[MODELO] Mandado de Segurança – Juízo Federal – Efeito Suspensivo
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – 5ª TURMA
MANDADO DE SEGURANÇA nº
IMPETRANTE: UNIÃO FEDERAL
IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 17ª VARA-RJ
RELATOR: DES. FEDERAL RALDÊNIO COSTA
Egrégia Turma
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional do Juízo Federal da 17ª Vara – RJ, nos autos da Medida Cautelar (Processo nº 91.0111353-8) proposta por BERNARDA DA SILVA GUILHEN E OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando seja deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
. Em 2012, o Juízo impetrado informa que nos autos da Ação Principal foi proferida sentença transitada em julgado (certidão às fls. 78, vº), julgando improcedentes as Ações Ordinária e Cautelar e cassando a liminar concedida.
. É o relatório.
Em virtude da sentença definitiva, com trânsito em julgado, nos autos da ação principal, cassando expressamente a liminar que se pretendia impuganar, o julgamento deste writ, sem mais objeto, fica prejudicado. Nesse sentido, leia-se a seguinte ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR, DEFERIU LIMINARMENTE O PEDIDO. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL E DA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO.
Proferidas sentenças na ação cautelar e na principal , resta sem objeto o agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminarmente o pedido.
(TRF – 8ª Região –Decisão de 05-11-1998 – AG 95.813336-3/RS – Rel. XXXXXXXXXXXX PAULO AFONSO BRUM VAZ)
Do exposto, o parecer é no sentido de que se julgue prejudicado o mandado de segurança.
Rio de Janeiro,