[MODELO] Liquidação de Sentença – Cobrança de Juros sobre Juros – Réplica à Contestação
EXMO.SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Proc. nº. 2012.001.014.427-5
LUCY CARVALHO DA SILVA, já qualificada nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula c/c Revisional e Repetição de Indébito que move em face de CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, vem, através do Defensor Público infra-assinado, propor a LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, na forma que segue:
Consoante o v. acórdão de fls. 317/321, foi determinada a revisão do débito da parte autora, nos seguintes termos: “Por tais razões, dá-se provimento parcial à Apelação de fls. 265/281 para reformar em parte a sentença fls. 250/254 e reduzir a procedência da ação à proibição de contagem de juros sobre juros (mandando que se exclua o anatocismo mediante apuração a ser feita em execução por artigos até a data do trânsito em julgado desta sentença) e à eventual repetição de indébito simples (caso na execução se apure haver saldo credor em favor da autora, considerados para efeito de cálculo da repetição os pagamentos feitos até dezembro/2012) (…)”.
Cumpre assinalar que, no curso da instrução probatória, foi determinada a realização de perícia contábil, cujo laudo (fls. 181 a 221) apurou a efetiva cobrança de juros sobre juros (anatocismo).
De acordo com a planilha elaborada pelo I. Perito Judicial (“ Estrutura da Dívida), aplicando-se a taxa de juros contratuais e expurgado o anatocismo, verifica-se a existência de um saldo credor em favor da parte autora no valor de R$ 2.035,33 (fl. 204).
Face ao exposto, requer-se:
a) a citação da Ré, na pessoa de seu advogado e por meio e publicação na imprensa oficial , para, querendo manifestar-se sobre a presente liquidação;
b) a remessa dos autos ao contador judicial para atualizar o valor já apurado pelo I. Perito Judicial, a título de anatocismo, bem como para calcular o montante da repetição em dobro do indébito e apurar o eventual saldo credor da parte autora (através da diferença entre a repetição em dobro e a dívida no cartão de crédito);
c) caso de faça necessária, requer-se, desde já, a se determinado à Ré que apresente planilha detalha de todos os lançamentos efetuados no cartão de crédito da parte Autora e a produção de prova pericial contábil, consoante quesitos que seguem em anexo.
d) por fim, seja prolatada sentença fixando o quantum debeatur.
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2012.
André Luís Machado de Castro
Defensor Público
Matr. 835.246-0
QUESITOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Queria o Sr. Perito Judicial esclarecer:
a) Qual o valor dos juros compostos cobrados pela Ré, até dezembro de 2012?
b) Qual o valor da repetição em dobro dos juros compostos, devido à parte autora (dobrado valor acima apontado)?
c) Qual o valor da dívida da Autora naquela data?
d) Existe saldo credor em favor da parte autora? Quanto?
e) Caso haja saldo credor, requer-se seja atualizado, com os devidos acréscimos legais.