[MODELO] Liminar indeferida – Nome negativado SPC – Cheques prescrição
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL.
Mandado de Segurança nº.: 2003.700.002.198-1
Impetrante: ALAIR XAVIER
Impetrado : JEC de PINHERAL
DECISÃO
Retifique-se a autuação.
Sustenta o impetrante que seu nome permanece indevidamente negativado no SPC, em razão da devolução de títulos por ausência de lastro, destacando a prescrição dos cheques. Aduz que pleiteou tutela antecipada para a exclusão doaponte, pleito indeferido pelo Juízo impetrado. Requer a concessão de liminar, para que seja excluída a anotação, com a confirmação da medida, ao final.
Para a concessão de medida liminar em sede de mandado de segurança devem estar presentes os requisitos previstos no art. 7º, II, da Lei 1.533/51.
Das peças trazidas aos autos, não vislumbra esta Relatora, de plano, o direito invocado pelo impetrante.
Desta forma, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Intime-se.
Ao Ministério Público.
A seguir, voltem-me conclusos.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2.003.
Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira
Juíza Relatora