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[MODELO] Mandado de segurança – Asseguramento da matrícula de filho de militar transferido compulsoriamente em universidade federal

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – 1ª TURMA

APELAÇÃO EM MS Nº

APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF

APELADO:

RELATOR: DES. FEDERAL RICARDO REGUEIRA

Egrégia Turma

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF, objetivando assegurar matrícula, naquela instituição de ensino, de filho de militar transferido compulsoriamente.

Argumenta que, filho de militar transferido ex officio para o Rio de Janeiro, tem direito à vaga, a teor do que dispõe o artigo 1º da Lei nº 9.536/97.

Regularmente notificada, a autoridade impetrada prestou informações, a sustentar a legalidade do ato.

A sentença CONCEDEU a segurança.

A autoridade impetrada interpôs recurso de apelação, a argumentar que: (a) o impetrante não era sequer estudante quando pleiteou sua transferência para a UFF, pois, apesar de aprovado em concurso Vestibular para a Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo, instituição privada, não havia ainda se matriculado, (b) o fato de residir a família do impetrante na cidade de Petrópolis, não o impediu de prestar vestibular para outro município (Nova Friburgo) e (c) a Lei nº 9.536/97 não autoriza a transferência de alunos de universidades privadas para universidades públicas.

É o relatório.

A teor do art. 89 da Lei nº 9.398/96, "As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo. Parágrafo único. As transferências “ex officio” dar-se-ão na forma da lei.”

Por sua vez, o art. 1º da Lei nº 9.536/97 estabelece que “a transferência “ex officio" a que se refere o parágrafo único do artigo 89 da Lei nº 9.398, de 20 de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para o Município onde se situe a instituição recebedora, ou para a localidade mais próxima desta.”

Apesar de a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admitir a transferência de universidades particulares para instituições públicas, estão corretos, a meu aviso, os fundamentos que levaram o juízo a quo a indeferir o pedido de liminar:

“De fato, o pai do impetrante servia na cidade de Petrópolis, onde residia com a família, e o vestibular prestado por aquele foi para uma universidade da cidade de Friburgo.

Como se vê, houve a opção por essa universidade, como poderia ter havido pelas que existem na cidade do Rio de Janeiro ou outra. Ou seja, a faculdade a que se vinculou o impetrante não estava ligada à sua residência ou ao local de serviço de seu pai.

Nem se invoque, no caso concreto, a teoria do fato consumado, uma vez que, datando a sentença recorrida de 19.11.2012, só um ano de Faculdade foi cursado pelo impetrante. A reforma da decisão acarretará tão-somente a liberação da vaga por ele ocupada de modo irregular, sem maiores prejuízos para seus estudos, na medida em que as disciplinas já cursadas poderão ser aproveitadas em qualquer outra instituição de ensino.

Do exposto, o parecer é no sentido do provimento do recurso.

Rio de Janeiro,

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