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[MODELO] Mandado de Segurança – Restituição de Veículo Apreendido

Mandado de Segurança Criminal

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal

Mandado de Segurança Criminal

Impetrante: D. R. de B.

Autoridade Coatora:

Delegado Adjunto da Delegacia Estadual de Furtos e Roubos de Veícu­los Automotores

D. R. de B., brasileiro, solteiro, filho de V. C. de B. e M. de F. B., operador de máquinas, R.G. n. xxxx, SSP‑GO., CPF xxxx, residente na Rua xxxx, Lt. xxxx, Vila xxxx, Anápolis‑Goiás, por seu advogado infra‑assinado, com endereço profissional na Rua 6, n. 515, centro, nesta capital, onde recebe as intimações de estilo, com o devido respeito comparece à honrosa presença de Vossa Excelência para, com fulcro no art. 153, § 21 da Constituição Fede­ral, c/c art. 1º e seguintes da Lei n. 1.533, de 31 de dezembro de 100051:

Impetrar Mandado de Segurança Criminal

Contra:

O ilustríssimo Senhor Doutor José Pinheiro, digníssimo delegado adjunto da Delegacia Estadual de Furtos e Roubos de Veículos Automotores, situa­da na Av. Armando de Godoy – Cidade Jardim, nesta capital, pelos motivos que a seguir expõe:

I – O impetrante, após muita luta e sacrifício, adquiriu do sr. J. A. R., residente, atualmente, na Av. xxxx, n. xxxx – fundos – Uberlândia‑MG, o veículo automotor marca VW – Brasília – MD. 76, chassis n. xxxx, placa EP‑xxxx, Uberlândia‑MG, conforme comprovam as xerocópias autentica­das, em anexo.

II – O impetrante, em decorrência do capotamento de referido veículo, ocorrido em fevereiro de 100087, contratou os serviços da Oficina Mecânica xxxx, situada na Av. xxxx, n. xxxx – Anápolis‑GO, que consisti­ram em lanternagem, pintura e troca de assoalho, tendo havido necessidade de fazer solda na região que abriga a numeração do chassis, conforme declara­ção em anexo.

III – Ocorre que, em maio daquele ano, o veículo foi apreendido, em Goianésia‑GO, em poder de seu primo, D. F. da S., e conduzido à Delegacia Estadual de Furtos e Roubos de Veículos Automotores, sob suspeita de proce­dência ilícita, onde se encontra até a presente data.

IV – Decorrido mais de (O1) ano da apreensão do veículo, a autoridade policial, embora não tenha, até o momento, conseguido elementos para prosseguir no Inquérito, de modo a comprovar a alegada procedência ilícita do veículo ou que o impetrante tenha agido de má‑fé ao proceder aos serviços de recuperação, em decorrência do capotamento, insiste em manter apreen­dido o veículo, negando-se a restituí‑lo ao impetrante, seu legítimo dono, o que poderia fazê‑lo com amparo no art. 120 do Código de Processo Penal.

V – Consoante o disposto no art. 10 do Código de Processo Penal, o Inquérito Policial há de ser concluído e remetido ao Judiciário no prazo de 30 (trinta) dias, quando o réu estiver solto.

Conforme se vê, decorrido mais de ano, o Inquérito não foi remetido ao Poder Judiciário – o que fere direito líquido e certo do impetrante em discutir em juízo a restituição do veículo, na qualidade de seu legítimo proprietário, conforme faz prova o recibo em apenso.

Por outro lado, torna‑se oportuno ressaltar que o veículo está sob cautela com policial daquela especializada; o que, sem dúvida, justifica o desinteresse daquela especializada em remeter o inquérito ao Poder Judiciário.

Razão assiste a Gibran Khalil Gibran, quando diz:

“Os lobos devoram as ovelhas na escuridão da noite. Mas os vestígi­os do seu sangue permanecem até que chegue a aurora e se levante o sol.”

Em face de todo o exposto, diante da palpável arbitrariedade da autorida­de coatora, um outro caminho não resta ao impetrante que não o do presente Mandado, requerendo, pois, a Vossa Excelência, que determine a subida do Inquérito a este Poder Judiciário, em razão do disposto no art. 10 do Código de Processo Penal.

Nestes termos, aguarda deferimento.

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