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[MODELO] MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – Negativa de autorização para emissão de notas fiscais alegando débito em execução fiscal

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

EX. MO Dr. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIA DA COMARCA DE …

…, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº …, e CGC nº …, estabelecida na Rua …, nº … – Bairro … – nesta cidade … – CEP …, representada por seu sócio-gerente, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração inclusa, vem, com fundamento no art. 5º, LXIX e arts. 1º e 7º da lei nº 1.533/81, demais dispositivos legais aplicáveis, e suas posteriores alterações, respeitosamente perante Vossa Excelência impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

contra o Sr. Secretário de Fazenda Pública do Município de …, …, que poderá ser notificado, na rua …, nº … – CEP … e o faz, pelas relevantes razões de fato e de direito seguintes:

OS FATOS

1. A impetrante é uma sociedade que tem como atividade econômica a prestação de serviços no setor da construção civil, conforme se infere de seu anexo contrato social, sujeitando-se, por isso, tal atividade à incidência do ISS, imposto de competência impositiva do Município, conforme dispõe a art. 156, III da CF / 88 e previsto na legislação infraconstitucional.

2. Com efeito, o fato gerador do ISS é a efetiva prestação de serviço pela impetrante, cuja cobrança tem como base o preço do serviço e recolhimento mensal, conforme dispõem, nomeadamente as regras do art. 83, Lei Complementar nº 007/91, que aprovou o CTM, e como se infere do texto pertinente anexo.

3. Assinale-se que, o recolhimento do imposto, pela impetrante, faz-se com base na emissão de nota fiscal, cujos controles e fiscalização devem observar o disposto no art. 88, da referida LC, segundo o qual: “A Prefeitura exigirá dos contribuintes a emissão de Notas Fiscais de serviços e a utilização de livros, formulários ou outros documentos necessários ao registro, controle e fiscalização dos serviços ou atividades tributáveis, cujos modelos serão estabelecidos no Decreto de Regulamentação”.

E, de conformidade com o disposto no seu § 1º “As notas e os livros a que se referem estes artigos deverão obedecer aos modelos estabelecidos pela Prefeitura Municipal (…)”.

Convém enfatizar-se, que, o contribuinte que deixar de emitir nota fiscal, na forma prevista, sujeita-se à penalidade equivalente a 30% do valor do imposto, conforme preconiza o inciso II, do art. 69, da LC / 91, do Município de …

E, ainda “Por imprimir ou mandar imprimir notas fiscais sem autorização do fisco multa de 150 (cento e cinqüenta UFIR, vigente, por bloco;)”, alem disso tudo, a falta de pagamento do imposto, o contribuinte sujeitará à multa progressiva prevista no art. 70.

8. De forma que, como se vê à evidencia, o contribuinte somente poderá imprimir o indispensável bloco de nota fiscal, com a previa e expressa autorização da fazenda Municipal, conforme comprova modelo anexo.

5. Em razão, pois das exigências legais, a impetrante dirigiu-se ao órgão competente da municipalidade, isto é, a Fazenda Pública do Município, a fim de obter tal autorização, a fim de imprimir seus blocos de notas fiscais e, com isso recolher ao erário os impostos decorrentes de sua atividade regular e licita.

6. Ocorre, porem, que, contrariando os princípios da legalidade, da lógica mais elementar, do razoável, contra até mesmo o bom senso, a impetrante autoridade, no exercício de seu cargo de Secretario da Fazenda Publica do Município de …, nega à impetrante tal autorização, para que possa imprimir seus exigidos e obrigatórios blocos de notas fiscais e o faz, sob pretexto de que a mesma está em débito com a fazenda Municipal.

7. E, nesse particular, não se negue que, de fato, a Fazenda Pública move à impetração perante essa atual Vara privativa, a Execução Fiscal, que está em curso sob o nº …, tendo como objeto o imposto (ISS), que a impetrante recolheu ao erário do Município de …, local da efetiva execução dos serviços prestados, cuja discussão do pretenso débito está garantido o juízo da execução, podendo, inclusive se necessário oferecer reforço de penhora, conforme comprova anexa documentação.

8. Outrossim, a impetrante, requereu, para participar de licitações públicas, a expedição da CND, ou mesmo a CRD – CERTIDAO DE REGULARIDADE DE DÉBITO, sendo-lhe, porém, igualmente negada, sob o mesmo pretexto de coativamente, caso não o pague, repita-se, o pretenso débito relativo a ISS, o qual, como se disse está sub judice, inexistindo com a discussão do pretenso e controvertido débito, concreta lesão à Fazenda Pública Municipal.

9. Do exposto, verifica-se à evidência que, a impetrante, de qualquer forma, sem os blocos de notas fiscais, ficará e está impedida de exercer sua livre atividade lícita e de prestar de forma regular seus serviços, de participar de licitações públicas, inclusive de honrar e cumprir seus legais compromissos sociais, em face da inconstitucional, ilegal e abusiva conduta da impetrada autoridade, tudo, pois ao arrepio da garantia maior inscrita na Carta magna (arts. 5º inc. XIII, 170, caput, e seu Parágrafo único), o que lhe resultará irreparável.

DIREITO LÍQUIDO E CERTO

10. Na realidade, a impetrada autoridade, está, impondo, exigindo e condicionado inconstitucional, ilegal e abusivamente, o pagamento de débito em litígio, pendente de julgamento, à autorização, para que a impetrante possa imprimir os seus blocos de notas fiscais, exigíveis, necessários à sua atividade, assim como a expedição da CND, ou mesmo a simples Certidão de participação em licitações públicas, condições que traduzem atos denegatórios da pretensão da impetrante e violadores, pois de direito líquido e certo e pela óbvia razão de que lesam por si sós, direitos e garantias constitucionais de exercer sua lícita atividade, e representa de qualquer forma coação, cerceamento e uma tentativa de obstar, tolher, impedir, como se disse, e reafirma-se à continuidade do exercício de sua lícita atividade, rendendo, assim, ensejo à presente impetração.

11. A propósito da impetração, de conformidade com o inciso LXLX, do art. 5º, da CF / 88 “conceder-se à mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “hábeas corpus” ou “hábeas data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições no Poder Público”;

12. No caso presente, afigura-se como líquido e certo o direito da impetrante, pois, segundo, ainda a Sumula 37 do TFR: “Os certificados de Quitação e de Regularidade de Situação de notas fiscais, indispensáveis, a sua atividade, sob pena de ficar em situação irregular perante a própria Fazenda Municipal, com a conseqüente expedição urgente e imediata de oficio à autoridade impetrada, sob penas de pagamento de multa pecuniária diária equivalente a R$ … e de caracterizar crime de desobediência a ordem judicial e, ainda;

b) seja determinada a expedição da CND ou mesmo a CRD (Certidão de Regularidade de Débito), a fim de que a impetrante possa participar regularmente de licitações públicas, e;

c) após a concessão da liminar, seja notificada a autoridade impetrada, na Rua … – … – … – cep …, na sede da Fazenda Pública do Município, para que, no prazo legal, preste as informações de estilo.

d) seja dada vista ao representante do Ministério Público, para que se manifeste, no prazo legal sobre a pretensão da impetrante;

e) requer, finalmente, seja confirmada a liminar e concedida a segurança em caráter definitivo;

Dá-se à causa o valor de RS ….

Termos em que, por ser de Direito e de Justiça

Pede e espera deferimento.

Local e data

__________________________________________

OAB/… nº …

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