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[MODELO] Liquidação de Sentença – Ação Revisional de Obrigação Creditícia

EXMO.SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Proc. nº. 2012.001.120287-8

PEDRO NORBERTO DE BARROS, já qualificado nos autos da Ação Revisional de Obrigação Creditícia c/c Antecipação de Tutela que move em face de UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, vem, através do Defensor Público infra-assinado, propor a LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, na forma que segue:

Consoante a v. sentença de fls. 301/311, foi determinada a revisão do débito da parte autora, nos seguintes termos: “(…) Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para REVER a relação creditícia existente entre as partes de molde a que até a vigência da MP 1367/0006 os juros aplicados não podem ser capitalizados em prazo inferior a um ano, admitindo-se, após, a capitalização em prazo inferior. Outrossim, a apuração da dívida do Autor deve ter por base a incidência dos juros anuais contratados, ou seja, 60,10% ao ano, tudo a ser quantificado na forma do art.604 do CPC.”

Desta forma, impõe-se a presente liquidação de sentença por arbitramento, visto que já houve laudo pericial no sentido de esclarecer os quesitos propostos pelo MM. DR. JUIZ (fls.84/85).

Como resultado da perícia temos que, primeiramente, ficou comprovado que o Réu praticou ANATOCISMO, adotando uma taxa de juros de 72,48% ao ano, enquanto que a taxa contratada foi de 60,10% ao ano (fls. 36). A respeito da indagação do valor devido com as taxas de juros praticadas, sem a capitalização, foi dado o saldo devedor de R$ 1.044,4000, verificando-se, dessa forma, que o saldo atual de R$ 5.00046,16 cobrado pelo réu é exorbitante . Por conseqüente, orientados por tal valor apura-se que o saldo devido deduzindo-se os pagamentos já efetuados pelo autor é de R$ 477,28 como indica a fls. 243. Por fim, é informado que se além de afastado o ANATOCISMO, fosse aplicada uma taxa mensal de juros na ordem de 1% o saldo devedor da conta corrente seria de R$ 652,11, assim deduzindo-se os pagamentos efetuados pelo autor, apura-se que o valor devido corresponde seria de R$ 84,0000, como demonstrado na fls. 244.

Face ao exposto, requer-se:

a) a citação da Ré, na pessoa de seu advogado e por meio e publicação na imprensa oficial , para, querendo manifestar-se sobre a presente liquidação;

b) a nomeação do i. perito para elaborar planilha da evolução da dívida da parte autora, aplicando a taxa de juros moratórios simples de 12% (doze por cento) ao ano e excluídos o anatocismo e a comissão de permanência;

c) seja julgada a presente liquidação.

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro,.

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