[MODELO] Liminar indeferida – Nome negativado SPC – Cheques prescrição

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL.

Mandado de Segurança nº.: 2003.700.002.198-1

Impetrante: ALAIR XAVIER

Impetrado : JEC de PINHERAL

DECISÃO

Retifique-se a autuação.

Sustenta o impetrante que seu nome permanece indevidamente negativado no SPC, em razão da devolução de títulos por ausência de lastro, destacando a prescrição dos cheques. Aduz que pleiteou tutela antecipada para a exclusão doaponte, pleito indeferido pelo Juízo impetrado. Requer a concessão de liminar, para que seja excluída a anotação, com a confirmação da medida, ao final.

Para a concessão de medida liminar em sede de mandado de segurança devem estar presentes os requisitos previstos no art. 7º, II, da Lei 1.533/51.

Das peças trazidas aos autos, não vislumbra esta Relatora, de plano, o direito invocado pelo impetrante.

Desta forma, INDEFIRO a liminar pleiteada.

Intime-se.

Ao Ministério Público.

A seguir, voltem-me conclusos.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2.003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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