pelo medico competente a INAPTIDÃO da trabalhadora.

Ainda, que verificadas que existissem causas para demissão da autora esta somente poderia ocorrer APÓS a suspensão do contrato de empregos, pois até então este está “suspenso no tempo” não produzindo efeitos.

No que tange ao documento da pag. 74 (ID. xxxx) este apenas diz que o atestado fornecido pela Dra. Lara XXXXX para reclamante foi de 5 (cinco) dias, não havendo qualquer prova de possa atribuir a autora eventual adulteração no documento apresentado neste processo.

A autora afirma que se houve alguma adulteração produzida no documento da pag. 75 (ID. xxxxx), esta adulteração não foi produzida pela autora, não podendo a esta ser atribuída a falta de fidúcia alega pela empregadora.

Pelas constatações acima reafirma-se que a demissão da autora é antijurídica, pois: 1) ocorreu durante a suspensão do contrato de emprego e 2) a autora não cometeu a falta grave que lhe foi atribuída.

Portanto, deve ser declarada nulo o ato demissional da autora seja porque ocorreu durante a suspensão do contrato de emprego; seja porque autora não cometeu a falta grave que lhe foi atribuída, devendo ser imediatamente reintegrada ao emprego, fazendo jus a todos os benefícios daí decorrentes, especialmente a manutenção do seu Plano de Saúde para que possa dar seguimento ao tratamento médico adequado.

2. Da concessão da assistência judiciária gratuita

Conforme declaração de pobreza da pag. 10 (ID. xxxxxxxx) a reclamante não possui condições de arcar com as custas processuais sem causar prejuízo ao seu sustento ou de sua família, por ser pobre, na acepção jurídica do termo, faz-se necessário a concessão do Benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.

Assim, deve ser acolhido o pedido de concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita.

3. Dos honorários advocatícios e sucumbenciais

Em razão da concessão à reclamante do Benefício da Assistência Judiciária Gratuita, devem ser concedidos os honorários ao patrono da parte autora com base no artigo 98 do Código de Processo Civil, segundo a qual, são devidos Honorários Advocatícios em face do trabalho despendido para detentor da Assistência Jurídica Gratuita.

Outrossim, a presente lide fora ajuizada sob a vigência das alterações legislativas advindas da Lei nº 13.467/17 razão pela qual a reclamada deve ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais na forma do art. 791-A da CLT.

4. Da hipótese de perícia grafodocumentoscópica

Conforme a reclamante vem afirmando desde a petição inicial esta não recorda se o primeiro atestado médico fornecido fora de 5 ou de 8 dias, bem como não recorda de ter ou não assinada Aviso Prévio.

A doença de acometeu a autora, bem como o tratamento medicamentoso, afetam seu senso de discernimento e sua capacidade cognitiva, como é de praxe em pacientes acometidos e tratos deste tipo de moléstia.

A reclamante informa que se houve adulteração no documento do ID. xxxxxxxx (pag. 75), esta adulteração não fora realizada pela autora.

Assim, considerando eu já foram colhidos em audiência elementos gráficas para eventual pericia, vem a autora requerer a realização da mesma.

5. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Manutenção do plano de saúde

Conforme despacho da pag. 22 (ID. xxxxx) o pedido de antecipação de tutela seria analisado após contestado o feito.

Assim, considerando os fatos já demonstrados, bem como o novo atestado medido hora apresentado vem reiterar o pedido de concessão da liminar de tutela de urgência, para determinar que seja restabelecido o plano de saúde à reclamante pela empregadora, ao menos enquanto perdurar o processo judicial, sob pena de graves prejuízos, eis que a demora poderá trazer danos irreparáveis à saúde da autora.

DIANTE DO EXPOSTO, REQUER o acolhimento da presente manifestação, com a total procedência da ação, nos termos postulados na inicial.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de julho de 2018.

XXXXXX XXXXXXX

OAB/XX nº XX. XXX

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