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[MODELO] Mandado de Segurança com Liminar – Taxa de Lixo Municipal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAPIRACA DO ESTADO DE ALAGOAS

(nome e qualificação do impetrante), com domicílio (endereço), por sua advogada que esta subscreve (mandato incluso), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ingressar com MANDADO DE SEGURANÇA c.c. LIMINAR, em face do DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com domicílio (endereço), com fundamento no artigo 5º , inciso LXIX, da Constituição Federal c.c. a Lei n. 1.533/51 e artigo 282 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.

DOS FATOS

O Município de ………………., por intermédio da Lei n. 3.456 de 15 de julho de 1997, que foi publicada e entrou em vigor nessa mesma data, instituiu a Taxa do lixo.

Estabeleceu como fato gerador a utilização do serviço de coleta e transporte de lixo domiciliar; o contribuinte da taxa é o proprietário de imóvel urbano, tomador do serviço de coleta e transporte do lixo domiciliar; a alíquota é de 0,01% sobre o valor venal do imóvel.

A cobrança do tributo, acima mencionado, é improcedente, porque fere princípio constitucional.

DO DIREITO

O artigo 145º, § 2º, da Constituição Federal veda a criação de taxas com a mesma base de cálculo de impostos.

Ainda, o artigo 77º do Código Tributário Nacional estipula que a taxa deve atender os requisitos da especificidade e divisibilidade.

Leciona Hugo de Brito Machado, no seu Curso de Direito Tributário, edição ____, editora ____, às folhas ____: (Descrever a doutrina)

Na mesma linha, a jurisprudência dos tribunais é mansa e pacífica: (Colar Jurisprudência)

Ad argumentandum, o artigo 150, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, prevê o princípio da anterioridade, através do qual se proíbe a cobrança de tributos ou de sua majoração, no mesmo exercício em que for publicada a respectiva lei. Verifica-se, portanto, a violação deste princípio, vez que a Lei n. 3.456/97 foi publicada em 15 de julho de 1997 e passou a vigorar nessa mesma data.

Percebe-se, nas alegações acima, que a impetrada violou os artigos 145, § 2º, da Constituição Federal e o artigo 77 do Código Tributário Nacional.

DA LIMINAR

O artigo 7º da Lei n. 1.533/51 prevê que o juiz poderá conceder liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, quando presentes a relevância do pedido e o receio de ineficácia da medida.

A relevância do pedido traduz-se na infringência das normas jurídicas ou na expressão latina fumus boni iuris, enquanto o receio de ineficácia da medida traduz-se no periculum in mora.

O fumus boni iuris aqui, demonstrado ao passo que a ré violou princípios constitucionais, reguladores da limitação do poder de tributar.

O periculum in mora se faz presente porque está o autor obrigado ao pagamento do tributo para depois repeti-lo, se necessário a ação de repetição de indébito. A procedência da liminar evitará o comportamento antigo do Estado solve et repete.

Presentes os requisitos justificadores que permitem a concessão da liminar: fumus boni iuris e periculum in mora.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer:

a) a concessão da medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei n. 1.533/51 com base no artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional.

b) a procedência da ação para determinar a desobrigação tributária do autor, declarando, assim, inexistência de relação jurídico-tributária com a Lei n. 3.456/97, ratificando ao final a liminar anteriormente concedida.

c) a citação da impetrada para prestar informações no prazo legal de 10 dias, bem como seja dada ciência ao Membro do Ministério Público.

d) a condenação da impetrada nas custas processuais.

Dá-se à causa o valor de R$ _________.

Neste termos,

pede deferimento.

Local / Data

____________________________

OAB n.º

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