[MODELO] Livramento Condicional – Pleito de cumprimento de requisitos e deferimento
CES nº: 2000/01626-1
RG nº: 08386314-2
APENADO: CHARLES VANZIN
MM .DR. JUIZ,
Ao contrário de asseverado pelo Parquet às fls. 10007, o apenado – que é tecnicamente primário – já cumpriu a porção de pena necessária à obtenção do LIVRAMENTO CONDICIONAL pleiteado às fls. 152/161, ex vi do art. 83, I, do Código Penal (v. fls. 180/185, 188/10000 e Enunciado nº 20).
Assim sendo, uma vez satisfeitos todos os requisitos legais, vem requerer a defesa a apreciação e o deferimento do pleito de LC do apenado, o qual foi considerado, tanto pela CTC quanto pelo Conselho Penitenciário, plenamente apto a usufruir da liberdade antecipada postulada (v. fls. 153 e 176/178, respectivamente).
E. Deferimento.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2012.