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[MODELO] Mandado de Injunção – Licença Paternidade – Constitucional

MANDADO DE INJUNÇÃO – PREVIDENCIÁRIO – LICENÇA PATERNIDADE – CONSTITUCIONAL – DEVIDO PROCESSO LEGAL – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ….ª VARA TRABALHISTA DE ……………………. – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TRT …….. REGIÃO.

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          (Nome e qualificação), empregado da empresa …, estabelecida à Rua …, nº …. Residente e domiciliado na Rua …, nº …, vem perante este E. Juízo Trabalhista, requerer

MANDADO DE INJUNÇÃO,

pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

          1) O Reclamante é casado com (nome e qualificação), a serviço de (nome, qualificação e residência). (Certidão de casamento, xerox da Carteira de Trabalho, docs. Nºs …). Sua mulher deu à luz uma criança no dia … Do corrente (certidão de nascimento, doc. Nº…) e acha-se em gozo de licença à gestante. Para dar assistência à mulher e ao filho solicitou ao empregador licença- paternidade, direito que lhe assegura o artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, pedido que lhe foi negado.

          2) O direito ao referido benefício é assegurado pela nossa Constituição Federal, a qual depende de lei regulamentadora, até o momento não editada. Em situação tal, só resta ao Requerente, valer-se do Mandado de Injunção, como lhe assegura o artigo 5º, inciso LXXI, e o artigo 10, § 1º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), da Carta Magna, in verbis, respectivamente:

“Artigo 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;”

“Artigo 10, ADCT–(…)

§ 1º – Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”

          DIANTE O EXPOSTO, requer que, após recebida e protocolada esta reclamação, que sem faz em 02 (duas) vias, notifique o Reclamado para comparecer à audiência de julgamento que for designada, na forma do artigo 841 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

          Espera que este E. Juízo, em sua suprema sabedoria, supra a omissão e lhe garanta o gozo da pleiteada licença-paternidade, constante em nossa Carta Magna.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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