[MODELO] Mandado de Segurança – Renovação de Contrato de Licitante com Base em Irregularidade Fiscal
MANDADO DE SEGURANÇA O impetrado não renovou o contrato de licitantes da impetrante, baseando-se no fato de que a mesma não apresentou prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Municipal, possuindo certidões positivas nestas duas esferas. Ocorre, portanto, ofensa a direito líquido e certo da impetrante, podendo acarretar prejuízos irreparáveis. Pede-se concessão de Mandado de Segurança baseado nos requisitos legais do "periculum in mora" e do "fumus boni juris".
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE ….
………………….., pessoa jurídica de direito privado, com sede em …., na Rua …. nº …., inscrita no CGC/MF sob nº …., por sua advogada com sede em …., na Rua …. nº …., ao final assinada, constituída nos termos do instrumento procuratório em anexo, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, combinado com o disposto pela Lei nº 1.533, de 31.12.51 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
contra ato da COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTADO E ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO …., com endereço na Rua …. nº …., nesta Capital, pelas razões e fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidas:
DOS FATOS
A Impetrante tem como atividade econômica a locação de máquinas de escavações, tratores e caminhões, prestação de serviços de escavações, dragagem, terraplanagem, esgoto, saneamento fluvial, pavimentação de estradas, transportes rodoviários de cargas e construção civil, comércio de materiais de construção, sucatas e artefatos de cimento e indústria de artefatos de cimento (conforme verifica-se pela fotocópia anexa do contrato social da empresa) e por razão participa de muitos procedimentos licitatórios, principalmente na modalidade de CONCORRÊNCIA.
Para tanto, existe a necessidade de um registro cadastral, o qual é mantido pelos órgãos e entidades da Administração Pública que realizam freqüentemente licitações. "In casu", a Impetrante cadastrou-se no Cadastro de Licitantes deste Estado, visando participar de licitações que por ventura viessem a ser abertas.
Ressalta-se que a Impetrante já interpôs Mandado de Segurança (Autos nº …. – …. Vara da Fazenda Pública e Concordatas – cópia anexa) contra ato do Coordenador de Administração de Serviços – Comissão Permanente do Cadastro da Secretaria de Estado de Administração buscando a revogação de ato que suspendeu o registro da então Impetrante no Cadastro de Licitantes do Estado, sob a alegação de prática ilícita na utilização de certidões fornecidas pela Administração, o que não só foi deferido liminarmente, como também foi confirmado quando do julgamento do mérito da questão (cópia da sentença em anexo).
Ocorre que a validade do registro da Impetrante esgotou-se, razão pela qual a mesma requereu sua renovação, tendo o mesmo sido indeferido pela CAS/SEAD (Coordenadoria de Administração de Serviços da Secretaria de Estado e Administração), conforme ofício nº …. (cópia anexa), sob a alegação de que um dos requisitos exigidos para a habilitação não havia sido preenchido, qual seja, o relativo à documentação de regularidade fiscal.
Diante disso, a Impetrante interpôs Recurso Administrativo (cópia anexa), buscando modificar a decisão que não concedeu a renovação de seu cadastro, entretanto, teve seu pedido rejeitado, não lhe restando outra alternativa senão propor o presente "writ"constitucional.
O que ocorre na verdade, Excelência, é ofensa ao direito líquido e certo da Impetrante, tratando-se de um ato ilegal, senão vejamos:
O Impetrado não renovou o cadastro da Impetrante baseando-se no fato de que a mesma não apresentou prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Municipal, possuindo certidões positivas nestas duas esferas. Esquece-se o Impretado que, com relação à certidão nº …. – em (cópia inclusa), expedida pela Prefeitura Municipal de …. afirmando a existência de vários autos de infração contra a Impetrante, esta não pode ser aceita como definitiva, eis que referidos autos estão sendo contestados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito Fiscal, com Pedido de Tutela Antecipada proposta na …. Vara Cível daquela Comarca e, embora não tenha sido concedida a tutela antecipatória, como requerido a ação não foi definitivamente julgada, portanto está "sub judice" (cópia anexa). O mesmo ocorre com as demais certidões positivas, as quais foram objeto de Ação de Compensação, tendo como fim a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos. Neste caso também não foi proferida sentença, conseqüentemente, o caso está "sub judice".
Assim, exsurge cristalino que o direito da Impetrante em poder participar de licitações está seriamente sendo ameaçado, o que lhe acarretará prejuízos irreparáveis.
DO DIREITO
Pelo que já foi exposto anteriormente, constata-se que o ato do Impetrado foi incontestavelmente ilegal, abusivo e violador das garantias consagradas constitucionalmente a qualquer pessoa jurídica, objetivando obstar a participação da Impetrante nos procedimentos licitatórios, o que, indubitavelmente, lhe acarretará sérios prejuízos, pois representa basicamente o encerramento das suas atividades, razão pela qual a Impetrante busca a tutela jurisdicional, amparando-se no artigo 5º, inciso LXIX da Carta Magna, que dispõe:
LXIX – "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
E mais adiante, esclarece:
"… direito líquido e certo é direito comprovado de plano."
"In casu", a Impetrante até o momento não teve contra si sentença transitada em julgado, portanto, está apta a permanecer no cadastro de licitantes do Estado, sendo direito seu até prova em contrário.
A Constituição Federal, prevê, no título dedicado aos Direitos e Garantias Fundamentais, artigo 5º, inciso LVII, que:
"Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória."
Ainda, à Impetrante é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantias constitucionais indiscutíveis e que não podem ser suprimidas em hipótese alguma, sob pena de nulidade do ato.
Assim, afigura-se límpido e cristalino o direito da Impetrante em desenvolver suas atividades econômicas, vez que qualquer decisão tomada pela administração pública não pode trazer conseqüências negastas – como a não renovação do seu cadastro – sem antes exauridas todas as possibilidades de defesa da Impetrante.
DA NECESSIDADE DE LIMINAR
Para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, o "periculum in mora" e o "fumus boni juris". No caso em tela, tais pressupostos encontram-se presentes. Quanto ao "fumus boni juris", resta suficientemente demonstrado que, em se mantida a suspensão atacada, restarão feridas as garantias constitucionais da Impetrante, impedindo-se, inclusive, o exercício das atividades econômicas da Impetrante, a qual já foi bastante prejudicada com todos os atos persecutórios da administração pública e que ensejam outros Mandados de Segurança.
No que diz respeito ao "periculum in mora", percebe-se que se não concedida liminarmente a medida, a Impetrante arcará com prejuízos irreparáveis, posto que poderá ficar excluída de procedimentos licitatórios que por ventura sejam abertos, neste caso, sendo de pouca utilidade o "decisum" final.
DO PEDIDO
Diante do exposto, sabido que inexiste veto para a concessão da Liminar concedida, REQUER-SE à V. Exa. que:
a) Conceda LIMINARMENTE a medida, determinando que o Impetrado RENOVE imediatamente o registro da Impetrante no Cadastro de Licitantes do Estado, até decisão final do Poder Judiciário sobre a questão, pelos fundamentos relevantes argüidos, como induvidosos prejuízos que irremediavelmente a conduzirão a situação de incerta e difícil reparação;
b) Mande notificar à autoridade coatora para que, querendo, preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias;
c) Seja intimado e dado vista ao Ilustre Representante do Ministério Público;
d) Julgue procedente a segurança ora requerida para determinar à autoridade coatora a renovação do registro do Impetrante no Cadastro de Licitantes do Estado.
Dá-se à causa para efeitos fiscais o valor de R$ …. (….).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
…., …. de …. de ….
………………
Advogado OAB/..