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[MODELO] Mandado de Segurança – Pedido de Liminar

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MANDADO DE SEGURANÇA COM

PEDIDO DE LIMINAR INALDITA ALTERA PARTE

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE …

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso (doc.1) com escritório na R. XXXXXXXX, Nº XX Bairro, Cidade, Estado, endereço em recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, e da Lei 1.533, de 31/12/100051, para impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INALDITA ALTERA PARTE

em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu Procurador Regional, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:

DOS FATOS

A impetrante é segurada da Previdência Social, e requereu benefício previdenciário em 15/01/2012, denominado Auxílio- Doença, devido incapacidade laborativa.

Em perícia realizada em 31/03/2012, o Douto Perito, atestou que a mesma possui incapacidade para o trabalho, conforme documento em anexo (doc. ).

Porém, a autora, desde tal data, já realizou seis perícias, tendo em todas o Sr. Perito atestado a incapacidade. Entretanto, o seu benefício ainda não gerou créditos, o por quê? Não sabe ainda a impetrante explicar, uma vez que a mesma comparece ao posto, inclusive acompanhada destes patronos e a resposta que recebera foi a seguinte: “o INSS não tem o dinheiro para pagar o benefício” palavras do funcionário do INSS.

Em razão deste fato, não lhe assiste outro direito senão recorrer as vias do Poder Judiciário, para ver sanada tal injustiça.

DO DIREITO

A impetrante apresenta todos os pressupostos legais para que lhe seja concedido o benefício previdenciário pleiteado, senão vejamos:

1 – possuía a condição de segurado da Previdência Social, na data da perícia, o que inclusive em momento algum fora negado pelo órgão administrativo.

2 – Possui também preenchidos os requisitos pertinentes a carência exigida para fazer jus ao benefício pleiteado, conforme cópia do carnê pago em anexo (doc. ).

3 – Desta forma temos que estão preenchidos os requisitos citados acima. Temos ainda que:

A impetrante é portadora de Lupus sistêmica CID M 32.000 (conforme doc. ) sendo que esta doença a tem tornado incapaz para sua atividade laborativa. .

A pretensão da impetrante encontra amparo legal na legislação previdenciária, lei 8213/0001, e conforme dispõem os artigos 42 e 5000:

“a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para ao exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”

“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho, ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.

Desta forma, se faz patente o direito evocado pela impetrante devendo a Autarquia Previdenciária, portanto, proceder à concessão ou da aposentadoria por invalidez ou do Auxílio – doença, conforme seja constatado o grau de incapacidade da impetrante em perícia judicial a ser realizada.

A impetrante está, comprovadamente, tendo seu direito líquido e certo ferido, em afronta ao que dispõe o artigo 5º, LXIX, da Magna Carta.

DO FUMUS BONI JURIS

Presente está o fumus boni juris, pois toda a documentação apresentada em anexo comprova que a impetrante possui todos os requisitos para a concessão do benefício, como condição de segurado, além de comprovada a incapacidade, atestada em seis perícias médicas.

DO PERICULUM IN MORA

A impetrante, que possui o direito de receber mensalmente o valor do benefício, além da doença grave e incapacitante, encontra-se desempregada e impossibilitada de desenvolver qualquer outra atividade que possa lhe garantir a sua sobrevivência, bem como a de sua família, o que faz intensificar, ainda mais, a necessidade de se conceder a liminar.

Da mesma forma, a pretensão da impetrante encontra amparo legal dentro da legislação previdenciária, a qual prevê a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio doença, ao segurado que comprove a total ou parcial incapacidade, respectivamente, além do cumprimento do período de carência e observância da qualidade de segurado, requisitos estes que se encontram preenchidos nos autos.

Diante do exposto e do real direito da Autora, requer seja a liminar concedida, sendo determinado ao impetrado a implantação imediata do benefício de auxílio-doença, sucessivamente, conforme seja constatado o grau de incapacidade da Autora.

Cabe ainda ressaltar que a Autora, já realizou 6 perícias e não teve alta em nenhuma delas, entretanto para real surpresa, a mesma não recebeu os valores devidos desde a data da entrada e não recebeu data os valores devidos a quase um ano.

DOS PEDIDOS

A vista do exposto, dada a relevância do direito líquido e certo, com amparo no artigo 7º, II, da lei 1.533/51, a impetrante requer seja-lhe concedida liminar inaldita altera parte, para o fim de que o impetrado efetue o pagamento dos valores de benefício correspondentes, desde a data de concessão do benefício. Deferida a liminar reivindicada, seja comunicado pelo meio mais rápido à digna autoridade coatora.

Requer ainda, após concedida a liminar rogada, seja instada a douta autoridade coatora, para prestar, querendo, as informações que tiver, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I , da Lei 1.533/51, concedendo-se ao final a ordem de segurança, sendo decretado o pagamento dos valores correspondentes ao benefício da impetrante, como medida de JUSTIÇA!!!

Requer, ainda, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, por ser a impetrante pessoa pobre no sentido jurídico do termo, não podendo arcar com o ônus processual sem prejuízo de sua subsistência.

VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data

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Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP

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