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[MODELO] Mandado de Segurança – Liminar não concedida

PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL

Mandado de Segurança n°2000.700.000127-8

Impetrante: CONDOMÍNIO REAL RESDIENCE HOTEL
Impetrado : V Juizado Especial Cível

DECISÃO

Para a concessão de medida liminar em sede de mandado de segurança pressupõe-se a ocorrência dos dois requisitos previstos no art. 7º, II, da Lei 1.533/51.

Em que pese a aparente relevância do direito invocado, ao ver desta Relatora, não resta configurada nos autos a ineficácia da medida, caso venha a ser deferida ao final, posto que não se vislumbra ameaça de lesão irreparável aos interesses do impetrante.

Desta forma, verificado apenas o primeiro requisito indicado no inciso II, do art. 7º, não deve ser concedida a liminar pleiteada.

Ao Ministério Público.

A seguir, voltem-me conclusos.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2012.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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