[MODELO] Mandado Segurança – Recurso – Liminaròng
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL.
Mandado de Segurança nº.: 2002.700.012.842-6
Impetrante: AMIL – ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL
Impetrado : JEC de PETRÓPOLIS
DECISÃO
Visa a impetrante a concessão de medida liminar para garantir o prosseguimento de recurso interposto, julgado deserto (fls. 10 verso), sob o fundamento de que houve recolhimentos equivocados referentes à taxa judiciária, paga a menor, e aos atos dos Oficiais de Justiça e CAARJ / IAB, pagamento feito a maior.
Aponta, ainda, recolhimento em conta equivocada no campo relativo aos atos dos distribuidores, consoante Certidão Cartorária de fls. 10.
Destaca que à época da propostitura da demandada o pedido autoral visava indenização por danos morais em quantia equivalente a 40 salários mínimos, que correspondia a R$ 7.200,00, importância que foi considerada quando do recolhimento da taxa judiciária.
Sustenta a correção do preparo, cabendo a compensação das verbas.
Para a concessão de medida liminar em sede de mandado de segurança devem estar presentes os requisitos previstos no art. 7º, II, da Lei 1.533/51.
Das peças trazidas aos autos e das informações prestadas pelo d. Juízo impetrado, às fls. 14/16, não vislumbra esta Relatora ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação, se concedida, ao final, a segurança.
Desta forma, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Intime-se.
Ao Ministério Público.
A seguir, voltem-me conclusos.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2.002.
Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira
Juíza Relatora]